DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) parte I (P2): três questões, a serem respondidas em até 15 linhas cada, acerca de conhecimentos específicos constantes do Anexo V do Edital nº 2 - LNA/MCTI, de 9 de
outubro de 2023, sendo duas em língua portuguesa e uma com enunciado em língua inglesa para ser respondida em língua portuguesa, no valor de 2,00 pontos cada, totalizando 6,00
pontos;
b) parte II (P3): redação de texto dissertativo acerca de situação-problema a ser respondido em até 15 linhas, acerca de conhecimentos específicos constantes do Anexo V do
Edital nº 2 - LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, no valor de 4,00 pontos.
11.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 11.7 deste edital.
11.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
11.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a
anulação da respectiva prova discursiva.
11.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de
provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
11.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
11.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
11.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos mais bem classificados na prova objetiva, de acordo com os
quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
. Código da vaga
Cargo/Especialidade
Quantidade de provas discursivas a serem corrigidas
.
Ampla Concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros
. T EC - 0 0 1
Cargo 1: Tecnologista - Especialidade: Desenvolvimento e Arquitetura de Software
18
3
18
. T EC - 0 0 2
Cargo 2: Tecnologista - Especialidade: Infraestrutura de Redes
9
3
9
. T EC - 0 0 3
Cargo 3: Tecnologista - Especialidade: Desenvolvimento de Projetos Mecânicos com
Foco em Instrumentação Científica
9
3
9
. T EC - 0 0 4
Cargo 4: Tecnologista - Especialidade: Desenvolvimento de Projetos e Coordenação de
Fabricação Mecânica com Foco em Instrumentação Científica
9
3
9
. T EC - 0 0 5
Cargo 5: Tecnologista - Especialidade: Sistemas de Controle com Foco em Eletrônica,
Automação e Programação de Instrumentação Científica
18
3
18
. T EC - 0 0 6
Cargo 
6: 
Tecnologista 
- 
Especialidade: 
Desenvolvimento 
e 
Integração 
de
Instrumentação Científica e Planejamento e Execução de Atividades em Laboratórios
de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
9
3
9
11.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham se autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior
aos quantitativos estabelecidos no subitem 11.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até os limites
de correções estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
11.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma dos subitens 11.7.1 ou 11.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
11.7.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas
corrigidas, conforme os subitens 11.7.1 e 11.7.1.1 deste edital.
11.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto
da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
11.7.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da
Língua Portuguesa.
11.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
11.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas
provas discursivas.
11.7.5 As questões da prova discursiva (P2) valerão 2,00 pontos cada, totalizando 6,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 2,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato na questão considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como
grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular, com desconto máximo limitado ao valor de 0,40 ponto, e será calculado pela fórmula NPi = 0,40 × NEi ÷ TLi, em que TLi
corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na respectiva questão;
c) será atribuída nota NPi = 0,40 ponto, ao texto que obtiver NPi > 0,40 ponto;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 11.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota em cada questão pela fórmula NQi = NCi - NPi;
f) será atribuída nota zero, NQi = 0 ao texto que obtiver NQi < 0,00;
g) Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a zero;
h) A nota na prova discursiva P2 (NPD2) será calculada pela fórmula: NPD2 = NQ1 + NQ2 + NQ3.
11.7.6 A redação do texto dissertativo acerca de situação-problema (P3) valerá 4,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC4), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 4,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE4) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular, com desconto máximo limitado ao valor de 0,80 ponto, e será calculado pela fórmula NP4 = 0,80 × NE4 ÷ TL4, em que TL4
corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova;
c) será atribuída nota NP4 = 0,80 ponto ao texto que obtiver NP4 > 0,80 ponto;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 11.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota na redação do texto dissertativo acerca de situação-problema (NPD3) pela fórmula NPD3 = NC4 - NP4;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP4 < 0,00;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva P3 (NPD3) igual a zero.
11.7.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) será dada segundo a fórmula: NFPD = NPD2 + NPD3.
11.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
11.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 11.7.8 deste edital será eliminando e não terá classificação alguma no concurso.
11.7.9 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NFPD ³ 2,50 pontos.
11.7.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 11.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
11.8.1 
O 
padrão 
preliminar 
de 
resposta 
das 
provas
discursivas 
será 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.
11.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante 
do 
Anexo
VII 
deste 
edital 
para
fazê-lo, 
por 
meio 
do
Sistema 
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_tecnologista, e seguir as instruções ali contidas.
11.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório nas provas discursivas.
11.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
11.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo VII deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas discursivas, e mais bem classificados de acordo com os quantitativos especificados
no quadro constante do subitem 13.7 deste edital, considerando-se o somatório da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na
última posição.
12.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
12.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
12.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. Alínea
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
Item 1. Formação Acadêmica
Pontuação unitária
Pontuação máxima
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico
escolar.
4,0
4,0
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
2,0
2,0
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área
a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde
que acompanhada de histórico escolar.
0,5
1,0
. Pontuação máxima para a formação acadêmica
4,0
. Alínea
Item 2. Experiência Profissional e Atividades Científicas
Pontuação unitária
Pontuação máxima

                            

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