DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ruminantes e equídeos (ruminotomia, laparotomia, cesariana, amputação de unha, nucleação, vulvoplastia, orquiectomia, mastectomia). ÁREA DE ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA:
História da Anestesiologia. Medicação pré-anestésica. Dor, Avaliação do paciente, Monitoração. Anestesia Dissociativa. Anestesia Inalatória. Anestesia Intravenosa. Planos anestésicos.
Aparelhos e circuitos anestésicos. Anestesia local, particularidades nas diferentes espécies.
ÁREA - ZOOTECNIA:
1. Anatomia comparada dos animais de exploração zootécnica. 2. Alimentação e nutrição animal: Manejo alimentar e principais alimentos para aves, suínos, equinos e
peixes; digestão, absorção e metabolismo dos nutrientes em aves, suínos, peixes e equinos. 3. Fisiologia dos animais de exploração zootécnica. 4.Avicultura de corte e postura:
incubação; manejo produtivo nas diferentes fases de criação, nutrição, alimentação, instalações e equipamentos, exigência nutricionais, melhoramento genético, raças e linhagens;
manejo sanitário. 5. Produção de ruminantes: bovinocultura; ovinocultura, caprinocultura, forragicultura. 6. Suinocultura: principais raças e linhagens; manejo produtivo em cada fase
de vida; alimentação e exigência nutricional nas diferentes fases de vida; sistemas de produção de suínos; instalações; manejo sanitário; manejo reprodutivo de machos e fêmeas;
manejo de dejetos. 7. Métodos de pesquisa em animais não ruminantes: métodos para avaliar o conteúdo de energia dos alimentos; metodologias para determinar exigências
nutricionais. 8. Piscicultura: Limnologia aplicada à piscicultura; correções dos parâmetros da qualidade da água; sistemas de criação; anatomia e fisiologia das diferentes espécies de
peixes de água doce; manejo geral nas diferentes fases de vida; reprodução; produção de peixes em tanques redes e em viveiros. 09. Microbiologia aplicada na Agropecuária.
Microbiologia ruminal; Microbiologia aplicada à sanidade animal; Microbiologia dos alimentos. 10. Tecnologia de produtos de origem animal: carne, leite, ovos, pescado e mel.
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
. EVENTO
DATA / PERÍODO
. Publicação do Edital de Abertura
27/11/2023
. Período das inscrições
27/11/2023 - 27/12/2023
. Período para inscrição do candidato que deseja requerer isenção da taxa de inscrição
27/11/2023 - 28/11/2023
. Período para solicitação formal (envio de documentação comprobatória) de isenção da taxa de inscrição
29/11/2023 - 30/11/2023
. Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
12/12/2023
. Prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
13/12/2023 - 14/12/2023
. Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
21/12/2023
. Último dia para emissão e pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)
28/12/2023
. Publicação das relações preliminares de inscritos (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
16/01/2024
. Prazo para interposição de recursos em face das relações preliminares de inscritos deferidos (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
17/01/2024 - 18/01/2024
. Publicação das relações definitivas de inscritos (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
30/01/2024
. Divulgação dos locais de prova objetiva
06/02/2024
. Realização das Provas Objetivas
18/02/2024
ANEXO V
DA TABELA DE ALTERNÂNCIA DE VAGAS PARA CONVOCAÇÕES
. Vaga 
a
ser
preenchida
Candidato a ser convocado
Lista
. 1ª
1º colocado na classificação geral do cargo, ou se houver desistência, o próximo candidato melhor classificado que aceite a nomeação.
Ampla concorrência
. 2ª
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Ampla concorrência
. 3ª
1º colocado dentre os classificados para 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, ou se houver desistência o
próximo candidato melhor classificado que aceite a nomeação.
Autodeclarado preto ou pardo.
. 4ª
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Ampla concorrência
. 5ª
1º colocado dentre os classificados para 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para pessoas com deficiência, ou se houver desistência, o próximo candidato que aceite
a nomeação.
Pessoa com Deficiência
. 6ª
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Ampla concorrência
. 7ª
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Ampla concorrência
. 8ª
Próximo candidato melhor classificado dentre os classificados para 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, ou
se houver desistência o próximo candidato melhor classificado que aceite a nomeação.
Autodeclarado preto ou pardo.
. 9º
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Listagem de ampla
concorrência
. 10º
Próximo candidato melhor classificado para 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para pessoas com deficiência, ou se houver desistência, o próximo candidato que aceite
a nomeação.
Listagem 
de
candidatos 
com
deficiência
. 11º
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Listagem de ampla
concorrência
. 12º
Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.
Listagem de ampla
concorrência
EDITAL Nº 2-IFAC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM E D U C AÇ ÃO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; e considerando
os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto n° 7.311, de 22 de setembro de 2010, e suas alterações, e a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas regulamentações, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado
aos cargos Técnico-administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
90 - e alterações posteriores, e do Plano de Carreira dos Técnico Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações posteriores, mediante
as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E
ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br e correio eletrônico tae.ifac@idecan.org.br.
1.2. As vagas deste concurso serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no item
4 deste Edital.
1.3. Este Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os
cargos;
b) avaliação biopsicossocial aplicada aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência;
c) procedimento de heteroidentificação aplicado aos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, no ato de
inscrição no concurso.
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, todas localizadas no Estado do Acre.
1.4.1. Poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas às cidades de aplicação de prova objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I - Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III - Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV - Do cronograma de execução previsto;
e) Anexo V - Da tabela de alternância de vagas para convocações.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos endereços
eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifac.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.8. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados
os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
II - Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a
eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
1.8.1. As atribuições gerais serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional, detalhadas em regulamento.
1.9. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Rio Branco - AC, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção
sobre "horário local".
2. DOS CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS - TAE's
2.1. DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
2.1.1. Vagas para cargos de Técnico-administrativos em educação:
.
Cód.
Cargo
Requisitos Mínimos
Classe
Total 
de
Vagas
Vagas 
Ampla
Concorrência
Reserva de Vagas para
Pessoas Negras
Reserva
de 
Vagas
para
Pessoas com Deficiência
. 1001
ADMINISTRADOR
Curso superior completo em Administração (**) + registro no respectivo Conselho
de Classe.
E
4
3
1
-
. 1002
ANALISTA
DE 
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação (**).
E
2
2
-
-
. 1003
ARQUITETO E URBANISTA
Curso superior completo em Arquitetura e Urbanismo (**) + registro no respectivo
Conselho de Classe.
E
1
1
-
-
. 1004
ARQUIVISTA
Curso superior em Arquivologia
E
2
2
-
-

                            

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