10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0004/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.350,00; PROCESSO Nº: 41001000784/202348 OBJETO: Contratação direta da empresa ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Go- vernadoria, através do XXVI Congresso Brasileiro de Ouvidores – A Ouvidoria e a inclusão cidadã: ações e inovações. JUSTIFICATIVA: A contratação do evento será realizada para treinamento e aperfeiçoamento de servidor na área de Controle Interno e Ouvidoria da Assessoria Especial da Vice-Gover- nadoria. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 ( mil trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.122.211.20833.03.339039.1.5 009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, da lei n° 8.666/93 CONTRATADA: ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando todo o procedimento relativo ao processo NUP: 41001.000784/2023-4 e fundamentado no Art. 25, caput e inciso II, da lei n° 8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação direta da empresa ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76, para treinamento e aperfeiço- amento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através do XXVI Congresso Brasileiro de Ouvidores – A Ouvidoria e a inclusão cidadã: ações e inovações. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa apresentada e o Parecer Jurídico nº 000023/2023/VICEGOV/ASJUR anexo aos autos, somos pela ratificação deste procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, consoante o que preceitua o art. 25, caput, inciso II, da Lei 8.666/93, para a contratação direta da ABO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES, CNPJ nº 00.656.809/0001-76, João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.011996/2023-39 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor GLETSON MARCOS BARRETO GIRAO JUNIOR, Matrícula Funcional N° 4310615-5 ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, a partir 24 de julho de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO- CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº687/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor RUBENS BATISTA DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 473110-1-2, lotado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas -COGEP, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta das Dotações classificadas nas Notas de Empenho nºs 3665 e 3666, constante dos processos NUP nº 18001.017860/2022-32. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº688/2023 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, de acordo com o disposto no Processo NUP nº 18001009713/2023-99; CONSIDERANDO o que aduz o artigo 47 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal; CONSIDERANDO o disposto nos art. 25 e 26 no Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, aprovado pela Portaria Nº. 1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e alterado através Portaria nº 225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015, que trata da composição do Conselho Disciplinar; RESOLVE: Art.1º Constituir o Conselho Disciplinar da UNIDADE PRISIONAL ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE TIANGUÁ, que será composta pelos seguintes SERVIDORES: Lidiane Barros de Miranda, matrícula nº 473.239-1-6; Marcio Antonio da Silva Amorim, Matrícula: 473.233-1-2 Francisco Breno Sousa, Matrícula: 430.916-1-1; Karlos Eduardo Albuquerque Alves, Matrícula: 430.910-5-0 e Maria Viviane do Nascimento Araujo (ASSISTENTE SOCIAL). Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2023. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº692/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 111779-1-3, lotado na Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional - CESAP, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 3711 e 3712, constante do processo VIPROC nº 18001.019735/2023-67. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº715/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RÔMULO FERNANDES BESERRA, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, matrícula nº 2225549, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de novembro de 2023, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº718/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 175820-9, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de novembro de 2023, com a finalidade deFechar