DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.008739/2023-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CAMILO BRASILIENSE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ITALO WEYNE SILVA DE LIMA, matrícula nº 22200181245436, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008739/2023-97. 
Redenção ,01 de agosto de 2023. CREDE 09 – BATURITÉ/CEARÁ.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro 
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da 
cessão dos servidores públicos do município de Russas, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em 
especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno 
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores 
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, 
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor 
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido 
à Prefeitura Municipal de Russas, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações 
contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela 
parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro 
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da 
cessão dos servidores públicos do município de Apuiarés, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, 
em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno 
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores 
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, 
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor 
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido 
à Prefeitura Municipal de Apuiarés, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações 
contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela 
parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro 
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da 
cessão dos servidores públicos do município de Potiretama, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, 
em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno 
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores 
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, 
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor 
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido 
à Prefeitura Municipal de Potiretama, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determina-
ções contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida 
pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Municipal nº 13.196/2013 e suas altera-
ções posteriores, e do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, responsabilizo-me pelo atendimento de todas 
as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão do servidor público do Município de Fortaleza, 
RAIMUNDO NONATO LIMA FILHO, matrícula nº 5048101, cargo Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas 
todas as normas, em especial: 1. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal do servidor cedido; 2. A devolução ao cedente, do servidor cedido, 
de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 3. Comunicado, oficialmente, 
a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a Secretaria Municipal de Educação – SME, origem no prazo máximo de 10(dez) 
dias, a contar da data da oficialização da sua devolução; 4. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão 
ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Fortaleza, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência e assistência 
a saúde do servidor; 5. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Municipal nº 13.196/2013 e alterações e no Decreto Estadual 
nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno 
do servidor público cedido ao órgão de origem. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº091/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMETNO E GESTÃO INTERNA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de participar do Congresso Brasileiros de Ouvidores, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 
1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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