Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAULINO, Matrícula nº 166845-5, ocupante do cargo de ZELADORA com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 22/11/2023 à 20/05/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/11/2023 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8F7DB692 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 707/2023 Lei Municipal Nº 707/2023 Aratuba, 22 de novembro de 2023. Dispõe sobre a instituição do Programa NATAL SEM FOME no Município de Aratuba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa “NATAL SEM FOME” no âmbito do Município de Aratuba, mediante a doação de 01 (uma) ave natalina, durante o mês de dezembro de cada ano, às famílias residentes em Aratuba. (REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023 DE 15 DE AGOSTO DE 2023). § Único - Entende - se por família o agrupamento humano, residente no mesmo lar, composto por parentes que convivam em relação de dependência econômica. Art. 2º - O Programa “NATAL SEM FOME” tem por objetivo doar às famílias de baixa renda, no mês de dezembro de cada ano 01 (uma) ave natalina, para melhorar as condições sociais e de segurança alimentar, bem como estreitamento do laço familiar, unindo-as nas comemorações das festividades natalinas. Art. 3º - O Município de Aratuba, por meio da Secretaria de Assistência Social será considerado o organismo gerenciador do programa. Art. 4º - Os casos não tratados nessa Lei, que se fizerem necessários à implementação do Programa “NATAL SEM FOME”, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria previstas no orçamento vigente ao tempo da execução. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F4EEB87C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º267/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Lei Municipal n.º267/2023, de 27 de novembro de 2023. Dispõe sobre denominação de nomenclatura de equipamento público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada de Antônio Alves de Oliveira o Cemitério no distrito de Cajazeiras dos Semiões. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:99146067 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 3º(TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2023.06.16.04 - TOMADA DE PREÇOS Nº 07.002/2023-TP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.002/2023-TP. CONTRATO N° 2023.06.16.04. CONTRATADA: T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.787.147/0001-27. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO NA LOCALIDADE DO RINARÉ NA ZONA RURAL DE BANABUIÚ – PT N° 1077635-55, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de 0,0093% (zero vírgula zero, zero, noventa e três por cento), dos quantitativos do objeto inicialmente contratados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. ASSINAM: Pedro Henrique Lopes Gonçalves – CONTRATANTE, Tacyo Christianno Santiago da Silva - CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 21 DE NOVEMBRO DE 2023.Fechar