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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700012 12 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.028 CPESFN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b inciso IX do art. 3o da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea p inciso IV do art. 50, inciso III do art. 94, inciso I do art. 115, § 3º e inciso I do art. 116 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha o 2ºTen (FN) 14.0262.01 GUILHERME AUGUSTO CASTRO SILVA . Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-101621Z/NOV/2023 do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.049 CPESFN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.49679, da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 04OUT2023, o SD-FN 15.0703.44 WASHINGTON CERQUEIRA DA SILVA JUNIOR, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 04OUT2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.047 CPESFN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-ET 14.1616.72 PABLO LEITE DA CUNHA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1791.48 MARCELO FALCÃO DE SOUZA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1466.11 LUCAS FERREIRA TOMASSI PEIXOTO Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1376.44 PEDRO NOGUEIRA DA COSTA MATTOS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE AERONÁUTICA PORTARIA Nº 89 DAERM, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE AERONÁUTICA DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela delegação de competência prevista no inciso VI, do art. 1º, da Port nº 72/2021, da DGMM, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar "ex offício", a partir de 12 de outubro de 2023, o CMG (RM1) 85.2016.85 ALEX SANDER GADAS DE MATOS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo previsto na Port nº 62/2022, desta Diretoria, para alteração de função, em atendimento ao inciso 2.9.1, da DGPM-314 (6ª Revisão) e ao anexo A, do Memo nº 2/2019, da DGMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo retroativo a 12 de outubro de 2023. V Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES PORTARIA Nº 90 DAERM, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE AERONÁUTICA DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela delegação de competência prevista no inciso VI, do art. 1º, da Port nº 72/2021 da DGMM, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 85.2016.85 ALEX SANDER GADAS DE MATOS para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Gestão de Ciclo de Vida, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Diretoria de Aeronáutica da Marinha, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13OUT2023 a 31AGO2024, por motivo de alteração de função, em atendimento ao inciso 2.9.1, da DGPM-314 (6ª Revisão) e ao anexo A, do Memo nº 2/2019, da DGMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo retroativo a partir de 13 de outubro de 2023. C Alte EMERSON GAIO ROBERTO DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 236 DPC, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.1773.97 FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES CAMELO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de "Encarregado da Divisão de Planejamento da Superintendência de Política Marítima da DPC", NEO 62.1, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 6 de novembro de 2023 a 5 de novembro de 2024. Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante: Vagas Autorizadas Vagas Existentes da DPC Militares TTC Contratados DPC CP/DL C I A BA C I AG A DPC CP/DL C I A BA C I AG A . Oficiais 122 2 4 0 1 57 34 2 22 . Praças 121 7 4 1 5 39 27 1 37 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.431/DPM, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ELIANA DE ARAUJO PESSOA BARBOSA DA SILVA, na qualidade de viúva, do ex-servidor JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Dedicação Exclusiva, Adjunto C-2, Matrícula SIAPE 2095099, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de ativo permanente, em 8 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 8 de outubro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.433 DPM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ALZIRA DA SILVA CARVALHO, na qualidade de viúva, do ex-servidor RODOLPHO ROSA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, Matrícula SIAPE 0975620, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 22 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de agosto de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.477, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso II do art. 2º e art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 64536.031655/2023-69, resolve: NOMEAR o Major DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER, do Comando do Exército, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), na cidade deFechar