DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
7.3.3.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
7.3.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.3.4.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados nas provas discursivas.
7.3.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.3.4.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.
7.3.4.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá
a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
7.3.4.3.2
Os
currículos 
dos
integrantes
da
comissão 
de
heteroidentificação
serão
disponibilizados 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.
7.3.4.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
7.3.4.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
7.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.3.4.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.3.4.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.3.4.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.3.4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
7.3.4.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.3.4.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.3.4.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.3.4.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.3.4.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único
do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.3.4.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.3.4.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 7.3.4.7.2 e 7.3.4.7.3 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
7.3.5
O 
edital
de
resultado 
provisório
no 
procedimento
de
heteroidentificação 
será
publicado
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
7.3.5.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
7.3.5.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.3.5.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7.3.5.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.3.6 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
8.1 TAXA: R$ 100,00.
8.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital.
8.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
8.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
8.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista e deverá ser impressa, para o pagamento da
taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
8.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
8.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
8.2.4.1 
A 
GRU
Cobrança 
utilizada 
para 
o 
pagamento 
da
taxa 
de 
inscrição 
deverá 
ser 
gerada
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão,
o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
8.2.4.2 
O 
pagamento 
por 
Pix 
deve
ser 
realizado 
por 
meio 
do 
QR 
code 
apresentado 
na 
GRU
Cobrança 
disponibilizada 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.
8.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código
diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 8.2.5 deste edital.
8.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
8.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.
8.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
8.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente
até a data de realização da prova escrita discursiva.
8.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
8.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargo(s)/ especialidade(s) ao(s)
qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo(s) cargo(s)/especialidade(s) ao(s) qual(is) deseja concorrer.
8.4.1.1 Será admitida mais de uma solicitação de inscrição, desde que cada solicitação seja feita para um cargo/especialidade cujo turno de prova não coincida com o do outro
cargo/especialidade.
8.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição poderá ser alterada no que diz respeito a: especialidade, sistema de concorrência e atendimento
especializado.
8.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 8.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada,
em cada uma das solicitações de inscrição.
8.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
8.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os
seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
8.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
8.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
8.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data
de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
8.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
8.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 8.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização
das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
8.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
8.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo
a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
8.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista,
no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
8.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
8.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública ou duplicidade de pagamento.
8.4.8.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao LNA, por meio de seus canais de atendimento:
comissaoconcurso2023@lna.br.
8.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas objetiva e discursivas.
8.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto
Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

                            

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