DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MARIA 
DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAULINO, Matrícula nº 166845-5, 
ocupante do cargo de ZELADORA com lotação na SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 22/11/2023 à 20/05/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 22/11/2023 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de novembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município   
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8F7DB692 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 707/2023 
 
Lei Municipal Nº 707/2023 Aratuba, 22 de novembro de 2023. 
  
Dispõe sobre a instituição do Programa NATAL SEM FOME no 
Município de Aratuba, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Programa “NATAL SEM FOME” no 
âmbito do Município de Aratuba, mediante a doação de 01 (uma) ave 
natalina, durante o mês de dezembro de cada ano, às famílias 
residentes em Aratuba. 
(REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA MODIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 32/2023 DE 15 DE AGOSTO DE 2023). 
  
§ Único - Entende - se por família o agrupamento humano, residente 
no mesmo lar, composto por parentes que convivam em relação de 
dependência econômica. 
  
Art. 2º - O Programa “NATAL SEM FOME” tem por objetivo doar 
às famílias de baixa renda, no mês de dezembro de cada ano 01 (uma) 
ave natalina, para melhorar as condições sociais e de segurança 
alimentar, bem como estreitamento do laço familiar, unindo-as nas 
comemorações das festividades natalinas. 
  
Art. 3º - O Município de Aratuba, por meio da Secretaria de 
Assistência Social será considerado o organismo gerenciador do 
programa. 
  
Art. 4º - Os casos não tratados nessa Lei, que se fizerem necessários à 
implementação do Programa “NATAL SEM FOME”, serão 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria previstas no orçamento vigente ao 
tempo da execução. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F4EEB87C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º267/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
Lei Municipal n.º267/2023, de 27 de novembro de 2023. 
  
Dispõe sobre denominação de nomenclatura de equipamento público 
e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada de Antônio Alves de Oliveira o Cemitério no 
distrito de Cajazeiras dos Semiões. 
  
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2023 
(dois mil e três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:99146067 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 
3º(TERCEIRO) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N° 2023.06.16.04 - TOMADA DE PREÇOS Nº 07.002/2023-TP 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. TOMADA DE PREÇOS Nº 
07.002/2023-TP. 
CONTRATO 
N° 
2023.06.16.04. 
CONTRATADA: T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 10.787.147/0001-27. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO 
INTERTRAVADO DE CONCRETO NA LOCALIDADE DO 
RINARÉ NA ZONA RURAL DE BANABUIÚ – PT N° 1077635-55, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de 
0,0093% (zero vírgula zero, zero, noventa e três por cento), dos 
quantitativos 
do 
objeto 
inicialmente 
contratados. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da 
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. ASSINAM: Pedro 
Henrique Lopes Gonçalves – CONTRATANTE, Tacyo Christianno 
Santiago da Silva - CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 21 
DE NOVEMBRO DE 2023.  
 

                            

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