DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao
exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
10.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal CPP e alterações.
10.4. Nos cargos em que o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 não possibilite a reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros, serão homologados,
no resultado final, o máximo de 5 (cinco) candidatos com deficiência e/ou negros em lista própria, para fins de eventual aproveitamento em vagas que venham a surgir posteriormente,
em observância aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
11. DOS RECURSOS
11.1. Facultar-se-á ao candidato, nos períodos previstos no Anexo IV deste edital, apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico
www.idecan.org.br, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial,
gabarito e resultado da prova objetiva, avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação).
11.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, individualmente, nos períodos previstos no Anexo IV deste edital, somente via Internet, por sua Área para
Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito.
11.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.
11.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.6. A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos
ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
11.7. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme supramencionado.
11.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
11.8. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais.
11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo,
exceto no caso previsto no subitem anterior.
12. DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dos candidatos habilitados às vagas deste Edital, e em novas vagas, caso surjam, obedecerá à ordem de classificação, com alternância entre a lista de ampla
concorrência, seguida da lista de candidatos autodeclarados negros e da lista das pessoas com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o
exaurimento das vagas reservadas, conforme Anexo V deste edital.
12.2. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.
12.2.1. O candidato será informado sobre a sua nomeação, por meio de correspondência registrada ou correio eletrônico, a serem encaminhados para os endereços informados
no ato da inscrição, razão pela qual se deverá manter essas informações atualizadas. O Ifac não se responsabiliza pela mudança de e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por
escrito, por parte do candidato.
12.3. No ato da convocação, respeitada a ordem de classificação, somente se houver ofertas de vagas em mais de uma unidade do Ifac, os candidatos poderão optar pelo
local de lotação.
12.3.1. O candidato convocado que não aceitar a sua nomeação para o cargo, de acordo com opção de lotação existente, ficará automaticamente excluído do Concurso.
12.4. Os candidatos classificados serão nomeados por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico www.ifac.edu.br, observado o
número de vagas estabelecido no subitem 2.1 deste edital, respeitando-se rigorosamente a ordem crescente de classificação.
12.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, segunda nomeação, seja qual for o motivo alegado.
12.5. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação.
12.5.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, bem como se o candidato não atender aos
requisitos deste edital.
12.6. No ato da posse, o candidato nomeado deverá:
a) apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento
ou Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que comprove a escolaridade exigida no edital;
b) prestar informações, apresentar documentação complementar e preencher os formulários solicitados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
12.6.1. Além dos requisitos já estabelecidos no subitem 10.6 deste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
a) a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal,
pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI;
c) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
d) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;
e) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº
65/2011;
f) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFAC, para o qual
se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.
12.6.2. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital
de convocação, para fins de posse.
12.6.3. Caso haja necessidade, o Ifac poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no edital de convocação.
12.6.4. A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
12.7. O candidato nomeado para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
12.7.1. Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos
previstos em lei ou regulamentação interna.
12.8. Todos os candidatos nomeados ingressarão na Classe/Nível D I - 1 do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e serão lotados nas
unidades do Ifac, e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.
12.9. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados, de acordo com a necessidade
da Instituição, observada a jornada de trabalho semanal e legislação.
12.9.1. O horário de funcionamento da Instituição está compreendido entre 7 (sete) horas e 17 (dezessete) horas.
12.10. No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital,
na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados em quaisquer Unidades do Ifac, observada
a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas e a anuência dos candidatos.
12.11. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança.
12.12. A qualquer época, o candidato nomeado poderá ser chamado para exercer suas atividades em quaisquer dos campi do Ifac no Estado do Acre, diferente daquele para
o qual foi nomeado, se a Administração solicitar. Nestes casos, as despesas de locomoção e diárias ocorrerão por conta do Ifac.
12.13. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção,
redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes
devidamente comprovados por perícia médica oficial.
12.14. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os
requisitos mínimos exigidos neste edital.
12.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso público.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Ifac, publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br
e www.ifac.edu.br.
13.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do Ifac.
13.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos
candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para
o correio eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto ao Ifac, referenciando o presente edital, por meio do correio eletrônico
disgp@ifac.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.4.1. O IDECAN e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual
nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União -
DOU.
13.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo Ifac, conforme o caso.
13.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
13.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma,
visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
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