Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 contrato nº 3105-2301/05 – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: Tomada de Preços nº. 16/2021-TP-SEINFRA– Objeto: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Retificação: Onde se lê: “Data de Assinatura do Termo de Alteração Contratual” 25/10/2023, Leia-se: “valor global de 08/11/2023” – Secretária Municipal: Antônio Edson Araújo Pires Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:9F43EA5B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RESOLUÇÃO Nº 005/2023 RESOLUÇÃO Nº 005/2023, de 01 de novembro de 2023. Regulamenta o Capítulo IV da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte Projeto de Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Esta Resolução disciplina a Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de Icapuí, regulamentando o Capítulo IV da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, adequada às especificidades municipais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Seção I Das Atribuições e Objetivos Art.2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí se presta a servir de canal de comunicação entre os usuários e a Edilidade, proporcionando aos cidadãos livre acesso para apresentar reclamações, denúncias ou sugestões relativas à qualidade e prestação de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, presencial ou eletronicamente. Parágrafo único. São atribuições precípuas da Ouvidoria da Câmara Municipal: I – promover a participação do usuário nos trabalhos do Poder Legislativo icapuiense, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II – acompanhar e propor formas de aperfeiçoamento na prestação dos serviços pelo Poder Legislativo icapuiense, visando a garantir a sua efetividade; III – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios aplicáveis à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos do Poder Legislativo icapuiense; IV – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da legislação aplicável; V – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações recebidas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o Poder Legislativo icapuiense; VI – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Poder Legislativo icapuiense. VII – Elaborar com o auxílio dos demais Departamentos, monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário. Art. 3º Com vistas à realização de seus objetivos, sem prejuízo do disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 83/2019, a Ouvidoria deverá: I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, presencialmente e pela plataforma disponibilizada no Portal da Transparência, as manifestações encaminhadas pelos usuários; II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. III – Atualizar periodicamente e manter, de forma permanente, a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, mediante publicação na página institucional da Câmara Municipal de Icapuí. Art. 4º O relatório de gestão de que trata o inciso II do art. 3º deverá indicar, ao menos: I – o número de manifestações recebidas no ano anterior; II – os motivos das manifestações; III – a análise dos pontos recorrentes; IV – as providências adotadas nas soluções apresentadas. Parágrafo único. O relatório de gestão será encaminhado à Presidência da Câmara Municipal e disponibilizado integralmente no sítio oficial do Poder Legislativo municipal, para conhecimento por parte da população em geral. Seção II Da Estrutura da Ouvidoria Art. 5º A estrutura da Ouvidoria é disciplinada pela Lei Complementar nº 083/2019, sendo composta pelo Ouvidor Geral. Art. 6º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer setor ou servidor do Poder Legislativo; II – ter vista de todos os documentos produzidos, armazenados ou sob a guarda do Poder Legislativo, cujo acesso seja necessário ao desempenho de suas atribuições; III – requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis; IV – requerer, de outros setores do Poder Legislativo, apoio físico, humano, técnico e administrativo necessários ao bom desempenho de suas atividades. Seção III Do Protocolo de Manifestações Art. 7º Qualquer usuário, pessoa natural ou jurídica, poderá formular manifestação atinente ao funcionamento administrativo da Câmara Municipal perante a Ouvidoria. §1º A manifestação poderá ser apresentada em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, ou por correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 9º. §2º No caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a Ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário. Art. 8º A manifestação válida deverá conter:Fechar