DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
fundamental de escolas públicas e privadas ou a alunos de nível médio 
ou superior de ensino; 
  
II – Ações educativas que se realizem fora do sistema de educação 
formal. 
  
§ 2º Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de 
fornecimento de cursos de qualificação, concessão de bolsas de 
estudo, complementação de ensino básico público e particular, ações 
de capacitação de professores e outras ações que a Administração 
Municipal 
entender 
cabíveis 
para 
estimular 
a 
educação 
empreendedora. 
  
§ 3º Na escolha do objeto das parcerias referidas neste artigo terão 
prioridade projetos: 
  
I – De natureza profissionalizante; 
  
II – Que visarem ao benefício de portadores de necessidades 
especiais, idosos ou jovens carentes; 
  
III – Orientados para identificação e promoção de ações compatíveis 
com as necessidades, potencialidades e vocações do Município. 
  
Art. 69 Fica a Administração Municipal autorizada a promover 
parcerias com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento 
tecnológico e instituições de ensino para o desenvolvimento de 
projetos de educação tecnológica, com o objetivo de transferência de 
conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação 
profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção. 
  
Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito deste artigo a 
concessão de bolsas de iniciação científica, a oferta de cursos de 
qualificação profissional, a complementação de ensino básico público 
e particular e ações de capacitação de professores. 
  
CAPÍTULO XII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 70 O “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa”, será 
comemorado em 5 de outubro de cada ano. 
  
Art. 71 O texto consolidado desta lei e os respectivos regulamentos 
serão mantidos na página eletrônica da Prefeitura, para consulta por 
qualquer interessado. 
  
Art. 72 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 
parceria com outras entidades públicas ou privadas, fará ampla 
divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por esta Lei, 
especialmente 
visando 
à 
formalização 
dos 
empreendimentos 
informais, junto às comunidades, entidades e contabilistas. 
  
Art. 73 A Administração Pública Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças como forma de estimular a 
criação de novas micro e pequenas empresas no Município e 
promover o seu desenvolvimento, incentivará a criação de programas 
específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em 
parceria com outras entidades públicas ou privadas. 
  
Art. 74 Fica o Chefe do Poder Executivo e demais autoridades 
competentes, expressamente autorizadas a baixar normas para o fiel 
cumprimento desta Lei. 
  
Art. 75 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e sete dias do mês de novembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:CB740BF0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
001/2023/PD/CULT.01 
 
OBJETO: Locação de imóvel sob a responsabilidade do Sr. Ismael 
Chris de Sousa Azevedo destinado ao funcionamento da Casa da 
Cultura de Catunda/CE. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria 
de Cultura, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação 
Orçamentária 
nº 
0901.13.392.0001.2.086 
– 
Manutenção 
das 
atividades da Secretaria de Cultura. Elemento de Despesa: 
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos 
reais). 
  
DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, 
pelo período de 12 (doze) meses. 
  
ASSINA PELA LOCATÁRIA: Tarciana Ferreira Serafim – 
Secretária de Cultura. 
  
ASSINA PELO LOCADOR: Ismael Chris de Sousa Azevedo. 
  
Catunda- CE, 01 de junho de 2023. 
  
TARCIANA FERREIRA SERAFIM 
Secretária de Cultura   
Publicado por: 
Tarciana Ferreira Serafim 
Código Identificador:DEBAA213 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
001/2022/PD/CULT.01 
 
OBJETO: Locação de imóvel sob a responsabilidade do Sr. Ismael 
Chris de Sousa Azevedo destinado ao funcionamento da Casa da 
Cultura de Catunda/CE. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria 
de Cultura, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação 
Orçamentária 
nº 
0901.13.392.0001.2.084 
– 
Manutenção 
das 
atividades da Secretaria de Cultura. Elemento de Despesa: 
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos 
reais). 
  
DATA DE ASSINATURA: 1º de junho de 2022. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, 
pelo período de 12 (doze) meses. 
  
ASSINA PELA LOCATÁRIA: Tarciana Ferreira Serafim – 
Secretária de Cultura. 
  
ASSINA PELO LOCADOR: Ismael Chris de Sousa Azevedo. 
  
Catunda- CE, 1º de junho de 2022. 
  
TARCIANA FERREIRA SERAFIM 
Secretária de Cultura  

                            

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