Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 III- auxiliar na execução de políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo; IV - elaborar diretrizes, formular, coordenar, articular e executar políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial; V- promover políticas para a proteção e o fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, ciganos e quilombolas; VI- coordenar e monitorar a implementação de políticas Intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo; VII- exercer outras atividades necessárias ao cumprimento do Programa Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 24 de novembro de 2023. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:8765B8D9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1993/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a Lei Nº 2.092/2014, que assegura em seu Art. 88, o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. CONSIDERANDO ainda a ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGUATU, de 09 de março de 2022, que empossou o Sr. RAIMUNDO BESERRA DE LIMA ao cargo de SECRETÁRIO GERAL do referido Sindicato. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA, como Secretário Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu, ao servidor público municipal, RAIMUNDO BESERRA DE LIMA, matrícula N° 0044794, ocupante do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL, lotado na Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, com efeitos retroativos a 09 de março de 2022. Art. 2º - Ficará o mencionado servidor licenciado, sem prejuízo de sua remuneração, até o fim do mandato, que se dará em 08 de março de 2025. Art. 3º - Findo o Mandato Sindical deverá o servidor mencionado retornar as suas funções ou apresentar novo requerimento de Licença, em caso de reeleição, conforme § 2º do art. 88 da Lei N° 2.092/2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE! JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:C2B7B63D SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1994/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a Lei Nº 2.092/2014, que assegura em seu Art. 88, o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. CONSIDERANDO ainda a ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGUATU, de 09 de março de 2022, que empossou a Sra. MARIA SAYONARA LOPES MEDEIROS ao cargo de PRESIDENTE do referido Sindicato. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA, como PRESIDENTE do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu, a servidora pública municipal, MARIA SAYONARA LOPES MEDEIROS, matrícula N°44728, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria da Saúde, com efeitos retroativos a 09 de março de 2022. Art. 2º - Ficará o mencionado servidor licenciado, sem prejuízo de sua remuneração, até o fim do mandato, que se dará em 08 de março de 2025. Art. 3º - Findo o Mandato Sindical deverá o servidor mencionado retornar as suas funções ou apresentar novo requerimento de Licença, em caso de reeleição, conforme § 2º do art. 88 da Lei N° 2.092/2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE! JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:55001053 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1995/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a Lei Nº 2.092/2014, que assegura em seu Art. 88, o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. CONSIDERANDO ainda a ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATOFechar