DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 193.23 
 
PORTARIA Nº 193/2023     Aratuba, 22 de novembro de 2023. 
  
Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a 
Primeira Infância e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, 
inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de 
março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira 
infância, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, 
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. 
  
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
  
Art. 2º - O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, 
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I - Gabinete do Prefeito que o coordenará; 
II - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III - Secretaria Municipal de Educação 
IV - Secretaria Municipal de Cultura 
V - Secretaria Municipal de Saúde; 
  
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
§ 2º - A Secretária Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades,no 
periodo de 03 (tres) meses, posteriormente será nomeada outra 
Secretaria Executiva para o exercicio da articulação do comité. 
§ 3º - O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Municipais no exercício das suas atividades. 
§ 4º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º - A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
  
Art. 3º - AO COMITÊ GESTOR COMPETE: 
  
I - planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II - acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; 
III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância. 
  
Art. 4º - A SECRETARIA EXECUTIVA COMPETE: 
- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
- elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
- solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre 
temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; e 
- divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
Art. 5º - AO PLENO DO COMITÊ GESTOR COMPETE: 
- colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
- fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; 
- propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
- acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do 
Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
- contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e 
extraordinárias; 
VI - aprovar as atas de suas reuniões; e 
VII - recomendar a realização de reuniões extraordinárias. 
  
Parágrafo Único - O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para 
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em 
ata. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO 
  
Art. 6º - O Pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma 
vez a cada mês, com a presença de pelo menos, 50% (cinquenta) por 
cento de seus membros. 
Parágrafo Único - os membros do Comitê Gestor serão convocados a 
participar das reuniões do pleno com no mínimo, 10 (dez) dias de 
antecedência. 
Art. 7º - A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria 
Executiva. 
Parágrafo Único - As propostas de pauta poderão ser encaminhadas 
pelos membros do Comitê à Secretária Executiva até 05 (cinco) dias 
antes da data da reunião. 
Art. 8º - No início dos trabalhos, o Pleno deverá: 
  
- aprovar a ata da reunião anterior; e 
- deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta. 
  
Art. 9º - Esgotada a pauta, a Secretária Executiva declarará encerrada 
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos. 
Parágrafo Único - As atas das reuniões serão encaminhadas pela 
Secretária Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10 - As dúvidas e os casos omissos deste Regimento serão 
recepcionados pela Secretaria Executiva e submetidos à deliberação 
do pleno. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A93839C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 194.23 
 
PORTARIA Nº 194/2023 Aratuba, 27 de novembro de 2023. 
  
Concede Licença Maternidade à servidora que 
indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Lei nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  

                            

Fechar