DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
16 de novembro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 67.066,68 (sessenta e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
17 de novembro de 2023 a 16 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato 
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 16 de novembro de 2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, 
Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Eduardo Henrique Cunha Neves, Diretor Presidente. Pela Contratada, José Valdeci Rebouças.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
O(A) SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCIANO DE SOUSA PONTES, 
matrícula 30000129, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 
20 de novembro de 2023.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2023 – CEDEF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA DO CEARÁ (CEDEF), PARA O EXERCÍCIO 2024 E 2025
A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ – SEDIH, com base na Lei n° 11.491, de 23 de setembro de 1988 e alterações e na Resolução 
n° 01/2023, de 20 de novembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção dos representantes das organizações 
representativas das pessoas com deficiência para integrar o respectivo colegiado, no biênio 2024 e 2025, a ser realizada, observando as disposições consti-
tucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF:
1.1. O CEDEF é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Orga-
nizada, atualmente vinculado diretamente à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, conforme a Lei Nº18.310 de 17 fevereiro de 2023, em seu 
Art.21, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, tendo como finalidade a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, atuando 
como instância de controle social das políticas públicas do Estado do Ceará.
2. DO OBJETO:
2.1. O processo eletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 12 (doze) vagas para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual 
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente com a seguinte composição:
a) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência física e respectivo suplente;
b) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência visual e respectivo suplente;
c) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência auditiva e respectivo suplente;
d) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência Intelectual/Mental/Transtorno Espectro Autista – TEA e respectivo suplente;
e) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência orgânica e respectivo suplente;
f) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência múltipla e respectivo suplente.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se organizações prestadoras de serviços às pessoas com deficiência regularmente constituídas, com no mínimo 02 (dois) anos de 
existência e com efetiva atuação no âmbito do Estado do Ceará.
3.2. As organizações deverão se inscrever em apenas um segmento de deficiência, conforme sua área de atuação descritas no item 2.1. deste Edital.
3.3. As organizações interessadas em participar do processo eletivo deverão solicitar a inscrição à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail do Conselho 
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CEDEF (cedefce@gmail.com), indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO BIÊNIO 2024-2025”, 
e apresentar, no prazo previsto no anexo III deste edital, a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado;
b) Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria;
c) Comprovante de endereço da organização;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Declaração do representante legal da Organização firmando a autenticidade do teor dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste instrumento;
f) Ficha de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo II deste instrumento.
3.4. As organizações participantes do processo eletivo deverão ser representadas por seu presidente, ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo 
vice-presidente ou, ainda, por representante designado para o ato, mediante procuração.
3.5. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data posterior ao prazo estipulado no anexo III deste Edital.
4. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:
4.1. O processo de eleição entre as Organizações será acompanhado por um representante do Ministério Público do Estado do Ceará, por um representante 
da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, por um representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, e também pelo atual 
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, especialmente designados para o ato.
4.2. A avaliação das candidaturas das organizações será realizada pela Comissão Eleitoral conforme prazo estipulado no anexo III deste edital.
4.3. Após a análise da documentação, a Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br), a lista das organizações 
habilitadas conforme os segmentos específicos descritos no item 2.1. deste instrumento.
4.3.1. O prazo para interposição dos recursos observará a data indicada no anexo III deste edital.
4.3.2. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Eleitoral no prazo indicado no anexo III e o resultado final da habilitação será publicado no 
sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br).
4.4. O processo eletivo do CEDEF realizar-se-á nas datas indicadas no anexo III deste edital, devendo ser respeitadas as etapas descritas nos itens anteriores.
4.5. O processo eletivo se dará em Assembleia Geral, onde serão indicadas as organizações titulares e suplentes de cada representação, no dia 04 de janeiro 
de 2024.
4.6. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CEDEF e a Comissão Eleitoral garantirão a acessibilidade necessária aos 
participantes.
4.7. As regras para a eleição serão previamente definidas entre os participantes habilitados, conforme anexo III, respeitando-se a Lei e o Regimento Interno 
do CEDEF.
4.8. Imediatamente após a conclusão Geral que elegeu os representantes em cada um dos segmentos, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes das(os) 
representantes das organizações eleitas ao CEDEF, que encaminhará o resultado final para publicação no portal da SEDIH e no Diário Oficial do Estado.
4.9. A posse das organizações representantes das pessoas com deficiência eleitos(as), titulares e suplentes, para o exercício 2024 e 2025 do CEDEF dar-se-á 
após a publicação no Diário Oficial do Estado.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O CEDEF dará total publicidade a todas as etapas deste processo eleitoral, inclusive no que se refere às medidas de acessibilidade aos participantes.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição (anexo II) e nos documentos a ela acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a 
Comissão Eleitoral o direito de solicitar informações acerca dos documentos das entidades selecionadas e excluir da seleção aquela que não preencher os 
requisitos de forma completa e correta.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
5.5. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
 SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ

                            

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