DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
no ato da matrícula/admissão, em caso de aprovação) e médicos veterinários com
diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
4.2 Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição. Caso efetue o
pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a
inscrição correspondente ao último pagamento efetuado
4.3 As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 04/12/2023
(segunda-feira) até às 23h59min do dia 27/12/2023 (quarta-feira), horário de Brasília, e
totalmente por meio eletrônico.
4.4 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição,
tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues
pessoalmente.
4.5 A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de
todos os documentos de inscrição (itens 4.5.1 a 4.5.4), digitalizados, em formato PDF, em
formulário 
digital 
apropriado, 
localizado 
no 
endereço 
eletrônico
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
4.5.1 
Ficha
de 
Inscrição,
preenchida 
em
formulário 
eletrônico.
No
preenchimento da ficha, o candidato deverá selecionar a ESPECIALIZAÇÃO com o curso
pretendido; após preenchida e enviada não será possível realizar nova inscrição para o
CPF ou alterar os dados informados
4.5.2 Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar
regularmente inscrito em curso de graduação em Medicina Veterinária, o qual deverá ser
substituído pelo diploma, no ato da matrícula/admissão, em caso de aprovação;
4.5.3 Documento de identificação (Opções: Carteira de Identidade; Carteira do
Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação;
Passaporte; Carteira de trabalho ou Certificado de reservista) com foto recente;
4.5.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: deverá ser anexado
em formato PDF a cópia digitalizada do comprovante original, juntamente com os demais
documentos exigidos para a inscrição;
4.5.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia
de
Recolhimento 
da
União 
(GRU),
acessando 
o
sitio:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp para gerar o boleto bancário.
O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o
preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Código da Unidade Gestora
(UG)=153166 (UFRRJ); Gestão: 15240; Código de Recolhimento= 28830-6 (Serviços
Administrativos); Nº de Referência: 2023; Competência= 12/2023; Vencimento:
27/12/2023; CPF do Candidato; Nome do Candidato;
4.5.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será
devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação.
4.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que
não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos
problemas listados, para qualquer adiamento do prazo.
4.7 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações
da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e
homologada até o dia 29/12/2023 (sexta-feira), sendo publicada no endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
4.8 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o candidato
que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá
ser solicitada a partir das 00h00min do dia 04/12/2023 (segunda-feira) até às 15h00min
do dia 07/12/2023 (quinta-feira), anexando cópia autenticada e digitalizada do
Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo 
Federal 
- 
CadÚnico, 
no 
link:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato 
(o
documento comprobatório deverá ser anexado no mesmo local destinado a anexação do
comprovante da taxa de inscrição).
4.8.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 08/12/2023
(sexta-feira) 
na 
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. A UFRRJ
não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do resultado
4.8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o
resultado da solicitação de isenção.
4.8.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá, para
efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item
4.5.4
4.9 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá
informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para que
sejam adequadas as condições para a realização das provas.
4.10 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada
até 
o 
dia 
29/12/2023, 
a 
qual 
será 
publicada 
na 
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
5.
DA
ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO
PELOS
CANDIDATOS
JUNTO
A
I N S C R I Ç ÃO
5.1 Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto ao
formulário 
de
inscrição 
no
endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
foto 3x4 recentes;
Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto recente:
Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira Nacional
de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. No caso de
candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto
de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo;
Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão de curso de
graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar regularmente inscrito em
curso graduação em Medicina Veterinária, que deverá ser substituído pelo diploma no
ato da matrícula em caso de aprovação;
Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade;
Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição;
Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
Cópia do Histórico Escolar oficial de graduação em Medicina Veterinária;
Currículo modelo Lattes e seus comprovantes em versão. PDF, ORDENADOS
DE ACORDO COM O MODELO EM ANEXO (Anexo I);
Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento da
taxa de inscrição (GRU);
5.2
Em
caso
de
documentação em
língua
estrangeira
ela
deverá
vir
acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição
credenciada para tal, conforme a legislação em vigor;
5.3 O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza
pela veracidade de todas as informações prestadas.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam
do cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo seletivo
será composto por 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) eliminatórias e classificatórias (prova
teórica e prática) e 1 (uma) classificatória (análise de currículo).
6.1.1
PRIMEIRA ETAPA
-
Prova Teórica:
Esta
etapa
é eliminatória
e
classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total de
100 (cem) pontos possíveis. A prova teórica versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO II deste edital. Esta prova
será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de
respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral, comum
a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova escrita terá
duração máxima de 3 (três) horas com seu tempo automaticamente cronometrado. Será
realizada no dia 08/01/2024 (segunda-feira) com início as 09h00min e término as
12h00min, no Instituto de Veterinária da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus Universitário,
Seropédica, RJ, Cep: 23897-000.
6.1.1.1 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte
ordem:
-1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica)
-2o Maior idade.
-3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar.
6.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova prática: Só participarão desta etapa os
candidatos
que
tenham
sido
aprovados e
classificados
na
prova
teórica.
Serão
classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as
melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta
etapa é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas encontram-se no ANEXO II deste edital. A Prova prática
consistirá na arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão
Examinadora, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois)
suplentes, designada pela Comissão de Seleção 2024 dos Programas de Residência em
Medicina Veterinária (Anexo III), frente a caso ou situação, apresentados por meio
eletrônico ou em condições reais, indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e
sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais optou para os casos e
situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e condutas
profissionais exigíveis para ingresso no Programa. A prova prática valerá no máximo 100
(cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos
6.1.2.1 A realização da prova prática do Programa de Residência em
Diagnóstico em Parasitologia Animal contemplado neste edital ocorrerá no dia
15/01/2024 das 08h00min às 17h00min, no LQEPV- Lab. de Quimioterapia Exp. em
Parasitologia Animal, anexo I-IV, BR 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica, RJ,
Cep: 23897-000. Para a Prova prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se
vestidos adequadamente para as atividades inerentes ao Programa, via de regra, vestindo
calça comprida, sapato fechado, camisa e jaleco branco.
6.1.3 TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória. Só
participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática
dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do Programa
de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e dos
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no momento da inscrição. A
avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios de avaliação
para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO IV
6.2 As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo permitida
a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos que tenham
solicitado condição especial e recebido deferimento
6.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do seu início e munidos do documento oficial de
identidade utilizado na inscrição, comprovante de inscrição e caneta esferográfica
contendo tinta de cor azul ou preta.
6.4 Será proibido ao candidato utilizar durante a realização das provas, sob
pena de ter a sua prova anulada, os itens abaixo relacionados:
-Calculadoras, telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas
ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives, mp3 ou similares,
aparelhos eletrônicos ou similares, livros, manuais e impressos em geral (de quaisquer
tipos), anotações ou similares, com objetivo de assessorar as respostas das etapas do
concurso
-Óculos escuros, lápis, lapiseira, régua, estiletes bolsas, cachecóis, chapéus e
broches ou bottons.
-Qualquer item que possa dificultar a identificação do candidato ou forma de
comunicação externa ao ambiente da prova.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas
nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes:
- Primeira etapa: Prova teórica (eliminatória e classificatória) -Peso 4;
- Segunda etapa: Prova prática (eliminatória e classificatória) - Peso 5;
- Terceira etapa: Currículo (classificatória) - Peso 1.
7.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que alcançarem, no
mínimo, a nota 60,0 (sessenta) em cada uma das duas primeiras etapas;
7.3 A classificação dos candidatos
aprovados será feita pela ordem
decrescente das notas finais dos candidatos;
7.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de
classificação, preencherem o número de vagas oferecidas;
7.5 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte
ordem:
- 1° Maior pontuação na segunda etapa;
- 2° Maior pontuação na primeira etapa (parte específica);
- 3º Maior pontuação na primeira etapa (parte geral);
- 4° Maior idade;
- 5° Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar
8. DO CRONOGRAMA
8.1 Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programas, Datas de
Provas, 
Resultado 
e 
outras, 
estarão 
disponíveis 
através 
do
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passam
a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
8.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será encaminhada
disponibilizada 
e 
na 
homepage:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os pedidos de reconsideração das questões da prova teórica deverão ser
encaminhados à Comissão de Seleção por meio da Coordenação de Residência em
Medicina Veterinária da UFRRJ e protocolados na Secretaria da Coordenação dos
Programas de Residência em Medicina Veterinária, através de formulário apropriado,
disponível no anexo V, conforme datas descritas no cronograma anexo VI. Não serão
aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo.
9.2 Os recursos deverão apresentar justificativas claras sobre os pontos a
serem reconsiderados. Não serão aceitos pedidos de reconsiderações que não estejam
embasados nas referências bibliográficas indicadas neste edital.
9.3 A Comissão analisará o pedido de recurso e publicará sua decisão
conforme datas descritas no cronograma anexo VI.
9.4 Do resultado final, só serão cabíveis recursos à COREMU, no prazo
máximo de 01 dia útil da divulgação do resultado final. O mesmo deverá ser protocolado
através do e-mail selecaoresidenciavet.ufrrj@yahoo.com.
10. DA MATRICULA/ADMISSÃO
10.1 A admissão dos candidatos selecionados no Programa se concretizará
pelo seu registro na Secretaria da Coordenação de Residência, Programas e Estágios, via
online. No ato do registro, os candidatos deverão enviar cópia autenticada, em formato
PDF, dos seguintes documentos originais:
-Atestado de conclusão ou diploma de curso superior; Documento de
identidade (RG) com data de emissão e órgão expedidor; Cadastro de Pessoa Física - CPF
(ou CERTIDÃO de REGULARIDADE); Carteira de identidade profissional ou documento
comprobatório do protocolo de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Rio de Janeiro
-Carteira
de Trabalho
com
o número
do
PIS;
Número de
conta
corrente/salário bancária, em seu nome; Endereço, CEP, telefone residencial, telefone
celular, e-mail; Título de Eleitor; Carteira de Reservista (quando couber)
10.2 A falta de qualquer um destes documentos acarretará a impossibilidade
de cadastro no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e consequente não liberação da bolsa
para o candidato, impossibilitando a execução das atividades inerentes ao Residente.
10.3 Caso ocorra desistência, desligamento, abandono ou impedimento de
candidato melhor classificado, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes
outros candidatos aprovados, no prazo de até vinte (20) dias após o início do programa,
sendo respeitada a ordem de classificação, conforme resolução da CNRMS nº 03/2012.
10.4 Os candidatos da lista de espera serão convocados por ordem de
classificação, através de telefonema ou e-mail

                            

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