89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03056815/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manuel Messias de Freitas, CPF nº13079395468, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência I, matrícula nº05122619, com óbito em 14/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.035,05 (dois mil, trinta e cinco reais e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA MAGALHÃES DE FREITAS CÔNJUGE 13079395468 2.035,05 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05702749/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Teodoro de Sousa, CPF nº22096558387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº032104-1-3, com óbito em 27/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 511,38 (Quinhentos e onze reais, e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Estelina de Sousa CÔNJUGE 62919040391 511,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04572608/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO CAMPOS PAIVA NETO, CPF 034.274.393-72, que exerce função de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0827911X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº15.747, de 29/12/2014 (referência 18), com efeitos financeiros da referência 20, a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.094,22 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 418,84 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14/05/1974 418,84 Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, inciso III, da Lei 12.078/1993 1.465,95 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.047,11 TOTAL 5.444,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00954022/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor CARLOS AMERICO MORAIS XIMENES, CPF 228.614.833-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0105421X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 3.288,67 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019) R$ 1.078,35 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022) R$ 77,20 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) R$ 576,90 TOTAL R$ 5.021,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02400111/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor EPITACIO DA SILVA ALBUQUERQUE, CPF 386.221.813-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1373741X, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 81,24%, a partir de 29/08/2021, conforme laudo médico nºFechar