Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Francisco F. de Melo, entre as quadras 93 e 94 (lado esquerdo) e a Escola Júlia Elisa Farias (lado direito). Art. 2º. Fica denominada Rua Mariana Ferreira de Sousa, a atual rua “sem nome”, no bairro Raimundo Antônio Cassimiro, definido no Mapa como SDO 08, com início na Rua Luiz José de Lima, entre as quadras 111 e 112, passa pela Rua Francisca Rodrigues Albuquerque e término na Rua Manoel Moreira da Silva. Art. 3º. Fica denominada Rua Rosendo Alves Neto, a atual rua “sem nome” definida no mapa, como SDO 16, situada no bairro Raimundo Antônio Cassimiro, com início na Rua Segismundo Donato de Araújo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:929B7EEC GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 918/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros públicos localizados no Município de Groaíras e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antônio Lino Rodrigues, a atual rua “sem nome” definida no mapa, como SDO 17, situada no bairro Raimundo Antônio Cassimiro, com início na Rua Segismundo Donato de Araújo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B8A082DF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 919/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros públicos localizados no Município de Groaíras e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Augusto Mendonça, a atual rua “sem nome”, definida no mapa como SDO 09, situada no Bairro Raimundo Antônio Cassimiro, com início no Loteamento Parque das Nações, entre as quadras 112 e 115 e término na Rua Manoel Moreira da Silva. Art. 2º. Fica denominada Rua Francisco Petronílio Ximenes, a atual rua “sem nome”, definida no mapa como SDO 23, situada no Bairro Capitão José Linhares, com início na SDO 25, passa pela Rua Manoel Vicente de Melo e término na quadra 143. Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:D53B692D GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros públicos localizados no Município de Groaíras e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francelino Ribeiro de Sousa, a atual rua “sem nome”, definida no mapa como SDO 12, situada no bairro Capitão José Linhares, com início na Rua Antônio Alves Matos e término na SDO 13. Art. 2º. Fica denominada Rua Vicente Camilo Ximenes, a atual rua “sem nome”, definida no mapa como como SDO 25, situada no bairro Capitão José Linhares, com início na Rua Antônio Alves Matos e término na SDO 26. Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:404F36DD GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 921/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros públicos localizados no Município de Groaíras e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Trav. Raimundo Alves Paiva, a atual rua “sem nome”, no bairro Raimundo Antônio Casimiro, definido no Mapa anexo, como SDO 21, com início na Rua Segismundo Donato de Araújo e término na Rua Francisco Ximenes Melo. Art. 2º. Fica denominada Rua José Torres de Melo, a atual rua “sem nome”, no bairro no bairro Raimundo Antônio Casimiro, definido no Mapa anexo, como SDO 22, com início na Rua Segismundo Donato de Araújo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar