DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
8.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 8.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.4.9.5
deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
8.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
8.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos
ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse
fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
8.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa,
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
8.4.9.8 A documentação citada nos subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo VII deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
8.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e
".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser, no máximo, de 1 MB.
8.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
8.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe,
o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
8.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.
8.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
8.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
8.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
8.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
8.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.
9 DAS FASES DO CONCURSO
9.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
C A R ÁT E R
R ES P O N S A B I L I DA D E
. (P1) Prova escrita discursiva
Conhecimentos específicos
Eliminatório e classificatório
Cebraspe
. (P2) Prova oral de defesa de memorial
-
Classificatório
. (P3) Prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição
-
Classificatório
. (P4) Avaliação de títulos
-
Classificatório
9.2 A prova escrita discursiva terá a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no turno
da tarde.
9.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
9.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, para verificar seu local de
prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
9.3.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.
9.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
9.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.3 deste edital.
9.4 O edital de resultado provisório na prova escrita discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.
10 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
10.1 A prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 300 linhas, acerca de tema sorteado no início da aplicação da
prova, relacionado ao tema geral "Técnicas Observacionais em Astrofísica Óptica e Infravermelha".
10.1.1 Será sorteado um tema entre os listados no Anexo V do Edital nº 1 - LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.
10.1.2 O sorteio do tema será filmado e registrado em Ata com assinatura de testemunhas.
10.1.3 Demais informações a respeito do sorteio do tema serão divulgadas no edital de que trata o subitem 9.3 deste edital.
10.2 A prova escrita discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital.
10.3 O texto definitivo da prova escrita discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da
prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio
-, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4 O documento de texto definitivo da prova escrita discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova escrita discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição
do texto definitivo acarretará a anulação da prova escrita discursiva.
10.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova escrita discursiva.
10.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
10.7.1 Serão corrigidas todas as provas dos candidatos inscritos e presentes no dia da realização da prova escrita discursiva, se não eliminados nos termos deste
edital.
10.7.2 O candidato cuja prova escrita discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
10.7.3 A prova escrita discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.7.4.1 A prova escrita discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita
da Língua Portuguesa.
10.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova escrita discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível
na prova escrita discursiva.
10.7.5 A prova escrita discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular, com desconto máximo limitado ao valor de 2,00 pontos, descontado, para cada erro, o valor de 0,01 ponto, e será calculada
pela fórmula NP = 2,00 - 0,01 x NE;
c) será atribuída nota NP = 2,00 pontos ao texto que obtiver NP > 2,00 pontos;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 10.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota na prova escrita discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - NP;
f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0.
10.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
10.7.7 Será aprovado na prova escrita discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 6,00 pontos.
10.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.7.8 Será anulada a prova escrita discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
10.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
10.8.1
O 
padrão
preliminar 
de
resposta 
da
prova 
escrita
discursiva
será 
divulgado
na 
internet,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.

                            

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