DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg".
O tamanho de cada imagem submetida deverá ser, no máximo, de 1MB.
8.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
8.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento
não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
8.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII
deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.
8.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
8.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
8.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
8.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
8.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista.
9 DAS FASES DO CONCURSO
9.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
C A R ÁT E R
R ES P O N S A B I L I DA D E
. (P1) Prova objetiva
Conhecimentos específicos
50
Eliminatório e classificatório
Cebraspe
. (P2) Prova discursiva
-
3 questões discursivas
Eliminatório e classificatório
. (P3) Prova discursiva
-
1 texto dissertativo acerca de situação-problema
Eliminatório e classificatório
. (P4) Avaliação de títulos
-
-
Classificatório
9.2 A prova objetiva e as provas discursivas, para o Cargo 1: Tecnologista - Especialidade: Desenvolvimento e Arquitetura de Software, para o Cargo 3: Tecnologista -
Especialidade: Desenvolvimento de Projetos Mecânicos com Foco em Instrumentação Científica e para o Cargo 5: Tecnologista - Especialidade: Sistemas de Controle com Foco em
Eletrônica, Automação e Programação de Instrumentação Científica, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo VII deste edital, no turno da manhã.
9.3 A prova objetiva e as provas discursivas, para o Cargo 2: Tecnologista - Especialidade: Infraestrutura de Redes, para o Cargo 4: Tecnologista - Especialidade: Desenvolvimento
de Projetos e Coordenação de Fabricação Mecânica com Foco em Instrumentação Científica e para o Cargo 6: Tecnologista - Especialidade: Desenvolvimento e Integração de
Instrumentação Científica e Planejamento e Execução de Atividades em Laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão
aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no turno da tarde.
9.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
9.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, para verificar seu local de provas,
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
9.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
9.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.4 deste edital.
9.5 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.
10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo V Edital nº 2 - LNA/MCTI, de 9
de outubro de 2023.
10.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo
correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
10.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
10.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
10.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
10.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
10.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de
identidade.
10.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
10.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
10.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver
sido anulada na forma do subitem 10.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem
ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
10.10.1 Após o prazo determinado no subitem 10.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
10.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
10.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,20 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação
ou haja mais de uma marcação.
10.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
10.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva.
10.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 10.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
10.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final
na prova objetiva, e listados em ordem alfabética.
10.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
10.12.1 
Os 
gabaritos 
oficiais 
preliminares 
da 
prova 
objetiva 
serão 
divulgados 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.
10.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo VII deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
10.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, e seguir as instruções ali contidas.
10.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 10.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, e seguir as instruções ali contidas.
10.12.4 
Todos 
os 
recursos 
serão 
analisados, 
e 
as 
justificativas
das 
alterações/anulações 
de 
gabarito 
serão 
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
10.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão;
há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente
que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
10.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
10.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11 DAS PROVAS DISCURSIVAS
11.1 As provas discursivas valerão um total de 10,00 pontos e consistirão de:

                            

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