Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700017 17 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do subitem 11.1 deste edital, respeitados os empates na última posição. 13.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 13.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 13.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. . Alínea QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . Item 1. Atividades Científicas Pontuação unitária Pontuação máxima . A Livro publicado na área (autoria) com inscrição do ISBN 1,00 4,00 . B Livro publicado em área correlata (autoria) com inscrição do ISBN 0,70 2,80 . C Edição de livro na área ou na área correlata com inscrição do ISBN 0,40 1,60 . D Autoria de Capítulo de livro na área com inscrição do ISBN 0,50 2,00 . E Autoria Capítulo de livro em área correlata com inscrição do ISBN 0,30 1,20 . F Artigo publicado em periódico indexado e arbitrado com Qualis Capes na área de atuação do concurso 0,50 5,00 . G Publicação completa em anais de eventos astronômicos 0,05 0,5 . H Bolsa de produtividade em pesquisa (por ano) 0,5 1,5 . I Criação de software ou similar (com registro) 1,00 2,00 . J Patentes relativas a produtos, materiais ou processos 1,00 3,00 . Alínea Item 2. Atividades profissionais Pontuação unitária Pontuação máxima . A Título de Mestre na área do concurso 0,60 0,60 . B Título de Doutor na área do concurso 2,00 2,00 . C Estágio de pós-doutoramento ou equivalente (por ano) 0,15 0,60 . D Exercício da função de Gerente ou astrônomo de suporte em observatório profissional (por ano) 0,50 3,0 . E Exercício profissional na área (por ano) 0,25 1,00 . F Exercício em área correlata (por ano) 0,10 0,40 . G Participação na organização de congressos, workshops e afins, de âmbito nacional ou internacional (por evento) 0,10 0,40 . H Participação em escolas e cursos (mínimo de 30 horas) na área de astronomia/astrofísica 0,03 0,15 . I Participação em congressos, simpósios e workshops de carater nacional ou internacional 0,015 0,30 . Alínea Item 3. Atividades acadêmicas Pontuação unitária Pontuação máxima . A Orientação concluída de Tese de doutorado 0,50 1,50 . B Orientação concluída de Dissertação de mestrado 0,30 0,90 . C Orientação concluída de Monografia final do curso de graduação 0,10 0,30 . D Coorientação em Tese de doutorado concluída 0,25 0,75 . E Coorientação em Dissertação de mestrado concluída 0,15 0,45 . F Iniciação científica ou monitoria (por orientação concluída) 0,10 0,30 . G Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação) 0,10 0,40 . H Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação) 0,05 0,20 13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação dos títulos. 13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e apreciação dos títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital. 13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, item 2 (alíneas A e B), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital. 13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 13.11.2 Para avaliação da Atividades Científicas, item 1 (alíneas A a J), só serão considerados os livros, ou capítulos de livros, publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou Scielo, com Qualis Capes; pedidos de patentes ou modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), expedidos até a data de envio. 13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita no item 2 (alíneas C a F) e relativa a atividade acadêmica no item 3 (alíneas A a H), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades. e) para exercício de atividade profissional sem vínculo empregatício, nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme item 7 deste Edital, em órgão público ou instituição privada, declaração emitida em papel timbrado pela instituição onde o trabalho foi executado e assinada por autoridade competente. f) para atividades acadêmicas: declaração de orientação e coorientação dos trabalhos, relacionados a área de atuação do cargo ou áreas correlatas, indicados nas alíneas "A" a "F" e declaração de execução das atividades previstas nas alíneas "G" e "H". Ambas as declarações deverão ser emitidas em papel timbrado e assinadas por autoridade competente. 13.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 13.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 13.11.3.3 Para fins de pontuação no item 2 (alíneas C a F) e no item 3 (alíneas A a H), será considerada como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica. 13.11.4 Para fins de pontuação no item 2 (alíneas G a I), será considerado como comprovação certificado que comprove a participação. 13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 13.13 Cada título será considerado uma única vez. 13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a análise e apreciação dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.3 deste edital serão desconsiderados. 13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 14.1 Para a apuração da nota final do concurso, serão atribuídos os seguintes pesos às fases:Fechar