DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do
Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular),
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito
de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período previsto no Anexo IV deste edital, para o correio eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br:
(i) Imagem simples do documento de identificação, de acordo com o subitem 7.12 deste edital, e CPF; e
(ii) Imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo
constante do Anexo I deste edital;
c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea
"b" deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme
prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto no Anexo IV deste edital, com imagens legíveis. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea "c" do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu parecer médico.
4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que,
caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no Anexo IV deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.1 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio
da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral
de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e
a pessoas negras.
4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do
concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos aprovados, as vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla
concorrência.
4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1
deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.
4.1.11.2. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos
no âmbito do Ifac durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.
4.1.11.3. Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.11.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.11.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.12. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.12.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por
meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada
por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá,
indicados pelo Ifac, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto
Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
4.1.12.1.1. O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial ou telepresencial.
4.1.12.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.1.12.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem
7.12 deste edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o
grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo
I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação
4.1.12.4. O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese
alguma.
4.1.12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada
em cartório) realizado, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.12.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.12.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identificação de acordo com o subitem 7.12 deste edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros do IDECAN.
4.1.12.8. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições
específicas do cargo.
4.1.12.9.
Outras informações
a
respeito da
avaliação
biopsicossocial constarão
de
edital
específico de
convocação,
a ser
publicado
no endereço
eletrônico
www.idecan.org.br.
4.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.2.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
4.2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior
a 3 (três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.2.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
4.2.3. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.3.1. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a
admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.2.3.2. Na hipótese de que trata o subitem 4.2.3.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão admitidos dentro das vagas destinadas às pessoas
negras.
4.2.3.3. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.2.3.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.2.4. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura
no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos
negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.2.5. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo,
dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.
4.2.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.2.8. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990/2014, será
divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
4.2.8.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação de referido resultado
preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

                            

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