DOMCE 28/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3343 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
I – nome e data de nascimento do usuário ou seu representante legal; 
  
II – número de Cadastro de Pessoa Física ou de Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica; 
  
III – especificação, de forma clara e precisa, da manifestação; 
  
IV – endereço físico ou eletrônico do usuário, para recebimento de 
comunicações ou da informação requerida. 
  
§1º À identificação do usuário se aplica a proteção de informações 
pessoais prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011. 
  
§2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos 
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. 
  
§3º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de 
manifestações formuladas nos termos desta Resolução, sob pena de 
responsabilidade do agente público recusante. 
  
Art. 9º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao 
usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma 
justificada uma única vez, por igual período. 
  
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a Ouvidoria 
poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes 
públicos da Câmara Municipal, devendo as solicitações ser 
respondidas no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis de forma 
justificada uma única vez, por igual período. 
  
Art. 10. Os procedimentos administrativos relativos à análise das 
manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, 
visando a sua efetiva resolução. 
  
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários 
compreende: 
  
I – recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; 
  
II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação; 
  
III – análise e obtenção de informações, quando necessário; 
  
IV – decisão administrativa final; 
  
V – ciência ao usuário. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11. Aplicam-se à Ouvidoria, no que couberem, as disposições 
atinentes à regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito 
da Câmara Municipal. 
  
Art. 12. Todas as iniciativas sugeridas ou implementadas pela 
Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí serão de domínio público, 
ressalvados os casos estabelecidos em lei. 
  
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo Municipal, 
suplementadas, se necessário. 
  
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Plenário José Borges dos Reis, em 01 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES RODRIGUES 
Presidente 
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO 
Vice-Presidente 
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES 
Secretária 
 
 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:621171F3 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se 
encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial 
n° 003/2023 – SRP referente ao Registro de Preços para a Contratação 
de empresa para Aquisição de Combustível, tipo Gasolina Comum, 
para suprir a demanda da frota de veículos da Câmara Municipal de 
Icapuí - CE, com data de abertura marcada para o dia 11/12/2023, às 
09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados 
deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca 
Galdino, n° 125, Centro, no horário de 07hs30min às 13hs30min. 
  
Icapuí - CE., 27 de novembro de 2023. 
  
PAULO JOSÉ EMÍDIO DE OLIVEIRA 
Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Ana Naiara de Lima Nogueira 
Código Identificador:810B6BA2 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 506/2023 
 
Portaria Nº 506/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.  
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio 
Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos 
e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 
22/11/2023, com a finalidade de tratar sobre demandas para a 
comunidade de Gravier, no município de Icapuí, junto ao gabinete do 
Deputado Estadual Missias Dias, na Assembleia Legislativa do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 21 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:E674AF72 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 507/2023 
 
Portaria Nº 507/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 

                            

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