Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700026 26 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . A Exercício de atividade profissional de nível superior em órgão público ou na iniciativa privada, em empregos/cargos ou participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento, na área específica a qual concorre, por mês trabalhado. 0,05 por mês completo 5,0 . B Autoria de patentes, modelos de utilidade (depósito de pedido ou concessão) ou software registrado no INPI ou registro de software na Biblioteca Nacional. 1,0 ponto por documento 2,0 . C Autoria ou coautoria em artigos técnicos relacionados ao conhecimento específico do cargo/especialidade para a qual concorre, publicados em periódicos indexados e arbitrados com avaliação da CAPES no mínimo Qualis B2. 0,5 ponto por artigo publicado 4,0 . D Autoria ou coautoria de artigos técnicos relacionados ao conhecimento específico do cargo/especialidade para a qual concorre, publicados em periódicos não indexados ou com Qualis inferior a B2 ou em anais de congressos. 0,1 ponto por artigo publicado 1,0 . E Autoria ou coautoria de Nota Técnica na área do conhecimento específica do cargo para o qual concorre 0,1 ponto por documento publicado 0,5 . F Livro publicado com ISBN na área de atuação 0,2 ponto por livro publicado 0,4 . G Capítulo de livro publicado com ISBN na área de atuação 0,1 ponto por livro publicado 0,2 . H Participação na elaboração de normas, procedimentos, protocolos, materiais educativas ou outros produtos 0,1 ponto por participação 0,2 . I Prêmios, reconhecimento de instituição de pesquisa ou da indústria ou outras formas de reconhecimento pelo trabalho em P&D 0,2 ponto por prêmio 0,2 . J Cursos e Minicursos realizados de natureza técnica/científica/tecnológica, de até 20 horas, relacionados ao cargo/especialidade para a qual concorre 0,05 ponto por curso 0,5 . K Cursos de longa duração (acima de 20 horas) relacionados ao cargo/especialidade para a qual concorre 0,1 ponto por curso 1,0 . L Participação em congressos, jornadas, workshops, seminários ou similar, na área de conhecimento específico do cargo/especialidade para a qual concorre, com apresentação de trabalho oral ou pôster (últimos 3 anos) 0,1 ponto por evento 0,5 . M Participação em congressos, jornadas, workshops, seminários ou similar, na área de conhecimento específico do cargo/especialidade para a qual concorre sem apresentação de trabalho oral ou pôster (últimos 3 anos) 0,01 ponto por evento 0,1 . Pontuação máxima para experiência profissional 6,0 12.4 O item que for considerado requisito para o cargo não será considerado para fins de pontuação na etapa de análise e apreciação dos títulos. 12.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação dos títulos. 12.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 12.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e apreciação dos títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 12.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 12.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 12.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 12.8 O envio da documentação constante do subitem 12.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 12.8.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.11 deste edital. 12.8.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 12.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 12.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 12.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 12.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, item 1 (alíneas A e B), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 12.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.12 deste edital. 12.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 12.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, item 1 (alínea C), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 12.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 12.11.2 deste edital. 12.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita no item 2 (alínea A), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de dois documentos: 1 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; e) para exercício em projetos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, sem vínculo empregatício, agraciados com bolsa de nível superior, nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme item 7 deste Edital, concedidas por órgão público ou instituição privada, emitida em papel timbrado pela instituição onde o trabalho foi executado e, assinada por autoridade competente. 12.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 12.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 12.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 12.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 12.11.3.3 Para fins de pontuação no item 2 (alínea A), será considerada como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, em cargo de nível superior na área de atuação do perfil. 12.11.4 Para avaliação da Atividades Científicas, item 2 (alíneas B a G), só serão considerados os livros, ou capítulos de livros, publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou Scielo com registro na Capes com no mínimo Qualis B2; pedidos de patentes ou modelos de utilidade depositados ou os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), notas técnicas com declaração do editor ou responsável pela publicação contendo informações que permitam a avaliação inequívoca do conteúdo; expedidos até a data de envio. 12.11.5 Para fins de pontuação no item 2 (alíneas H a M), será considerado como comprovação certificado que comprove a participação. 12.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 12.13 Cada título será considerado uma única vez. 12.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a análise e apreciação dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.3 deste edital serão desconsiderados. 12.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 13.1 Para a apuração da nota final do concurso, serão atribuídos os seguintes pesos às fases: a) 0,20 para a prova objetiva; b) 0,50 para as provas discursivas; c) 0,30 para a avaliação de títulos. 13.2 Considerando Nobjetiva igual à nota da prova objetiva, Ndiscursivas igual à nota das provas discursivas e Ntítulos igual à nota da avaliação de títulos, a nota final do candidato será obtida da seguinte forma, com apuração numérica até a segunda casa decimal: Nota final = (0,2 × Nobjetiva) + (0,5 × Ndiscursivas) + (0,3 × Ntítulos) 13.3 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que alcançarem a nota final mínima 6,00 pontos. 13.4 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 13.5 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade. 13.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 13.7 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:Fechar