DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
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contrato nº 3105-2301/05 – Unidade Administrativa: Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: Tomada de 
Preços nº. 16/2021-TP-SEINFRA– Objeto: RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE-CE – Retificação: Onde se lê: “Data de Assinatura do Termo 
de Alteração Contratual” 25/10/2023, Leia-se: “valor global de 
08/11/2023” – Secretária Municipal: Antônio Edson Araújo Pires 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9F43EA5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RESOLUÇÃO Nº 005/2023 
 
RESOLUÇÃO Nº 005/2023, de 01 de novembro de 2023. 
Regulamenta o Capítulo IV da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho 
de 2017, que trata da Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte 
Projeto de Resolução: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art.1º Esta Resolução disciplina a Ouvidoria do Poder Legislativo do 
Município de Icapuí, regulamentando o Capítulo IV da Lei Federal nº 
13.460, de 26 de junho de 2017, adequada às especificidades 
municipais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
  
Seção I 
Das Atribuições e Objetivos 
  
Art.2º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí se presta a servir 
de canal de comunicação entre os usuários e a Edilidade, 
proporcionando 
aos 
cidadãos 
livre 
acesso 
para 
apresentar 
reclamações, denúncias ou sugestões relativas à qualidade e prestação 
de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, 
presencial ou eletronicamente. 
  
Parágrafo único. São atribuições precípuas da Ouvidoria da Câmara 
Municipal: 
  
I – promover a participação do usuário nos trabalhos do Poder 
Legislativo icapuiense, em cooperação com outras entidades de defesa 
do usuário; 
  
II – acompanhar e propor formas de aperfeiçoamento na prestação dos 
serviços pelo Poder Legislativo icapuiense, visando a garantir a sua 
efetividade; 
  
III – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos 
incompatíveis com os princípios aplicáveis à participação, proteção e 
defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos do Poder 
Legislativo icapuiense; 
  
IV – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do 
usuário, em observância às determinações da legislação aplicável; 
  
V – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as 
manifestações recebidas, acompanhando o tratamento e a efetiva 
conclusão das manifestações de usuário perante o Poder Legislativo 
icapuiense; 
  
VI – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o 
Poder Legislativo icapuiense. 
VII – Elaborar com o auxílio dos demais Departamentos, monitorar e 
avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário. 
  
Art. 3º Com vistas à realização de seus objetivos, sem prejuízo do 
disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 83/2019, a Ouvidoria 
deverá: 
  
I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e 
reativos, presencialmente e pela plataforma disponibilizada no Portal 
da Transparência, as manifestações encaminhadas pelos usuários; 
  
II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar 
as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar 
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. 
  
III – Atualizar periodicamente e manter, de forma permanente, a 
divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, mediante publicação na 
página institucional da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Art. 4º O relatório de gestão de que trata o inciso II do art. 3º deverá 
indicar, ao menos: 
  
I – o número de manifestações recebidas no ano anterior; 
  
II – os motivos das manifestações; 
  
III – a análise dos pontos recorrentes; 
  
IV – as providências adotadas nas soluções apresentadas. 
  
Parágrafo único. O relatório de gestão será encaminhado à Presidência 
da Câmara Municipal e disponibilizado integralmente no sítio oficial 
do Poder Legislativo municipal, para conhecimento por parte da 
população em geral. 
  
Seção II 
Da Estrutura da Ouvidoria 
  
Art. 5º A estrutura da Ouvidoria é disciplinada pela Lei 
Complementar nº 083/2019, sendo composta pelo Ouvidor Geral. 
  
Art. 6º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: 
  
I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer setor ou 
servidor do Poder Legislativo; 
  
II – ter vista de todos os documentos produzidos, armazenados ou sob 
a guarda do Poder Legislativo, cujo acesso seja necessário ao 
desempenho de suas atribuições; 
  
III – requerer ou promover diligências e investigações, quando 
cabíveis; 
  
IV – requerer, de outros setores do Poder Legislativo, apoio físico, 
humano, técnico e administrativo necessários ao bom desempenho de 
suas atividades. 
  
Seção III 
Do Protocolo de Manifestações 
  
Art. 7º Qualquer usuário, pessoa natural ou jurídica, poderá formular 
manifestação atinente ao funcionamento administrativo da Câmara 
Municipal perante a Ouvidoria. 
  
§1º A manifestação poderá ser apresentada em formulário padrão, 
disponibilizado em meio eletrônico e físico, ou por correspondência 
eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 9º. 
  
§2º No caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a 
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a 
Ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário. 
  
Art. 8º A manifestação válida deverá conter: 
  

                            

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