DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B0CD6FAF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 922/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros 
públicos localizados no Município de Groaíras e dá 
outras providências. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada Rua José Afonso Parente, a atual rua “sem 
nome”, definida no Mapa como SDO 27, situada no bairro Capitão 
José Linhares, com início na Rua Antônio Alves Matos e término na 
Rua SDO 26. 
Art. 2º. Fica denominada Rua Gerardo da Cruz Maciel, a atual rua 
“sem nome”, definida no Mapa como SDO 11, situada no bairro 
Capitão José Linhares, com início na SDO 23 e término na Rua 
Vereador Domingos de Paiva Neto. 
Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A64D80C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 924/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
Dispõe 
sobre 
a 
denominação 
oficial 
de 
logradouros públicos localizados no Município de 
Groaíras e dá outras providências. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada Rua Dalva Alves Feijão Melo, a atual rua 
“sem nome”, definida no Mapa como SDO 26, situada no bairro 
Capitão José Linhares, como início na SDO 27 e término na SDO 12. 
Art. 2º. Fica denominada Rua Vicente de Paulo Maciel, a atual rua 
“sem nome”, definida no Mapa como SDO 30, situada no bairro 
Padre Mororó, com início na Avenida Manoel Machado Araújo e 
término na Av. Simão Cassiano Feijão. 
Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023.  
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:25E75370 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 925/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
Dispõe 
sobre 
a 
denominação 
oficial 
de 
logradouros públicos localizados no Município de 
Groaíras e dá outras providências. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada Rua Antônia Alves da Mota, a atual rua 
“sem nome”, definida no Mapa anexo como SDO 28, situada no 
bairro Capitão José Linhares, com início na SDO 27 e término na 
SDO 12. 
Art. 2º. Fica denominada Rua Domingos Benedito da Silva, a atual 
rua “sem nome”, definida no Mapa como SDO 07, situada no bairro 
no bairro Raimundo Antônio Cassimiro, início na Rua Luiz José de 
Lima entre as quadras 107 e 108 e término na Rua Manoel Moreira da 
Silva. 
Art. 3º. Fica denominada Rua Adonias Rodrigues Carneiro, a atual 
rua “sem nome”, definida no mapa como como SDO 22, situada no 
bairro Raimundo Antônio Cassimiro, com início na Rua Segismundo 
Donato de Araújo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. 
Art. 4º. Fica denominada Rua Sebastião Alves do Prado, a atual rua 
“sem nome”, definida no mapa como como SDO 18, situada no bairro 
Raimundo Antônio Cassimiro, com início na Rua Segismundo Donato 
de Araújo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. 
Art. 5°. As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:11931A0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 923/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2023. 
 
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouros 
públicos localizados no Município de Groaíras e dá 
outras providências. 
  
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada Trav. Domingos Camilo Ximenes, a atual 
rua “sem nome”, definida no Mapa como SDO 13, situada no bairro 
Raimundo Antônio Cassimiro, com início na Rua Francisco Ximenes 
Melo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. 
Art. 2º. Fica denominada Trav. Francisco Alves Feijão, a atual rua 
“sem nome”, definida no Mapa como SDO 14, situada no bairro 
Raimundo Antônio Cassimiro, com início na Rua Francisco Ximenes 
Melo e término na Rua José Antônio de Vasconcelos. 
Art. 3º. Fica denominada Rua Isabel Alves Feijão, a atual rua “sem 
nome”, definida no Mapa como SDO 10, situada no bairro Raimundo 
Antônio Cassimiro, com início na Rua Luiz de Lima e término na Rua 
Manoel Moreira da Silva. 
Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei, ocorreão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
  

                            

Fechar