Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193.23 PORTARIA Nº 193/2023 Aratuba, 22 de novembro de 2023. Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR Art. 2º - O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito que o coordenará; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Educação IV - Secretaria Municipal de Cultura V - Secretaria Municipal de Saúde; § 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º - A Secretária Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades,no periodo de 03 (tres) meses, posteriormente será nomeada outra Secretaria Executiva para o exercicio da articulação do comité. § 3º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades. § 4º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 3º - AO COMITÊ GESTOR COMPETE: I - planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II - acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. Art. 4º - A SECRETARIA EXECUTIVA COMPETE: - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; - elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê; - solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e - divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê. Art. 5º - AO PLENO DO COMITÊ GESTOR COMPETE: - colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; - fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; - propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; - acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; - contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias; VI - aprovar as atas de suas reuniões; e VII - recomendar a realização de reuniões extraordinárias. Parágrafo Único - O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PLENO Art. 6º - O Pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de pelo menos, 50% (cinquenta) por cento de seus membros. Parágrafo Único - os membros do Comitê Gestor serão convocados a participar das reuniões do pleno com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Art. 7º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria Executiva. Parágrafo Único - As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até 05 (cinco) dias antes da data da reunião. Art. 8º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá: - aprovar a ata da reunião anterior; e - deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. Art. 9º - Esgotada a pauta, a Secretária Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. Parágrafo Único - As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretária Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - As dúvidas e os casos omissos deste Regimento serão recepcionados pela Secretaria Executiva e submetidos à deliberação do pleno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A93839C1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 194.23 PORTARIA Nº 194/2023 Aratuba, 27 de novembro de 2023. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 639/2021. RESOLVE:Fechar