Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Objeto: Aquisição de benefícios eventuais, na modalidade Kit Bebê, regida pela Lei Municipal nº 429/2018, destinado a famílias vulneráveis socialmente e financeiramente, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Anna Caroline Leite Pereira Feitosa e Antonio Leonardo Ferreira Santos. Data de Assinatura do Contrato: 27 de Novembro de 2023. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:FC560ADE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 265/2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cariús, para o Exercício Financeiro de 2024, compreendendo, o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal. I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Órgãos da Administração direta: e II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único - Constituem anexos e fazem parte desta lei: I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; III - Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; IV - Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas; V - Demonstrativo da Legislação das Receitas; VI - Atribuições dos Órgãos; VII - Programa de Trabalho; VIII - Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades; IX - Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; X - Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; XI - Relação de Projetos e Atividades; XII - Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social. CAPÍTULO II DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia, a preço corrente, em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo). Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo), e discriminada por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I, parte integrante desta lei: FONTES VALOR RECEITAS CORRENTE 89.302.134,01 Impostos, taxas e contribuições de melhoria. 2.880.450,00 Contribuições 660.000,00 Receita Patrimonial. 198.200,00 Receita de Serviços. 10.000,00 Transferências Correntes 85.133.384,01 Outras Receitas Correntes 420.100,00 RECEITAS DE CAPITAL 18.683.000,00 Operação de Crédito 5.000.000,00 Transferências de Capital 13.683.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITA -8.783.420,00 Deduções do FUNDEB. -8.783.420,00 Receitas Correntes – retificadora- Fundeb. -8.783.420,00 Transferências Correntes – Retificadoras - -8.783.420,00 TOTAL GERAL 99.201.714,01 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total fixada em R$ 99.201.714,01 (Noventa e Nove Milhões Duzentos e Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Um Centavo), e desdobrada nos seguintes conjuntos: I - No Orçamento Fiscal em R$ 75.702.139,01 (Setenta e Cinco Milhões Setecentos e Dois Mil Cento e Trinta e Nove Reais e Um Centavo); II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 23.499.575,00 (Vinte e três Milhões Quatrocentos e Noventa e Nove Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais). CAPÍTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO Art. 5º. A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta lei, quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações. Parágrafo Primeiro- A Despesa total fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta lei. ÓRGÃO VALOR Câmara Municipal. 3.430.000,00 Gabinete do Prefeito. 892.800,00 Procuradoria Geral. 98.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.972.500,00 Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos. 22.566.551,80 Fundo Municipal de Educação. 38.992.169,01 Fundo Municipal de Saúde. 20.787.075,00 Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 735.800,00 Secretaria de Administração e Finanças. 5.665.750,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 902.100,00 Secretaria de Planejamento. 205.600,00 Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto. 1.401.000,00 Controladoria Municipal. 93.300,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE - 4.800,00 Reserva de Contingência. 454.268,20 TOTAL 99.201.714,01 TOTAL GERAL 99.201.714,01 CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado à: I - Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadaçãoFechar