DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho;
b) Análise financeira para a realização dos pagamentos pendentes do programa Mais Empregos Ceará;
c) Formulação de propostas de projetos de lei e outros instrumentos relativos para a conclusão do programa Mais Empregos Ceará;
d) Confecção de relatórios e pareceres financeiros na avaliação da Prestação de Contas do Programa Ceará Credi.
e) Elaboração de relatórios e pareceres técnicos para a avaliação da Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº 01/2022 celebrado entre a Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho;
f) Análise técnica para a realização dos pagamentos pendentes do programa Mais Empregos Ceará;
g) Intermediação junto a Procuradoria Geral do Estado do Ceará nas tratativas das propostas de projetos de lei e outros instrumentos relativos para 
a conclusão do programa Mais Empregos Ceará;
h) Confecção de relatórios e pareceres técnicos na avaliação da Prestação de Contas do Programa Ceará Credi.
Art. 2º. Designar os integrantes a seguir para comporem a Comissão Intergestores Bipartite - CIB 
Sueli Mota Lima Gonçalves – SDE
Ivan Alles Guimarães Araújo – SDE
Rodrigo Arruda Cunha – SET
Jidlafe Rosa Rodrigues – SET
Art. 3.º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023 
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Ariana Falcão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº566/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.5009100000.0/Mapp14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI , em Fortaleza , 06 de fevereiro de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº566/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CÍCERO JOAQUIM 
DA SILVA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169386-1-0
V
08/02/2023 A 
08/02/2023
BREJO SANTO/
PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5
61,33
0%
30,67
CÍCERO JOAQUIM 
DA SILVA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169386-1-0
V
13/02/2023 A 
13/02/2023
BREJO SANTO/
PENAFORTE/
BREJO SANTO
0,5
61,33
0%
30,67
CÍCERO JOAQUIM 
DA SILVA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169386-1-0
V
28/02/2023 A 
28/02/2023
BREJO SANTO/
MAURITI/BREJO 
SANTO
0,5
61,33
0%
30,67
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
01/02/2023 A 
01/02/2023
BREJO SANTO/BREJO 
SANTO/MAURITI/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
06/02/2023 A 
06/02/2023
BREJO SANTO/
MAURITI/BREJO 
SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
08/02/2023 A 
08/02/2023
BREJO SANTO/
CAMPOS SALES/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
16/02/2023 A 
16/02/2023
BREJO SANTO/
JAGUARIBE/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169410-1-8
IV
17/02/2023 A 
17/02/2023
BREJO SANTO/
BARBALHA/CRATO/
BREJO SANTO
0,5
64,83
0%
32,42
RODRIGO 
AUGUSTO ESCOREL 
EVANGELISTA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199866-1-6
IV
07/02/2023 A 
07/02/2023
MAURITI/BREJO 
SANTO/MAURITI
0,5
64,83
0%
32,42
JOYCE DA CUNHA 
XAVIER NUNES
AGENTE FISCAL 
ESTADU
169393-1-5
V
07/02/2023 A 
07/02/2023
CRATO/BREJO 
SANTO/CRATO
0,5
61,33
0%
30,67
CÍCERO WANDERLÔ 
CASIMIRO BEZERRA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199854-1-5
IV
07/02/2023 A 
07/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
CÍCERO WANDERLÔ 
CASIMIRO BEZERRA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199854-1-5
IV
09/02/2023 A 
09/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
CÍCERO WANDERLÔ 
CASIMIRO BEZERRA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199854-1-5
IV
13/02/2023 A 
13/02/2023
CRATO/PENAFORTE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO FABIANO 
RIBEIRO ROCHA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199845-1-6
IV
07/02/2023 A 
07/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO FABIANO 
RIBEIRO ROCHA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199845-1-6
IV
13/02/2023 A 
13/02/2023
CRATO/PENAFORTE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
FELIPE FRANCELINO 
FERREIRA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199808-1-2
IV
07/02/2023 A 
07/02/2023
CRATO/BREJO 
SANTO/CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
FELIPE FRANCELINO 
FERREIRA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199808-1-2
IV
09/02/2023 A 
09/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
JOAQUIM HELDER 
TEIXEIRA PINHEIRO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199831-1-0
IV
07/02/2023 A 
07/02/2023
CRATO/ASSARE/
CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO RICARDO 
PIERRE MARTINS
F-SUPERVISOR 
REGIONAL
300061-1-9
IV
07/02/2023 A 
07/02/2023
CRATO/BREJO 
SANTO/CRATO
0,5
64,83
0%
32,42
OSVALDO DAVID 
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL 
ESTADU
169395-1-X
V
07/02/2023 A 
07/02/2023
NOVA OLINDA/
ASSARE/NOVA 
OLINDA
0,5
61,33
0%
30,67
OSVALDO DAVID 
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169395-1-X
V
09/02/2023 A 
09/02/2023
NOVA OLINDA/
ASSARE/NOVA 
OLINDA
0,5
61,33
0%
30,67
OSVALDO DAVID 
DE ALENCAR
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169395-1-X
V
23/02/2023 A 
23/02/2023
NOVA OLINDA/
ASSARE/NOVA 
OLINDA
0,5
61,33
0%
30,67
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA Nº567/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 

                            

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