Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700014 14 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Dispensar PEDRO ALEXANDRE FONSECA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 0726464, CPF n.º ***.522.901-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Unidade Avançada, Código CCE-1.05, da Unidade Avançada Gurupi, da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar KELEN GOMES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1550130, CPF n.º ***930.561.-**, para exercer os encargos de Substituto do Chefe de Unidade Avançada, Código CCE-1.05, da Unidade Avançada Gurupi, da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 3º Dispensar HENRIQUE POVOA ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE n.º 2049423, CPF ***433.261**, dos encargos de Substituto do Chefe de Serviço, Código FCE-1.05, do Serviço de Administração e Serviços Gerais, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 4º Designar HUGO LEONARDO FERREIRA NOBRE, ocupante do cargo efetivo de Administrador, matrícula SIAPE n.º 1467359, CPF ***185.701**, para exercer os encargos de substituto de Chefe de Serviço, Código FCE-1.05, do Serviço de Administração e Serviços Gerais, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 615, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.049031/2022-10, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de agosto de 2023, LUIZ CARLOS DE ANDRADE, ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, matrícula SIAPE n.º 6436489, CPF n.º ***.638.497.-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Setor, Código FCE-1.02, do Setor de Correição, da Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(RJ), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar NEILOR CARLOS DA PAIXÃO, ocupante de cargo efetivo de Analista Reforma Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE n.º 1220231, CPF n.º ***.539.476.-**, para exercer os encargos de Substituto do Chefe de Setor, Código FCE-1.02, do Setor de Correição, da Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(RJ), do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA DE PESSOAL Nº 616, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.112818/2023-06, resolve: Art. 1º Dispensar LOURIVAL FERREIRA DA COSTA FILHO, ocupante do cargo efetivo de Artífice, matrícula SIAPE n.º 0726009, CPF n.º ***.745.082-**, dos Encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, da Superintendência Regional de Roraima - SR(RR), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Designar SMAYLE SKAR CÂNDIDO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1548364, CPF n.º ***.201.152.-**, para exercer os encargos de substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, da Superintendência Regional de Roraima -SR(RR), do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA DE PESSOAL INPI/Nº 29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, os arts. 3º, inciso II, 4º, parágrafo único e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como os arts. 5º e 10, incisos II e XXVIII da Instrução Normativa INPI/PR nº 117, de 22 de outubro de 2020; e tendo em vista o disposto nos arts. 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MSA MARCAS E P AT E N T ES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 50.914.405/0001-03, constantes no DESPACHO DECISÓRIO 0921058 do Processo SEI nº 52402.011522/2023-11. Art. 2º Designar Edi de Oliveira Braga Júnior, Pesquisador em Propriedade Industrial, matrícula SIAPE nº 1549788 e Leoberto Balbinot, Pesquisador em Propriedade Industrial, matrícula SIAPE nº 1548987, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAETANO CARQUEJA LARA DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, autoriza o afastamento do país do servidor: FLÁVIO ALCÂNTARA QUEIROZ, Tecnologista da Propriedade Industrial, da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar da "12ª Sessão do Grupo de Trabalho do Acordo de Haia", que estará acontecendo em Genebra, na Suíça, no período de 04 a 06 de dezembro de 2023. promovida pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual, com ônus, cujo período de afastamento é de 02 a 09 de dezembro de 2023, já computados os dias de trânsito JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESPACHOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 23/11/2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: MARCUS SERGIO MARTINS AGUIAR, chefe de gabinete, para participar da COP 28, em Dubai/EAU, no período de 28/11/2023 a 04/12/2023, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº 97736). Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 23/11/2023, na forma do disposto no decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: Fica alterado para 29/11/2023 a 07/12/2023 o período de afastamento do país de NATALIA MARIA RAPASSI DIAS MELO, publicado no DOU de 22/11/2023, Seção 2, página 15 (processo de viagem ao exterior nº 97121). Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 23/11/2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: LEONARDO JOSE SOARES FERREIRA, gerente, para participar do Bonds, Loans & ESG Capital Markets Latin America & Caribbean 2023, em Miami/EUA, no período de 25/11/2023 a 30/11/2023, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº 97260). ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 729, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar MAÍRA DE OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o encargo de substituta da função de Coordenadora-Geral do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos deste Ministério, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 730, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Dispensar KETYANE EVELIN COSTA LIMA do encargo de substituta da função de Coordenador-Geral de Contabilidade e Transferências da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, código FCE 1.13. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 731, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar FÁBIO CAMPOS SFREDO, para exercer o encargo de substituto da função de Coordenador-Geral de Contabilidade e Transferências da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 7, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 2º Compete à Comissão: I - monitorar o conjunto de parcerias que envolvam repasses de recursos; II - propor o aprimoramento de procedimentos; III - padronizar objetos, custos e indicadores; IV - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; V - avaliar e homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, de competência da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; VI - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião; VII - garantir, quando couber, a transparência ativa dos atos relacionados às parcerias com repasse de recursos; e VIII - sistematizar os dados acerca das parcerias estabelecidas. Art. 3º A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 4º As ações de monitoramento e avaliação, praticadas pela Comissão, terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n°. 8.726, de 2016. Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: I - Coordenador: Andrew Toshio Hayama - SIAPE: 3326630; II - Sheila da Silva Oliveira - SIAPE 18780725; III - Mara Cristina Salles Correia - SIAPE: 1543365; e IV - Sara de Sousa Fernandes Epitácio - SIAPE: 1095147. Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente a depender das demandas dos órgãos de controle interno e externo, solicitação do Ministro, da Secretária-Executiva ou Secretária Nacional. Parágrafo único. As reuniões terão um quórum mínimo de 3 (três) membros para sua instalação. Aplica-se também o mesmo quórum para as deliberações. Art. 7º Caberá à Coordenação de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, prestar apoio administrativo à Comissão. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 3, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de março de 2022. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISADORA BRANDÃO ARAUJO DA SILVAFechar