83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.002532/2023-88 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 03, RELATIVA AO CONTRATO Nº 004/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP 08001.002532/2023-88, em favor do pagamento da medição nº03, no âmbito do Contrato nº004/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa JD INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº377/2023 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 179.286,14 (cento e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento da medição nº03 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº004/SEINFRA/2023. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por meio do Tesouro Estadual, conforme Despacho de fl. 11. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.002533/2023-22 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 04, RELATIVA AO CONTRATO Nº 004/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP 08001.002533/2023-22, em favor do pagamento da medição nº04, no âmbito do Contrato nº004/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infra- estrutura do Estado do Ceará e a Empresa JD INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº378/2023 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.429.555,14 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento da medição nº04 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº004/SEINFRA/2023. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por meio do Tesouro Estadual, conforme Despacho de fl. 11. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.002529/2023-64 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 04, RELATIVA AO CONTRATO Nº 005/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP 08001.002529/2023-64, em favor do pagamento da medição nº04, no âmbito do Contrato nº005/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestru- tura do Estado do Ceará e a Empresa REDEPRIME LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº374/2023/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, em analogia ao previsto no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 255.650,62 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento da medição nº04 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº005/SEINFRA/2023. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por meio do Tesouro Estadual, conforme Despacho de fl. 14. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAES- TRUTURA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.002530/2023-99 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 05, RELATIVA AO CONTRATO Nº 005/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP 08001.002530/2023-99, em favor do pagamento da medição nº05, no âmbito do Contrato nº005/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestru- tura do Estado do Ceará e a Empresa REDEPRIME LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº375/2023/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, em analogia ao previsto no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 414.230,94 (quatrocentos e quatorze mil duzentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento da medição nº05 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº005/SEINFRA/2023. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhe- cimento de dívida correrão por meio do Tesouro Estadual, conforme Despacho de fl. 10. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.002534/2023-77 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA MEDIÇÃO Nº 05, RELATIVA AO CONTRATO Nº 004/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP 08001.002534/2023-77, em favor do pagamento da medição nº05, no âmbito do Contrato nº004/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa JD INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº377/2023 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.127.103,06 (dois milhões, cento e vinte e sete mil, cento e três reais e seis centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamentoFechar