Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700007 7 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.694, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUBSTITUTA EVENTUAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar a servidora Thaís Viana de Andrade Neves, matrícula SIAPE nº 1748825, para observância da Legislação vigente, atuar como fiscal do Termo de Execução Descentralizada nº 699090/2019, firmado entre Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Universidade Federal de Goiás (UFG), tendo como objeto a "Desenvolvimento do Centro Vocacional Tecnológico Móvel - CVT Móvel no APL Lácteo das Águas Emendadas para a promoção da educação profissional, formação para o trabalho, assistência técnica e assessoramento para o desenvolvimento sustentável e crescimento econômico local/regional", com vigência final até 31 de maio de 2024, conforme processo SEI 23070.047308/2019-17. PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.695, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUBSTITUTA EVENTUAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar o servidor Cezário Bezerra de Souza, matrícula SIAPE nº 1761040, para observância da Legislação vigente, atuar como fiscal do Termo de Convênio - Transferegov.br nº 818271/2015, firmado entre o Ministério e o Município de Monte Santo - BA, tendo como objeto a "Implantação do Construção do Centro Vocacional Tecnológico - CVT", com vigência final até 30 de junho de 2024, conforme processo SEI 01200.004536/2015-03. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. VALDELICE DA SILVA SOUZA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 82, de 31 de outubro de 2023, publicada no D.O.U nº 208 de 01 de novembro de 2023, seção 2, página 9. Onde se lê: "Conceder pensão vitalícia" Leia-se: "Conceder pensão temporária" PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.690, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUBSTITUTA EVENTUAL, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores Romana Pessoa Picanço, matrícula SIAPE nº 1698987 (Títular), Cezário Bezerra de Souza, matrícula SIAPE nº 1761040 (substituto), para observância da Legislação vigente, atuar como fiscais do Termo de Execução Descentralizada - TED Transferegov.br nº 942856/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Universidade Federal do Cariri - UFCA, tendo como objeto a "Realização de pesquisas e proposição de inovação visando a implantação de um sistema agroalimentar para agricultore(a)s de base familiar, por meio da piscicultura e da aquaponia, com o intuito de propiciar um espaço produtivo, gerador de renda, sustentável e inovador, a partir da recuperação de equipamento já existente, oferecendo capacitação técnica e fomentando o associativismo para os trabalhadore(a)s rurais envolvidos no projeto" com vigência de 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme processo SEI 01245.019429/2023-65 . Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Execução Descentralizada anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. VALDELICE DA SILVA SOUZA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Execução Descentralizada, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.Fechar