DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.17.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.
5.4.17.6.7. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.17.7. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das fases deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso
já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível
pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.4.17.7.1. O candidato que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 5.4.17.7 deste edital, a imagem legível
do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome ("nome social").
5.4.17.7.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.4.17.8. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação,
exceto nos casos previstos no subitem 5.4.17.4 deste edital.
5.4.17.8.1. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá
atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto, nos termos deste item 5.4.17.
5.4.17.8.2. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.4.17.9. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.17.10. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.17.10.1. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN,
o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.4.17.11. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br,
de acordo com as datas previstas no Anexo IV deste edital.
5.4.17.11.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
5.5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa
com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas prevista no Anexo IV deste
edital.
5.5.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua
divulgação.
5.5.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no
Anexo IV deste edital, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.5.2.1. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar
em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias úteis a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
5.5.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 5.5.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no
Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste
edital.
5.5.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também
até o prazo previsto no subitem 5.5.2.1 deste edital.
5.5.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.4. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços
similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.5.5. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos
candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a
fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos dispostos no Anexo III deste Edital, conforme o quadro a seguir:
. Área
Conteúdo
Número de
Peso
Total 
de
Pontos
Perfil Mínimo para Aprovação
.
questões
.
Conhecimentos
Gerais
Língua Portuguesa
10
2
20
Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, e, pontuação de, no mínimo,
1 (uma) questão em cada disciplina que a compõe.
.
Raciocínio Lógico
5
1
5
.
Noções de Informática
5
1
5
.
Geografia e História do Estado do Acre
5
1
5
.
Legislação e Fundamentos da Administração Pública
5
1
5
. Conhecimentos Específicos
Conhecimentos específicos concernentes ao cargo a que
está concorrendo
10
3
30
.
Didática
10
3
30
. Total
50
12
100
-
6.2. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, com peso diferenciado conforme subitem 6.1 deste edital.
6.3. Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 50 (cinquenta)
pontos na prova objetiva e 1 (uma) questão em cada disciplina a compõe.
6.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas (A à D) e uma única alternativa com a resposta correta.
6.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do
candidato.
6.7. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de
prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
6.7.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para
tanto.
6.7.2. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada
ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.8.2. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.7 deste
edital, acarretará em eliminação sumária do candidato neste concurso.
6.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para
esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
6.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas de múltipla escolha, será realizada na data prevista de 18 de fevereiro de 2024, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, todas no Estado do
Acre, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da manhã, conforme quadro a seguir:
. DAT A
TURNO/HORÁRIO
CARGO
. 18 de fevereiro de 2024
(domingo)
MANHÃ:
8h00min às 12h00min (Horário oficial do Acre)
Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
7.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data prevista no Anexo IV deste edital, por meio de
consulta individual disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, ao candidato efetivamente inscrito neste concurso.
7.3. No dia de aplicação das provas objetivas, o candidato receberá um caderno de prova e uma folha de respostas.
7.3.1. Após o recebimento, o candidato deverá realizar a conferência de seu caderno de prova e, ao terminá-la, caso o caderno esteja incompleto ou apresente alguma
incoerência, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que
se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
7.4. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste edital.
7.5. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original
(nos moldes previstos no subitem 7.12 deste edital).
7.7. Não haverá inclusão de candidato que não constar da lista de candidatos alocados nos locais de prova, devendo o candidato, diante de qualquer inconsistência quanto
a sua inscrição, observar ao que determina o subitem 5.5.2.1 deste edital.
7.8. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância
do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro
e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

                            

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