Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700016 16 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, e seguir as instruções ali contidas. 10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita discursiva. 10.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 10.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA PROVA ORAL DE DEFESA DE MEMORIAL 11.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para a prova oral de defesa de memorial será de acordo com os seguintes critérios: a) ampla concorrência: serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os 16 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, respeitados os empates na última posição; b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os 2 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, respeitados os empates na última posição; c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os 4 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, respeitados os empates na última posição. 11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova escrita discursiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova escrita discursiva até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 11.1.2 O candidato que não for convocado para a prova oral de defesa de memorial, na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 11.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/evento, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova oral de defesa de memorial. 11.3 A prova oral de defesa de memorial, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à comissão examinadora, dos trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes associadas ao cargo pleiteado, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora. 11.3.1 O memorial a ser defendido compreenderá, basicamente, uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação; discutir os resultados alcançados; e sistematizar a importância de sua contribuição. 11.4 O candidato deverá enviar, via upload, um memorial, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase. 11.4.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 11.4.2 O memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15. 11.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão ".pdf". O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB. 11.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload. 11.4.4 O envio da documentação constante do subitem 11.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias. 11.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.4 deste edital. 11.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 11.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 11.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 11.5 Na prova oral de defesa de memorial, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 11.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 11.5.2 Será de, no máximo, 60 minutos a prova oral de defesa de memorial por candidato, com 15 minutos de intervalo entre os candidatos. 11.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 11.6 Será eliminado na prova oral de defesa de memorial o candidato que: a) não encaminhar o memorial na forma do subitem 11.4 deste edital; ou b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação. 11.7 A prova oral de defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.11.8 A prova oral de defesa de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos. 11.9 Serão avaliados na prova oral de defesa de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo pretendido, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo pleiteado. 11.10 Demais informações a respeito da prova oral de defesa de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral de defesa de memorial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12 DA PROVA ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO 12.1 Serão convocados para a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição os candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no subitem 11.1 deste edital, respeitados os empates na última posição. 12.1.1 O candidato que não for convocado para a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 12.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição. 12.2.1 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será realizada em sessão pública, imediatamente após a arguição da prova oral de defesa de memorial. 12.3 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de um projeto de pesquisas a serem desenvolvidas no LNA, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora. 12.4 O candidato deverá enviar, via upload, um projeto de pesquisa para o LNA, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase. 12.4.1 Não será aceito projeto de pesquisa encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 12.4.2 O plano de pesquisa deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15. 12.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão ".pdf". O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB. 12.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload. 12.4.4 O envio da documentação constante do subitem 12.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias. 12.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.4 deste edital. 12.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 12.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do projeto de pesquisa será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 12.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do projeto de pesquisa no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 12.5 Na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre o plano de pesquisa que pretende desenvolver no LNA numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 12.5.1 O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas de conteúdo. 12.6 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 12.6.1 A prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição será de, no máximo, 80 (oitenta) minutos por candidato. 12.7 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.8 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12.8.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.12.9 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos. 12.10 Demais informações a respeito da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição constarão de edital específico de convocação para essa fase. 12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.Fechar