DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. CNPJ/MF Nº 05.197.443/0001-38 - NIRE: 23300039271 - ATA DA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2018. DATA, LOCAL E HORÁRIO: A reunião do Conselho de Administração
foi realizada no dia 21 de maio de 2018, na sede social da Hapvida Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, Centro, CEP 60.140-060, às 19h00. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM: Convocados os membros do
Conselho de Administração, na forma do Estatuto Social da Companhia, sendo registrada a presença da totalidade de seus membros. COMPOSIÇÃO
DA MESA: Sr. Candido Pinheiro Koren de Lima, na qualidade de Presidente e Sr. Gustavo Chaves Barros de Oliveira, na qualidade de Secretário.
RECEBIMENTO DE VOTOS, LAVRATURA DA ATA E REGISTROS: Após a leitura da Ordem do Dia, foi deliberado que a ata desta reunião seria
lavrada na forma de sumário, facultado o direito de apresentação de manifestações que ficarão arquivadas na sede da Companhia, e aprovada a sua publicação
com a omissão das assinaturas dos Conselheiros. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a aprovação do aumento do capital social da Companhia, dentro do
limite do seu capital autorizado, mediante a emissão de ações ordinárias a serem emitidas com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da
Companhia na subscrição das ações, em conformidade com o disposto no artigo 172, I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”), e no artigo 7º, parágrafo 1º, do Estatuto Social da Companhia, em razão do exercício integral da opção de Ações Suplementares
pelo Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A., no âmbito da Oferta Pública Inicial de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias
da Companhia (“Oferta”); (ii) a homologação do aumento de capital social da Companhia; (iii) a recomendação à próxima Assembleia Geral da Companhia
sobre a reforma do caput do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia; e (iv) a autorização para a Diretoria da Companhia tomar as providências e praticar
todos os atos necessários à realização das deliberações aqui consubstanciadas. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Pela unanimidade
dos votos dos membros do Conselho de Administração, foram tomadas as seguintes deliberações, sem reservas ou ressalvas: (I) Aprovar o aumento do
capital social da Companhia, dentro do limite do seu capital autorizado, no montante de R$ 331.026.452,00, o qual passará de R$ 2.580.000.014,00 para
R$ 2.911.026.465,50, mediante a emissão de 14.086.232 novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, cada uma no valor de
R$23,50, passando o capital social da Companhia de 657.872.341 ações ordinárias para 671.958.573 ações ordinárias, com a exclusão do direito de preferência
dos atuais acionistas da Companhia na subscrição, em conformidade com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e nos termos
do artigo 7º, parágrafo 1º, do Estatuto Social da Companhia, em razão do exercício integral da opção de Ações Suplementares pelo Bank of America Merrill
Lynch Banco Múltiplo S.A., no âmbito da Oferta. Aprovar, ainda, que as novas ações emitidas terão os mesmos direitos conferidos às demais ações da
Companhia, nos termos do estatuto social da Companhia e da legislação aplicável, fazendo jus ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de
qualquer natureza que vierem a ser declarados pela Companhia; (II) Homologar, em razão da deliberação tomada no item (I) acima, diante da inexistência
de prazo para exercício do direito de preferência, tendo em vista sua exclusão, nos termos do art. 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e do art. 7º,
parágrafo 1º, do Estatuto Social da Companhia o aumento do capital da Companhia no montante de R$ 331.026.452,00, mediante a emissão de 14.086.232
novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal; (III) Face à homologação do aumento de capital objeto da deliberação dos itens
(I) e (II) acima, recomendar à próxima Assembleia Geral da Companhia que deliberar pela reforma do caput do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, a
seguinte nova redação:“Art. 6º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado (em moeda corrente nacional) é de R$ 2.911.026.465,50
(dois bilhões, novecentos e onze milhões, vinte e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), dividido em 671.958.573 (seiscentas
e setenta e uma milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, quinhentas e setenta e três) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.”;
(IV) Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar as medidas necessárias à consecução das deliberações tomadas acima, bem como assinar quaisquer contratos
ou formulários necessários. ENCERRAMENTO: Foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada na forma do Estatuto Social, foi assinada pelos
Conselheiros presentes. Conselheiros presentes: Candido Pinheiro Koren de Lima; Ana Christina Fontoura Koren de Lima; Jorge Fontoura Pinheiro Koren
de Lima; Candido Pinheiro Koren de Lima Junior; Geraldo Luciano de Mattos Júnior; Wilson Carnevalli Filho e Carlos Massaru Takahashi. Fortaleza, 21
de maio de 2018. A presente ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Candido Pinheiro Koren de Lima - Presidente, Gustavo Chaves Barros de
Oliveira - Secretário. Ata arquivada na JUCEC sob nº 5168077 por despacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 01/08/2018.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços n° 2018.06.01.1. A Presidente da
CPL da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 2018.06.01.1,
sendo o seguinte: Empresa(s) Habilitada(s) – ELO Construções E Empreendimentos Eireli - Me, Construtora Panorama Ltda, F. A. Edificações e Serviços
Ltda, G7 Construções Serviços E Transporte Eireli - Me, A.I.L. Construtora Ltda-Me, Gledsom Construções Ltda, S & T Construções E Locações De Mão
De Obra Eirele, 3R Construções E Empreendimentos Ltda - Me, Eletroport Serviços, Projetos e Const. Eireli - Me, R.S Construções E Serviços, Maxicon
Construções E Serviços Ltda, CRV Construções E Serviços Ltda, Flay Engenharia Empreendimentos E Serviços Eireli, Agape Serviços Eireli - Me, Roma
Construtora Eireli - Me, Araujo & Souza Serviços De Engenharia Ltda - Me, Allamo Edgar Fernandes Rolim - Me, JMC Conceito Construção, Serviços E
Empreendimento, Podium Empreendimentos Eireli - Epp, M. L. Construções E Empreendimentos Eireli-Me, L D L Engenharia E Arquitetura Eireli - Me, M
L S Construção Civil Ltda - Me, A Casa Construções E Serviços Ltda - Me, EKS Construções E Serviços Ltda E J. G. A. Engenharia Ltda, por cumprimento
integral às exigências editalícias. Empresa(s) Inabilitada(s) - Jose Urias Filho – ME – Descumprimento aos Itens 3.2.16 e 3.2.18 do Edital Convocatório;
Caldas Engenharia e Construções LTDA - Descumprimento aos itens 3.2.15 e 3.2.19 do Edital Convocatório; Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA –
Descumprimento ao item 3.2.19 do Edital Convocatório; JAO Construções e Serviços LTDA – ME - Descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17 e 3.2.17.2 do
Edital Convocatório; I A Macedo Santana Construções - Descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17.2 e 3.4.1 do Edital Convocatório; FV Construções EIRELI
– ME – Descumprimento aos itens 3.2.12 e 3.2.19 do Edital Convocatório; G.C. Construções Locações e Investimentos EIRELI – Por apresentação de
copia reprográfica da Certidão de Falência e Concordata sem a devida autenticação, não apresentação da Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e que conste responsável(eis) técnico(s) e não apresentação dos documentos exigidos do item 3.2.17 ao
3.2.20 do Edital Convocatório; Alves e Alves Engenharia - Descumprimento aos Itens 3.2.14, 3.2.15, 3.2.18 e 3.2.19 do Edital Convocatório; Andersom
Woshington de Sousa Resende – ME - Descumprimento aos Itens 3.2.16 e 3.2.18 do Edital Convocatório; Serra Construcoes e Servicos LTDA-ME –
Descumprimento aos Itens 3.2.12 e 3.2.19 do Edital Convocatório; Maciel & Rolim Construções e Serviços LTDA – ME - Descumprimento ao item 3.2.15
do Edital Convocatório; ECOS Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA – ME – Descumprimento aos Itens 3.2.1, 3.2.12 e 3.2.19 do Edital Convocatório;
TLT Empreendimentos LTDA – ME – Descumprimento aos Itens 3.2.1, 3.2.2, 3.2.5, 3.2.12, 3.2.14, 3.2.16, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19, 3.2.20 e 3.2.21 do Edital
Convocatório e Construtora Terra Santa –Descumprimento aos Itens 3.2.1, 3.2.4, 3.2.5 e 3.2.12 do Edital Convocatório. Empresa(s) Impossibilitada(s) – GR
Maquinas Empreendimentos EIRELI - Por possuir como um de seus responsáveis técnicos o mesmo engenheiro responsável pela empresa A. de S Rocha
- ME, conforme consta na Certidão de Registro e Quitação do CREA; A. de S Rocha – ME - Possuir como engenheiro civil um dos responsáveis técnicos
da empresa GR Maquinas Empreendimentos EIRELI, conforme consta na Certidão de Registro e Quitação do CREA; Destak Construções Serviços LTDA
- Por possuir como um de seus responsáveis técnicos o mesmo engenheiro responsável pela empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI ME, conforme
consta na Certidão de Registro e Quitação do CREA; Ramalho Serviços e Obras EIRELI ME - Possuir como engenheiro civil um dos responsáveis técnicos
da empresa DESTAK Construções Serviços LTDA, conforme consta na Certidão de Registro e Quitação do CREA e por não atendimento ao Item 2.1 do
Edital Convocatório, item este referente ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Porteiras de acordo com o Art. 22, parágrafo 2º da Lei
nº 8.666/93. Construtora Astron LTDA - Por possuir como seu responsável técnico o mesmo engenheiro responsável pela empresa Teotonio Construções
Comércio Indústria e Serviços, conforme consta na Certidão de Registro e Quitação do CREA e por não atendimento ao Item 2.1 do Edital Convocatório,
item este referente ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Porteiras de acordo com o Art. 22, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93; Teotonio
Construções Comércio Indústria e Serviços - Por possuir como seu responsável técnico o mesmo engenheiro responsável pela empresa Construtora Astron
LTDA, conforme consta na Certidão de Registro e Quitação do CREA; J 2 Construções e Serviços LTDA ME, LP Construtora e Locadora de Maquinas
EIRELI - ME e CL3 Empreendimentos LTDA - ME por não atendimento ao Item 2.1 do Edital Convocatório. Por sua vez a empresa EDIFICA-Edificacao
e Construcoes LTDA - Por apresentar Certidão Positiva com efeito de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União com
validade vencida, desta forma, ficando a ela concedido o prazo legal para apresentação de tal documentação, nos termos do Art. 43 § 1º da Lei Complementar
n° 123/2006, por se tratar de Microempresa. Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3557-1254. Porteiras/CE, 19 de julho de
2018. Franceilda Tavares dos Santos - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Pregão n° 2018.08.03.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de
Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento final do processo
licitatório modalidade Pregão nº 2018.08.03.1 sendo o seguinte: Licitante(s) Vencedor(es) – Inhamuns Motos LTDA, vencedor(a) junto ao item 01 com
proposta final no valor global de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). A empresa vencedora fora declarada Habilitada por cumprimento
integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº
715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 07:30 às 11:30 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 21 de agosto de
2018. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Pregoeiro(a) Oficial do Município.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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