35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho; b) Análise financeira para a realização dos pagamentos pendentes do programa Mais Empregos Ceará; c) Formulação de propostas de projetos de lei e outros instrumentos relativos para a conclusão do programa Mais Empregos Ceará; d) Confecção de relatórios e pareceres financeiros na avaliação da Prestação de Contas do Programa Ceará Credi. e) Elaboração de relatórios e pareceres técnicos para a avaliação da Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº 01/2022 celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho; f) Análise técnica para a realização dos pagamentos pendentes do programa Mais Empregos Ceará; g) Intermediação junto a Procuradoria Geral do Estado do Ceará nas tratativas das propostas de projetos de lei e outros instrumentos relativos para a conclusão do programa Mais Empregos Ceará; h) Confecção de relatórios e pareceres técnicos na avaliação da Prestação de Contas do Programa Ceará Credi. Art. 2º. Designar os integrantes a seguir para comporem a Comissão Intergestores Bipartite - CIB Sueli Mota Lima Gonçalves – SDE Ivan Alles Guimarães Araújo – SDE Rodrigo Arruda Cunha – SET Jidlafe Rosa Rodrigues – SET Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023 George Dantas Paiva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Ariana Falcão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº566/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.5009100000.0/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 06 de fevereiro de 2023. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº566/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CÍCERO JOAQUIM DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169386-1-0 V 08/02/2023 A 08/02/2023 BREJO SANTO/ PENAFORTE/ BREJO SANTO 0,5 61,33 0% 30,67 CÍCERO JOAQUIM DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169386-1-0 V 13/02/2023 A 13/02/2023 BREJO SANTO/ PENAFORTE/ BREJO SANTO 0,5 61,33 0% 30,67 CÍCERO JOAQUIM DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169386-1-0 V 28/02/2023 A 28/02/2023 BREJO SANTO/ MAURITI/BREJO SANTO 0,5 61,33 0% 30,67 JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169410-1-8 IV 01/02/2023 A 01/02/2023 BREJO SANTO/BREJO SANTO/MAURITI/ BREJO SANTO 0,5 64,83 0% 32,42 JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169410-1-8 IV 06/02/2023 A 06/02/2023 BREJO SANTO/ MAURITI/BREJO SANTO 0,5 64,83 0% 32,42 JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169410-1-8 IV 08/02/2023 A 08/02/2023 BREJO SANTO/ CAMPOS SALES/ BREJO SANTO 0,5 64,83 0% 32,42 JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169410-1-8 IV 16/02/2023 A 16/02/2023 BREJO SANTO/ JAGUARIBE/ BREJO SANTO 0,5 64,83 0% 32,42 JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169410-1-8 IV 17/02/2023 A 17/02/2023 BREJO SANTO/ BARBALHA/CRATO/ BREJO SANTO 0,5 64,83 0% 32,42 RODRIGO AUGUSTO ESCOREL EVANGELISTA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199866-1-6 IV 07/02/2023 A 07/02/2023 MAURITI/BREJO SANTO/MAURITI 0,5 64,83 0% 32,42 JOYCE DA CUNHA XAVIER NUNES AGENTE FISCAL ESTADU 169393-1-5 V 07/02/2023 A 07/02/2023 CRATO/BREJO SANTO/CRATO 0,5 61,33 0% 30,67 CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199854-1-5 IV 07/02/2023 A 07/02/2023 CRATO/ASSARE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199854-1-5 IV 09/02/2023 A 09/02/2023 CRATO/ASSARE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199854-1-5 IV 13/02/2023 A 13/02/2023 CRATO/PENAFORTE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO FABIANO RIBEIRO ROCHA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199845-1-6 IV 07/02/2023 A 07/02/2023 CRATO/ASSARE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO FABIANO RIBEIRO ROCHA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199845-1-6 IV 13/02/2023 A 13/02/2023 CRATO/PENAFORTE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 FELIPE FRANCELINO FERREIRA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199808-1-2 IV 07/02/2023 A 07/02/2023 CRATO/BREJO SANTO/CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 FELIPE FRANCELINO FERREIRA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199808-1-2 IV 09/02/2023 A 09/02/2023 CRATO/ASSARE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 JOAQUIM HELDER TEIXEIRA PINHEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199831-1-0 IV 07/02/2023 A 07/02/2023 CRATO/ASSARE/ CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS F-SUPERVISOR REGIONAL 300061-1-9 IV 07/02/2023 A 07/02/2023 CRATO/BREJO SANTO/CRATO 0,5 64,83 0% 32,42 OSVALDO DAVID DE ALENCAR AGENTE FISCAL ESTADU 169395-1-X V 07/02/2023 A 07/02/2023 NOVA OLINDA/ ASSARE/NOVA OLINDA 0,5 61,33 0% 30,67 OSVALDO DAVID DE ALENCAR AGENTE FISCAL ESTADUAL 169395-1-X V 09/02/2023 A 09/02/2023 NOVA OLINDA/ ASSARE/NOVA OLINDA 0,5 61,33 0% 30,67 OSVALDO DAVID DE ALENCAR AGENTE FISCAL ESTADUAL 169395-1-X V 23/02/2023 A 23/02/2023 NOVA OLINDA/ ASSARE/NOVA OLINDA 0,5 61,33 0% 30,67 *** *** *** PORTARIA Nº567/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º;Fechar