DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Objeto: Aquisição de benefícios eventuais, na modalidade Kit Bebê, 
regida pela Lei Municipal nº 429/2018, destinado a famílias 
vulneráveis socialmente e financeiramente, por intermédio da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência 
Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Anna Caroline Leite Pereira 
Feitosa e Antonio Leonardo Ferreira Santos. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 27 de Novembro de 2023. 
  
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:FC560ADE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 265/2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de 
Cariús, para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo, o 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos poderes do 
Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder 
Público Municipal. 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos e Órgãos da Administração direta: e 
  
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos 
da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e 
mantidos pelo Poder Público Municipal. 
  
Parágrafo único - Constituem anexos e fazem parte desta lei: 
  
I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; 
II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; 
III - Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; 
IV - Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas; 
V - Demonstrativo da Legislação das Receitas; 
VI - Atribuições dos Órgãos; 
VII - Programa de Trabalho; 
VIII - Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades; 
IX - Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; 
X - Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; 
XI - Relação de Projetos e Atividades; 
XII - Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. 
  
CAPÍTULO II 
DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA 
  
Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de 
Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas 
de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, 
art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e 
a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia, 
a preço corrente, em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões 
Duzentos e Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo). 
  
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de 
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de 
capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$ 
99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e Um Mil 
Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo), e discriminada por 
categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I, 
parte integrante desta lei: 
  
FONTES 
VALOR 
RECEITAS CORRENTE 
89.302.134,01 
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. 
2.880.450,00 
Contribuições 
660.000,00 
Receita Patrimonial. 
198.200,00 
Receita de Serviços. 
10.000,00 
Transferências Correntes 
85.133.384,01 
Outras Receitas Correntes 
420.100,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
18.683.000,00 
Operação de Crédito 
5.000.000,00 
Transferências de Capital 
13.683.000,00 
DEDUÇÕES DE RECEITA  
-8.783.420,00 
Deduções do FUNDEB. 
-8.783.420,00 
Receitas Correntes – retificadora- Fundeb. 
-8.783.420,00 
Transferências Correntes – Retificadoras - 
-8.783.420,00 
TOTAL GERAL 
99.201.714,01 
  
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS 
  
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total 
fixada em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e 
Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo), e desdobrada 
nos seguintes conjuntos: 
  
I - No Orçamento Fiscal em R$ 75.702.139,01 (Setenta e Cinco 
Milhões Setecentos e Dois Mil Cento e Trinta e Nove Reais e Um 
Centavo);  
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 23.499.575,00 (Vinte 
e três Milhões Quatrocentos e Noventa e Nove Mil Quinhentos e 
Setenta e Cinco Reais). 
  
CAPÍTULO IV 
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E 
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO 
  
Art. 5º. A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta lei, 
quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo de 
natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de 
acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de 
maio de 2001 e suas alterações. 
  
Parágrafo Primeiro- A Despesa total fixada à conta dos recursos 
previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho 
e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento 
constante do Anexo II que é parte integrante desta lei. 
  
ÓRGÃO 
VALOR 
Câmara Municipal. 
3.430.000,00 
Gabinete do Prefeito. 
892.800,00 
Procuradoria Geral. 
98.000,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
2.972.500,00 
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos. 
22.566.551,80 
Fundo Municipal de Educação. 
38.992.169,01 
Fundo Municipal de Saúde. 
20.787.075,00 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 
735.800,00 
Secretaria de Administração e Finanças. 
5.665.750,00 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
902.100,00 
Secretaria de Planejamento. 
205.600,00 
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto. 
1.401.000,00 
Controladoria Municipal. 
93.300,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE - 
4.800,00 
Reserva de Contingência. 
454.268,20 
TOTAL  
99.201.714,01 
TOTAL GERAL  
99.201.714,01 
  
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO 
  
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal 
autorizado à: 
  
I - Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados 
nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total 
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação 

                            

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