Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 I – nome e data de nascimento do usuário ou seu representante legal; II – número de Cadastro de Pessoa Física ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; III – especificação, de forma clara e precisa, da manifestação; IV – endereço físico ou eletrônico do usuário, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. §1º À identificação do usuário se aplica a proteção de informações pessoais prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. §2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. §3º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Resolução, sob pena de responsabilidade do agente público recusante. Art. 9º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos da Câmara Municipal, devendo as solicitações ser respondidas no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período. Art. 10. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução. Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende: I – recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação; III – análise e obtenção de informações, quando necessário; IV – decisão administrativa final; V – ciência ao usuário. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Aplicam-se à Ouvidoria, no que couberem, as disposições atinentes à regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal. Art. 12. Todas as iniciativas sugeridas ou implementadas pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Icapuí serão de domínio público, ressalvados os casos estabelecidos em lei. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário José Borges dos Reis, em 01 de novembro de 2023. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES RODRIGUES Presidente CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO Vice-Presidente MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES Secretária Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:621171F3 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial n° 003/2023 – SRP referente ao Registro de Preços para a Contratação de empresa para Aquisição de Combustível, tipo Gasolina Comum, para suprir a demanda da frota de veículos da Câmara Municipal de Icapuí - CE, com data de abertura marcada para o dia 11/12/2023, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, n° 125, Centro, no horário de 07hs30min às 13hs30min. Icapuí - CE., 27 de novembro de 2023. PAULO JOSÉ EMÍDIO DE OLIVEIRA Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador:810B6BA2 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 506/2023 Portaria Nº 506/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 22/11/2023, com a finalidade de tratar sobre demandas para a comunidade de Gravier, no município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual Missias Dias, na Assembleia Legislativa do Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 21 de novembro de 2023. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:E674AF72 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 507/2023 Portaria Nº 507/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nºFechar