DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.694, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
SUBSTITUTA EVENTUAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de
2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Thaís Viana de Andrade Neves, matrícula SIAPE nº
1748825, para observância da Legislação vigente, atuar como fiscal do Termo de Execução
Descentralizada nº 699090/2019, firmado entre Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação e a Universidade Federal de Goiás (UFG), tendo como objeto a "Desenvolvimento
do Centro Vocacional Tecnológico Móvel - CVT Móvel no APL Lácteo das Águas Emendadas
para a promoção da educação profissional, formação para o trabalho, assistência técnica e
assessoramento 
para
o 
desenvolvimento
sustentável 
e
crescimento 
econômico
local/regional", com vigência final até 31 de maio de 2024, conforme processo SEI
23070.047308/2019-17.
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.695, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SUBSTITUTA EVENTUAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Portaria MCTI nº 6.961, de 19
de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 424 de 30
de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cezário Bezerra de Souza, matrícula SIAPE nº
1761040, para observância da Legislação vigente, atuar como fiscal do Termo de
Convênio - Transferegov.br nº 818271/2015, firmado entre o Ministério e o Município
de Monte Santo - BA, tendo como objeto a "Implantação do Construção do Centro
Vocacional Tecnológico - CVT", com vigência final até 30 de junho de 2024, conforme
processo SEI 01200.004536/2015-03.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do
Termo de Convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
VALDELICE DA SILVA SOUZA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 82, de 31 de outubro de 2023, publicada no D.O.U nº 208 de 01 de
novembro de 2023, seção 2, página 9.
Onde se lê: "Conceder pensão vitalícia"
Leia-se: "Conceder pensão temporária"
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.690, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
SUBSTITUTA EVENTUAL, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de
2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores Romana Pessoa Picanço, matrícula SIAPE nº 1698987
(Títular), Cezário Bezerra de Souza, matrícula SIAPE nº 1761040 (substituto), para observância
da Legislação vigente, atuar como fiscais do Termo de Execução Descentralizada - TED
Transferegov.br nº 942856/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
e a Universidade Federal do Cariri - UFCA, tendo como objeto a "Realização de pesquisas e
proposição de inovação visando a implantação de um sistema agroalimentar para
agricultore(a)s de base familiar, por meio da piscicultura e da aquaponia, com o intuito de
propiciar um espaço produtivo, gerador de renda, sustentável e inovador, a partir da
recuperação de equipamento já existente, oferecendo capacitação técnica e fomentando o
associativismo para os trabalhadore(a)s rurais envolvidos no projeto" com vigência de 25 (vinte
e cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme
processo SEI 01245.019429/2023-65 .
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo
de Execução Descentralizada anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
VALDELICE DA SILVA SOUZA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo
de Execução Descentralizada, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

                            

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