DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se Lê:
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil,
comprovada por perícia médica do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou por ele designada.
Leia-se:
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil,
comprovada por perícia médica (Junta Médica Multiprofissional - Avaliação Biopsicossocial)
do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou por ele designada.
Onde se Lê:
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
Leia-se:
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I. Esta apresentação de documentação prevista neste item
terá o caráter eliminatório.
Onde se Lê:
4.11. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente
serão aceitos,
acompanhados da
respectiva revalidação
por instituição
brasileira,
devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Leia-se:
4.11. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente
serão aceitos, quando estiverem traduzidos por tradutor juramentado, e acompanhados da
respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim,
conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Onde se Lê:
4.13. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente
Ed i t a l .
Leia-se:
4.13. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos negros e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital.
Onde se lê:
4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos
portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital.
Leia-se:
4.14. Cumprir com os procedimentos
de perícia médica (Avaliação
Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência
aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.
Onde se Lê:
4.15. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.
Leia-se:
4.15. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental,
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples
(Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o
candidato que não os apresentar.
Incluir:
4.16. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos
ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso:
a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus
anexos e eventuais retificações;
b) Comprovação do pré-requisito do cargo definidos no Anexo I;
c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado 
pelo 
estatuto 
de 
igualdade 
entre 
brasileiros 
e 
portugueses, 
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos
naturalizados;
d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso,
conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do
respectivo documento;
f) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:
f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil;
f.2. CPF deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido
no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse
documento em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/
default.htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,
em%20uma%20representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira
f.3. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (ou Atestado de
Quitação Eleitoral);
f.4. 2 (duas) fotos 3x4;
f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa
Econômica Federal ou no Banco do Brasil);
f.6. Comprovante de Residência;
f.7. Certidão de Nascimento;
f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);
f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos
(se aplicável);
f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;
f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18
(dezoito) anos;
f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente
do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa
Econômica Federal;
f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções
públicas;
f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;
f.15. Declaração de Imposto de Renda (último 2 (dois) anos) e proventos de
qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou
permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB;
f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e
Fe d e r a l ;
f.17. estar registrado e com a situação regularizada no órgão de conselho de
classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente
comprovado com a documentação exigida;
g) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais;
i) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo
masculino;
j) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do
trabalho;
k) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado
ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
m) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital.
o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO)
acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.
Incluir:
4.17. Após a homologação do concurso o Centro Brasileiro de Pesquisas Física
deverá convocar os candidatos por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico
Admissional. Esse procedimento tem caráter eliminatório.
Exame Médico Admissional
Os candidatos convocados deverão submeter-se ao Exame Médico Admissional,
que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames, que devem ser
custeados pelo candidato convocado. O candidato deve providenciar os seguintes
exames:
a) SANGUE: Hemograma completo, validade de até 90 (noventa) dias,
Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Glicemia de Jejum, Gama Glutamil,
Transferase (Gama GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativo (TTPA), Glicose,
Ureia, Creatinina, Perfil Lipídico e VDRL, PSA para Homes acima de 40 (quarenta) anos;
b) URINA: EAS;
c) Raio-X Tórax: P. A. e Perfil com Laudo - validade de 180 (cento e oitenta)
dias;
d) Eletroencefalograma com laudo;
e) Eletrocardiograma com laudo (obrigatório para todos acima dos 40
(quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta) dias;
f) para os candidatos do sexo feminino: Colpocitologico Oncótica - validade de
180 (cento e oitenta) dias;
g) para os candidatos do sexo feminino: Mamografia para Mulheres com idade
acima dos 40 (quarenta) anos;
h) para os candidatos do sexo masculino: Exame de PSA (obrigatório para os
candidatos com idade acima dos 40 (quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta)
dias;
i) Audiometria (Tonal e Vocal) com laudo;
j)
Exame Otorrinolaringológico
(Videoestroboscopia)
com descrição
da
Laringoscopia Indireta;
k) Avaliação Oftalmológica com Acuidade Visual com Laudo;
l) Carteira de Vacinação atualizada (dT, Tríplice Viral, COVID 19, Hepatite B e
comprovante de esquema vacinal antitetânico);
m) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra - validade de
180 (cento e oitenta) dias.
Incluir:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna do Concurso do CBPF publicarão até a data
de 15 de abril de 2024 um Edital Complementar para detalhar a sequência de datas e
etapas de provas até a divulgação final da relação de classificados.
Onde se Lê:
5.4. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e
candidatos portadores de deficiência (PcD) (de acordo com item 3.8); 23/10/2023
Leia-se:
5.4. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e pardos
e candidatos pessoa com deficiência (PcD) (de acordo com item 3.8); 23/10/2023
Incluir:
5.5. Divulgação do resultado do sorteio das vagas reservadas para pessoas com
deficiência e para negros e pardos.; 24/10/2023
Incluir:
5.6. Publicação do Edital de Rerratificação; 27/11/2023
Incluir:
5.7. Prazo para impugnação do Edital de Rerratificação; De 27/11/2023 até
29/11/2023
Onde se Lê:
5.8. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis, após publicação do
edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º); De 18/12/2023 a 08/03/2024
Leia-se:
5.8. Período de Inscrições De 22/12/2023 a 08/03/2024
Excluir:
5.9. Prazo de inscrição (60 dias); 18/12/2023 a 08/03/2024
Incluir:
5.9. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição; De 22/12/2023 a
08/03/2024
Onde se Lê:
5.10. Prazo limite para pagamento da Taxa de Inscrição Encerramento das
inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º);
18/03/2024
Leia-se:
5.10. Prazo limite para pagamento da Taxa de Inscrição; 18/03/2024
Onde se Lê:
5.11. Relação Preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após
encerramento); 15/03/2024
Incluir:
5.12. Relação Preliminar das inscrições para as vagas reservadas de PcD e
reservadas para negros e pardos homologadas; 21/03/2024
Incluir:
5.13.
Relação Preliminar
dos Pedidos
de
Necessidades Especiais
(NE);
21/03/2024
Incluir:
5.14. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição
conforme edital; 22/03/2024
Incluir:
5.15. Prazo para interposição de recurso contra Relação Preliminar das
inscrições para as vagas reservadas de PcD e reservadas para negros e pardos;
22/03/2024
Incluir:
5.16. Prazo para interposição de recurso contra a Relação Preliminar dos
Pedidos de Necessidades Especiais (NE); 22/03/2024
Onde se Lê:
5.17. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas; 08/03/2024
Leia-se:
5.17. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas; 27/03/2024
Onde se Lê:
5.19. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias
corridos antes da realização da primeira prova); 03/05/2024
Leia-se:
5.19. Divulgação da composição preliminar das comissões examinadoras (até 10
dias corridos antes da realização da primeira prova); 03/05/2024
Onde se Lê:
5.20. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis
após a divulgação); 18/03/2024
Leia-se:
5.20. 
Prazo 
para 
impugnação 
da 
relação 
preliminar 
das 
comissões
examinadoras; 07/05/2024
Onde se Lê:
5.21. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias
corridos antes da realização da primeira prova); 10/05/2024
Leia-se:
5.21. Divulgação da relação da composição das comissões examinadoras;
10/05/2024
Incluir:
5.22. Prazo Limite para o envio (upload) do Memorial Descritivo, Curriculum
Vitae e Documentos solicitados, de acordo com o edital; Até 10/05/2024

                            

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