DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0004/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.350,00; PROCESSO Nº: 41001000784/202348 OBJETO: Contratação direta da 
empresa ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Go-
vernadoria, através do XXVI Congresso Brasileiro de Ouvidores – A Ouvidoria e a inclusão cidadã: ações e inovações. JUSTIFICATIVA: A contratação 
do evento será realizada para treinamento e aperfeiçoamento de servidor na área de Controle Interno e Ouvidoria da Assessoria Especial da Vice-Gover-
nadoria. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 ( mil trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.122.211.20833.03.339039.1.5
009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, da lei n° 8.666/93 CONTRATADA: ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando todo o procedimento relativo ao processo NUP: 
41001.000784/2023-4 e fundamentado no Art. 25, caput e inciso II, da lei n° 8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo objeto 
é a contratação direta da empresa ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76, para treinamento e aperfeiço-
amento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através do XXVI Congresso Brasileiro de Ouvidores – A Ouvidoria e a inclusão cidadã: 
ações e inovações. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa apresentada e o Parecer Jurídico nº 000023/2023/VICEGOV/ASJUR anexo aos autos, somos 
pela ratificação deste procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, consoante o que preceitua o art. 25, caput, inciso II, da Lei 8.666/93, para a 
contratação direta da ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76,
João Marcos de Abreu Teixeira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.011996/2023-39 e de acordo com o art. 
63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor GLETSON MARCOS BARRETO GIRAO JUNIOR, 
Matrícula Funcional N° 4310615-5 ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante 
do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração 
Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 24 de julho de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO-
CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº687/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, 
nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor RUBENS BATISTA DE LIMA, ocupante 
do cargo de Policial Penal, matrícula nº 473110-1-2, lotado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas -COGEP, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta das Dotações classificadas nas Notas de Empenho nºs 3665 e 3666, constante dos processos 
NUP nº 18001.017860/2022-32. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº688/2023 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, de acordo com o disposto no Processo NUP nº 18001009713/2023-99; CONSIDERANDO o 
que aduz o artigo 47 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal; CONSIDERANDO o disposto nos art. 25 e 26 no Regimento Geral 
dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, aprovado pela Portaria Nº. 1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro 
de 2014, e alterado através Portaria nº 225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015, que trata da composição do Conselho Disciplinar; RESOLVE: 
Art.1º Constituir o Conselho Disciplinar da UNIDADE PRISIONAL ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE TIANGUÁ, que será composta pelos 
seguintes SERVIDORES: Lidiane Barros de Miranda, matrícula nº 473.239-1-6; Marcio Antonio da Silva Amorim, Matrícula: 473.233-1-2 Francisco 
Breno Sousa, Matrícula: 430.916-1-1; Karlos Eduardo Albuquerque Alves, Matrícula: 430.910-5-0 e Maria Viviane do Nascimento Araujo (ASSISTENTE 
SOCIAL). Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº692/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ, ocupante do cargo de 
Policial Penal, matrícula nº 111779-1-3, lotado na Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional - CESAP, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) 
referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 3711 e 3712, constante do processo 
VIPROC nº 18001.019735/2023-67. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº715/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RÔMULO FERNANDES BESERRA, ocupante do cargo de POLICIAL 
PENAL, matrícula nº 2225549, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de novembro de 2023, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de 
R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº718/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo 
de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 175820-9, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de novembro de 2023, com a finalidade de 

                            

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