Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 fundamental de escolas públicas e privadas ou a alunos de nível médio ou superior de ensino; II – Ações educativas que se realizem fora do sistema de educação formal. § 2º Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de fornecimento de cursos de qualificação, concessão de bolsas de estudo, complementação de ensino básico público e particular, ações de capacitação de professores e outras ações que a Administração Municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora. § 3º Na escolha do objeto das parcerias referidas neste artigo terão prioridade projetos: I – De natureza profissionalizante; II – Que visarem ao benefício de portadores de necessidades especiais, idosos ou jovens carentes; III – Orientados para identificação e promoção de ações compatíveis com as necessidades, potencialidades e vocações do Município. Art. 69 Fica a Administração Municipal autorizada a promover parcerias com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com o objetivo de transferência de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção. Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito deste artigo a concessão de bolsas de iniciação científica, a oferta de cursos de qualificação profissional, a complementação de ensino básico público e particular e ações de capacitação de professores. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 70 O “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa”, será comemorado em 5 de outubro de cada ano. Art. 71 O texto consolidado desta lei e os respectivos regulamentos serão mantidos na página eletrônica da Prefeitura, para consulta por qualquer interessado. Art. 72 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, fará ampla divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por esta Lei, especialmente visando à formalização dos empreendimentos informais, junto às comunidades, entidades e contabilistas. Art. 73 A Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças como forma de estimular a criação de novas micro e pequenas empresas no Município e promover o seu desenvolvimento, incentivará a criação de programas específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas. Art. 74 Fica o Chefe do Poder Executivo e demais autoridades competentes, expressamente autorizadas a baixar normas para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 75 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:CB740BF0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 001/2023/PD/CULT.01 OBJETO: Locação de imóvel sob a responsabilidade do Sr. Ismael Chris de Sousa Azevedo destinado ao funcionamento da Casa da Cultura de Catunda/CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria de Cultura, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0901.13.392.0001.2.086 – Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, pelo período de 12 (doze) meses. ASSINA PELA LOCATÁRIA: Tarciana Ferreira Serafim – Secretária de Cultura. ASSINA PELO LOCADOR: Ismael Chris de Sousa Azevedo. Catunda- CE, 01 de junho de 2023. TARCIANA FERREIRA SERAFIM Secretária de Cultura Publicado por: Tarciana Ferreira Serafim Código Identificador:DEBAA213 SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 001/2022/PD/CULT.01 OBJETO: Locação de imóvel sob a responsabilidade do Sr. Ismael Chris de Sousa Azevedo destinado ao funcionamento da Casa da Cultura de Catunda/CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria de Cultura, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0901.13.392.0001.2.084 – Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). DATA DE ASSINATURA: 1º de junho de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, pelo período de 12 (doze) meses. ASSINA PELA LOCATÁRIA: Tarciana Ferreira Serafim – Secretária de Cultura. ASSINA PELO LOCADOR: Ismael Chris de Sousa Azevedo. Catunda- CE, 1º de junho de 2022. TARCIANA FERREIRA SERAFIM Secretária de CulturaFechar