DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPRESSÃO correspondente a 0,88% do valor inicial atualizado do contrato, em virtude de
alteração quantitativa do objeto; Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 159, Inciso
II, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$
12.060,07; Prazo de vigência: 31/10/2023 a 19/12/2023; Data de assinatura:
31/10/2023;
Espécie: 9° Aditivo ao Contrato n.º 2018/190, de prestação de serviços de comunicação
multisserviço, utilizando soluções integradas de comunicação que permitam a
transferência de dados, voz e imagem entre o Centro Administrativo Presidente Getúlio
Vargas - CAPGV, seu site secundário e as unidades distribuídas do Banco e seus parceiros,
firmado com as empresas CONSÓRCIO BNB PE 2018/044, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; Objeto: ALTERAÇÃO do Contrato,
em virtude do upgrade dos links terciários para diversas unidades do Banco do Nordeste,
com acréscimo de 0,019997% sobre o valor inicialmente contratado atualizado;
Fundamento legal: Art. 65, Inciso I, alínea "a", § 1º , da Lei 8.666/93; Valor do Aditivo: R$
24.736,84; Prazo de vigência: 26/10/2023 a 20/06/2024; Data de assinatura:
26/10/2023;
Espécie: 2° Aditivo ao Contrato n.º 2023/132, de obra de adequação dos itens de
acessibilidade e combate a incêndio, alteração de leiaute e pintura interna e externa do
prédio ocupado pela Agência Montalvânia-MG, firmado com a empresa CONSTRUTORA
VELOSO COSTA LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de execução, por 30 dias;
Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, e Art. 118, § 1º, do Regulamento de Licitações e
Contratos do Banco; Prazo de vigência: 25/10/2023 a 23/11/2023; Data de assinatura:
24/10/2023;
Espécie: 4° Aditivo ao Contrato n.º 2021/389, de contratação de empresa
especializada em contact center para fornecimento de horas-atividades de atendimento
humano, receptivo e ativo, por meio de diversas mídias e canais, incluindo planejamento,
gestão dos serviços e suporte ao atendimento, firmado com a empresa SPEEDMAIS
SOLUÇÕES LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência contratual, por 24 meses;
Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, e Art. 118, § 1º, do Regulamento de Licitações e
Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 28.705.130,12; Prazo de vigência: 10/11/2023 a
09/11/2025; Data de assinatura: 25/10/2023;
Espécie: 1° Aditivo à Ata n.º 2022/017, de eventual aquisição de aparelhos de ar -
condicionado para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com a
empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.; Objeto: ALTERAÇÃO da Ata de Registro de
Preço, em razão da substituição do modelo do equipamento de ar condicionado
AGRATTO/ONE
ACST12FIR4-02
para 
AGRATTO/ECO
ECST12QFR4-02
e
PHILCO/PAC30000FM5 para TCL/TAC-30CSA1, em virtude de acordo entre as partes;
Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, do Regulamento de Licitações e
Contratos do Banco; Prazo de vigência: 03/10/2023 a 24/11/2023; Data de assinatura:
03/10/2023;
Espécie: 2° Aditivo à Ata n.º 2023/002, de registro de preço Nº 2023/002, para eventual
aquisição de aparelhos de ar-condicionado, para as unidades administrativas do Banco do
Nordeste, firmado com a empresa ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.;
Objeto: ALTERAÇÃO da Ata de Registro de Preço acima caracterizada, em razão da
substituição da marca e do modelo do equipamento de ar condicionado PHILCO
PAC60000PQFM5 (380V) OU ELGIN FORT AIR PAFI60B2NA/OUFE60B3CC (220V) OU ECO
PEFI60B2NC/OUFE60B3CC (220V) para ELGIN ECO PEFI60B2NC/OUFE60B4VA (380 V) OU
FORT AIR PAFI60B2NA/OUFE60B3CC (220V), em virtude de acordo entre as partes;
Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput do Regulamento de Licitações e
Contratos do Banco; Prazo de vigência: 09/10/2023 a 08/02/2024; Data de assinatura:
09/10/2023;
Espécie: 3° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/615, de prestação dos
serviços de manutenção predial no imóvel utilizado pela Agência Jaboatão dos Guararapes
- PE, firmado com FERNANDO ALVES DE BRITO; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de
execução, por 120 dias, de 22/09/2023 a 19/01/2024; Fundamento legal: Lei nº
13.303/16, Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Prazo de
execução: O prazo máximo de execução dos serviços será de 270 dias; Data de assinatura:
05/10/2023;
Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1578, de para eventual
aquisição de aparelhos de ar-condicionado para as unidades administrativas do Banco do
Nordeste, firmado com DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO do
prazo de entrega dos equipamentos, em 60 dias, de 20/08/2023 a 18/10/2023, bem como
ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da substituição do modelo do
equipamento de ar condicionado PHILCO/PAC30000FM5 para TCL/TAC-30CSA1, em virtude
de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, e Art.
118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$
149.775,60; Prazo de entrega: até 18/10/2023; Data de assinatura: 03/10/2023;
Espécie: 2° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/332, de para
eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado para as unidades administrativas do
Banco do Nordeste, firmado com DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.; Objeto:
PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos equipamentos, em 210 dias, de 10/04/2023 a
05/11/2023, bem como ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da
substituição do modelo do equipamento de ar condicionado AGRATTO/ONE ACST12FIR4-
02 para
AGRATTO/ECO ECST12QFR4-02,
em virtude
de acordo
entre as
partes;
Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, e Art. 118, §1º, do Regulamento de
Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 194.775,60; Prazo de entrega: até
05/11/2023; Data de assinatura: 03/10/2023;
Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1580, de eventual aquisição
de aparelhos de ar condicionado split tipo piso-teto 36.000 btu/h, monofásico, para as
unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com a empresa ONIX COMÉRCIO
LTDA.; Objeto: ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da substituição do
modelo do equipamento de ar condicionado, de ELGIN / 36k Piso Teto Conjunto:
Ptfc36b2idca (Serpentina Em Cobre) para SPRINGER/ Split teto Springer Space Air modelo
42ZQA36S5 (evaporadora) e 38CCU036515MS da (condensadora), em virtude de acordo
entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, do Regulamento de
Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 12.452,00; Data de assinatura:
05/10/2023;
Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1650, de eventual aquisição
de aparelhos de ar-condicionado, para as unidades administrativas do Banco do Nordeste,
firmado com a empresa ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto:
PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos equipamentos, em 43 dias, de 29/08/2023 a
10/10/2023, bem como ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da
substituição da marca e do modelo do equipamento de ar condicionado de ELGIN
PTFI60B2ID / OUFE60B4CB (380V) para ELGIN ECO PEFI60B2NC/OUFE60B4VA (380 V), em
virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput e
Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$
48.131,82; Prazo de entrega: Até 10/10/2023; Data de assinatura: 09/10/2023;
Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/2129, de prestação dos
serviços de instalação de grades de segurança no imóvel onde funciona a Agência
Camaragibe - PE, firmado com a empresa LINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA .;
Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de execução dos serviços em 30 dias, de 18/10/2023 a
16/11/2023; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 118, §1º, do Regulamento de
Licitações e Contratos do Banco; Prazo de execução: O prazo máximo de execução dos
serviços será de 35 dias; Data de assinatura: 16/10/2023;
Espécie: 2° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1435, de prestação de
serviços de instalação de equipamentos tipo self contained no imóvel utilizado pela
unidade de Brasília - DF, firmado com ANTÔNIO DE SANTANA LEITE LTDA.; Objeto:
ALTERAÇÃO da conta orçamentária referente à Autorização de Fornecimento; Fundamento
legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, do Regulamento de Licitações e Contratos do
Banco; Valor do Aditivo: R$ 91.491,50; Data de assinatura: 20/10/2023;
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Espécie: Quarto Termo de Aditivo. Partes: Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ
07.237.373/0001-20 e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do
Brasil S. A. - CAMED - CNPJ 05.814.777/0001-03; Objeto: Prorrogar a vigência do Acordo de
Cooperação n.º C2020/00565, a qual passa a ser de 12 (doze) meses, com início em
10/12/2023 e término em 09/12/2024, para a operacionalização: de exames médicos
ocupacionais e periciais dos empregados do BNB; de check up executivo da Diretoria do
Banco; da assistência médica e psicológica a empregados do Banco e seus dependentes em
situações críticas; de outras situações, de caráter imprevisto, sob demanda do Banco,
desde que visando à manutenção da saúde e/ou segurança dos empregados; e do serviço
de atendimento psicológico individual ao empregado do Banco, incluindo o custeio de
pessoal, exclusivamente para a realização dessas atividades; Vigência: 10/12/2023 a
09/12/2024; Data de assinatura: 23/11/2023; Enquadramento Legal: Arts. 143 e 144 do
Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, em conformidade com a Lei
nº 13.303/2016; Signatários: Paulo Henrique Saraiva Câmara - Presidente do Banco do
Nordeste; Ana Teresa Barbosa de Carvalho - Diretora de Administração do Banco do
Nordeste; Agenor Paulino Trindade - Diretor Presidente da CAMED; Mário Hermógenes
Pinto - Diretor Administrativo e Financeiro da CAMED.
R EG U L A M E N T O
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA ENTRE AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
CONTRATADAS PELO BANCO DO NORDESTE
Fica instituído este procedimento de seleção interna entre as agências de
propaganda contratadas pelo Banco do Nordeste para a execução das ações de
comunicação publicitária. O critério aplicado para a definição da agência a realizar cada
trabalho será validado formalmente pelo Ambiente de Comunicação.
Para campanhas publicitárias com investimento a partir de 5% do valor do
contrato, de modo a estimular a competitividade entre as CONTRATADAS, será realizado
processo interno para a seleção técnica de agência de propaganda, com o seguinte
procedimento:
A.1 Envio de instrumento convocatório, por meio de mensagem eletrônica, aos
respectivos contatos de atendimentos das agências de publicidade, no qual será agendada
apresentação de briefing técnico da campanha. Referido instrumento deve ser publicado
no portal de Internet do Banco do Nordeste, tornando pública a concorrência interna
entre as agências.
A.2 O
briefing técnico será elaborado
pela equipe do
Ambiente de
Comunicação do Banco do Nordeste, contendo todos os subsídios para que as agências
possam elaborar suas propostas de solução para a(s) necessidade(s) de comunicação. Este
mesmo briefing será repassado em condições iguais para as duas agências e a data de
apresentação e
entrega das
propostas técnicas será
estipulada pelo
Banco do
Nordeste.
A.3 O prazo, a ordem e a forma de apresentação das propostas serão
definidos pelo Banco do Nordeste no momento da passagem do briefing, além de
registrados em ata da reunião.
A.4 Caso as agências apresentem dúvidas após a reunião de briefing, essas
devem ser encaminhadas
por e-mail. As respostas do Banco
do Nordeste aos
questionamentos recebidos serão divulgadas para as duas agências participantes, via e-
mails de atendimento das agências.
A.5 As agências devem apresentar e entregar o material apresentado na data
estipulada, com raciocínio básico, estratégia de comunicação, ideia criativa, estratégia de
mídia e não mídia.
A.6 Na ocasião de apresentação da proposta de ação ou campanha, o trabalho
será avaliado por uma Comissão de Avaliação Interna integrada por funcionários do
Ambiente 
de 
Comunicação 
do 
Banco 
do 
Nordeste, 
podendo 
ser 
incluído(s)
representante(s) da(s) área(s) técnica(s) envolvida(s) na formatação da ação de
comunicação publicitária. A Comissão deve ter no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete)
membros;
A.7 A Comissão de Avaliação Interna deve ser composta por membros com
formação em Comunicação ou Marketing e pelo menos um membro ligado à gestão do
produto ou serviço que deve ser anunciado.
A.8 Além da apresentação da proposta, cada agência de publicidade deve,
obrigatoriamente, fornecer documento com o descritivo das propostas e exposição das
peças, que será analisado pela Comissão de Avaliação Interna, seguindo os atributos dos
quesitos abaixo descritos, considerando-se as especificações de cada briefing:
Raciocínio Básico - Grau de entendimento e compreensão do briefing (peso
1);
Estratégia de Comunicação - Adequação do tema e conceito propostos; a
consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que
o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência
da defesa da estratégia de comunicação; a adequação da estratégia de comunicação com
a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de
comunicação publicitária (peso 4);
Ideia Criativa - Adequação da proposta ao briefing; a multiplicidade de
interpretações favoráveis; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e
simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades do Banco; os
desdobramentos que permite; a exequibilidade das peças; a compatibilidade das peças
aos meios propostos (peso 3);
Estratégia de Mídia e Não Mídia - Conhecimento dos hábitos de consumo de
comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência,
oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; a
otimização dos recursos nos meios recomendados; a criatividade em mídia (peso 2).
Após as apresentações e entrega dos documentos, a Comissão de Avaliação
Interna julgará as propostas. Será preenchido formulário com os requisitos mínimos acima
descritos e pesos, em que cada membro da Comissão deverá atribuir nota de 0 (zero) a
10 (dez) para cada item;
A Comissão terá o prazo limite de até três dias úteis para enviar os
formulários de avaliação para compilação dos resultados.
Após período de análise da Comissão, será declarada vencedora da seleção a
agência que obtiver a maior nota total, fruto do somatório dos escores atribuídos por
todos os membros da Comissão. O resultado deverá ser comunicado às agências por meio
de mensagem eletrônica;
No caso em que a avaliação apresente média de notas inferior a 70, a
proposta de ação ou campanha está reprovada. Se as propostas das duas agências forem
reprovadas, o contratante determinará às agências que apresentem novas propostas e
estipulará, imediatamente, novo prazo de apresentação.
Em caso de empate, será selecionada a agência que obtiver a maior
pontuação, sucessivamente, nos quesitos Ideia Criativa, Estratégia de Mídia e Não Mídia,
Estratégia de Comunicação e Raciocínio Básico. Se ainda assim o empate persistir, será
selecionada a agência classificada em 1º lugar na Licitação que definiu a contratação.
O Banco do Nordeste poderá, a seu critério, estabelecer divisão da execução
da verba entre as agências para determinada campanha, sem prejuízo à execução da
concorrência entre elas, de forma a tornar mais equânime a execução contratual. Nestes
casos. A agência vencedora da concorrência terá uma execução de 60% da verba da
campanha, podendo essa porcentagem sofrer variações acima e abaixo, de acordo com o
plano de mídia aprovado. A autorização do saldo restante ficará sob responsabilidade da
outra agência contratada.

                            

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