DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. L
Produção técnica.
0,05 por produção
0,4
. M
Autoria e coautoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódicos indexado pela CAPES (Qualis A1, A2 ou B1).
0,2 por artigo publicado
0,8
. N
Autoria e coautoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódicos indexado pela CAPES (Qualis B2, B3, B4 e B5).
0,1 por artigo publicado
0,7
9.3. Para as alíneas "A", "B", "C" e "D" do subitem 9.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 1 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um diploma de
Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação.
b) para a alínea "A": diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada
obrigatoriamente de histórico escolar.
c) para a alínea "B": diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada
obrigatoriamente de histórico escolar.
d) para a alínea "C" e "D": diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do
referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
9.3.1. A comprovação do curso relacionado na alínea "A" do subitem 9.3 deste edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.
9.3.2. A comprovação do curso relacionado na alínea "B" do subitem 9.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo
as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).
9.3.3. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam
concluídas.
9.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem
todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
9.3.5. Somente será considerado o curso concluído.
9.4. Para as alíneas "E" e "F" do subitem 9.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) para as alíneas "E" e "F" considerando-se a experiência profissional em instituição pública: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano),
se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades.
b) para as alíneas "E" e "F" considerando-se a experiência profissional em empresa ou setor privado: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais
e registro do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data
completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das
atividades.
c) para as alíneas "E" e "F" considerando-se prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento
de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado e carimbo do CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe período, com data
completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. O envio do contrato de trabalho unicamente
não comprova que o contrato foi executado em sua totalidade, não podendo ser identificado o real período trabalhado.
d) para as alíneas "E" e "F" considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.
9.4.1. Para a alínea "E", será considerado para fins de pontuação somente o tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, o candidato deverá
encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso.
9.4.1.1. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente
revalidado.
9.4.2. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 9.4 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.
9.4.3. Os documentos relacionados neste item 9 do edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste
último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
9.4.4. Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.
9.4.5. Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara
da experiência profissional do candidato.
9.4.6. O exercício de magistério e o exercício de atividade profissional só serão considerados se desenvolvidos com vínculo empregatício, excluindo-se destas monitorias,
estágios, bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício.
9.4.7. Para a alínea "F" será aceito termo de exercício acompanhado do último contracheque.
9.4.8. As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas.
9.4.9. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência (alíneas "E" e "F") não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
9.5. A comprovação para a alínea "G" dar-se-á por meio de declaração emitida pela instituição.
9.6. A comprovação para a alínea "H" deverá ser feita por meio de declaração da instituição de ensino.
9.7. A comprovação para as alíneas "I" e "L", deverá ser feita por meio de registro, declaração, atestado ou comprovante da atividade realizada.
9.8. A alínea "J" deve ser comprovada por meio de certificado ou carta de patente expedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
9.9. No caso das alíneas "K", "M" e "N", serão consideradas produções dos últimos 5 (cinco) anos, a comprovação deverá ser feita por meio de cópia da(s) página(s) do(s)
livro(s) ou artigo(s) científico(s) constando o nome do periódico, número de páginas, volume e o DOI - Digital Object Identifier (quando for o caso), edição e número do ISBN - International
Standard Book Number.
9.9.1. Nos casos de capítulos de livros, incluir cópia da página que informa o responsável pelo capítulo.
9.9.2. Nos casos dos artigos científicos, incluir comprovação de Qualis extraído da Plataforma Sucupira, considerando o Qualis do periódico no ano da publicação do
artigo.
9.10. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, na data prevista no Anexo IV deste edital, a ser disponibilizada no
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.10.1. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e
código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato.
9.10.2. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 9.2 deste edital, devendo o candidato
anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.
9.10.3. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão "Gravar arquivos e finalizar envios"; caso contrário,
o envio ficará com o status "envio pendente", o qual mudará para status "envio finalizado" de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status
"envio pendente", o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para "envio finalizado" o mesmo não poderá mais incluir
ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
9.10.4. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2MB (dois megabytes) cada.
9.10.5. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
9.11. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que
houver.
9.12. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário
eletrônico de envio de títulos e documentos.
9.13. O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado no Anexo IV deste edital o, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
9.13.1. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado no Anexo IV deste edital.
9.14. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 9.2 deste edital.
9.15. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
9.16. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
9.17. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, de
Desempenho Didático e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.
10.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
10.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo
máximo indicado no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme indicado na tabela abaixo:
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO E POR TIPO DE CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
. 1
6
. 2
11
. 3
17
. 4
22
10.2.1. As listas de classificação para cada cargo especificado no subitem 2.1 deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes
nomenclaturas:
a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso por cargo;
b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.
10.2.2. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme cronograma apresentado no Anexo IV deste edital, sendo
sua homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.
10.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
10.2.4. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
10.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
10.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior pontuação nas questões de Didática;
d) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
e) obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
f) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
g) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal - CPP e alterações).
10.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e
59 segundos.

                            

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