DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se Lê:
6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18 de
dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 08 de março de 2024, exclusivamente através
do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de
inscrição.
Leia-se:
6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 22 de
dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 08 de março de 2024, ao site do IDCAP em
www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha para acessar
na área do candidato o formulário de inscrição, não sendo aceitos outros meios de
inscrição.
Incluir:
6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válidos. Caso
o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da
Receita Federal do Brasil (RFB) acessando em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default.
htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20
representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira
Onde se Lê:
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
Leia-se:
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário de inscrição anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os
documentos solicitados para cada demanda, indicando:
Onde se Lê:
6.2.3. se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às
eventuais vagas reservadas;
Leia-se:
6.2.3. se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
Onde se Lê:
6.2.4. se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas
do concurso, caso se declare portador de deficiência;
Leia-se:
6.2.4. se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas
do concurso, caso se declare pessoa com deficiência;
Onde se Lê:
6.3. O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, os seguintes
documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:
Leia-se:
6.3. O candidato deverá anexar na área do candidato, quando terminar de
preencher o formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com
tamanho individual igual ou menor que 5 MB:
Onde se Lê:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa.
Leia-se:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. Os documentos que
compõem o memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato, rigorosamente
na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital.
Incluir:
6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum
Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos
e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma
forma os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo.
Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão
recusados e não serão pontuados.
Onde se Lê:
6.3.3. Curriculum Vitae
Leia-se:
6.3.3. Curriculum Vitae, deverá ser enviado (upload), na área do candidato,
rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste
edital.
Onde se Lê:
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível.
Leia-se:
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos
previstos para o envio destes documentos, na área do candidato.
Onde se Lê:
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital.
Leia-se:
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas
com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de
inscrição, conforme previsto neste Edital.
Onde se Lê:
6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso,
a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos
preenchidos com os seguintes códigos:
Leia-se:
6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa ao final do
preenchimento do formulário de inscrição, na página do concurso na área do candidato no
sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento.
Excluir:
6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240120
6.3.7.2. Gestão: 00001
6.3.7.3. Nome da Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso
Público.
6.3.8. 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo 
pagável
somente no Banco do Brasil.
Onde se Lê:
6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 8 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Leia-se:
6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 18 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Incluir:
6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de
Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste
concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagá-lo em qualquer banco,
correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e
outros sistemas de pagamento.
6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Onde se Lê:
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando, no
formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Leia-se:
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload),
na área do candidato, no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida
pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Onde se Lê:
7.5. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por
inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta
Leia-se:
7.5. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se
responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma
Onde se Lê:
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.1 a 7.1, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar
dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
Leia-se:
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.1 a 7.1, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja
inscrição no certame foi homologada.
Onde se Lê:
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado do indeferimento.
Leia-se:
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento
de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado preliminar do indeferimento.
Onde se Lê:
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso
divulgará, no sítio eletrônico, e divulgando na página do concurso a relação final dos
candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
Leia-se:
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a
divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na
página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi
homologada.
Onde se Lê:
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante. Após, a finalização do
prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP antes do prazo para a divulgará
a relação final de inscrições homologadas.
Leia-se:
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área
do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o. Após a finalização
do prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP divulgará a relação final de
inscrições homologadas.
Incluir:
7.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do
candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto.
Onde se Lê:
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Leia-se:
8. DAS VAGAS RESERVADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Onde se Lê:
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência,
Leia-se:
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas com deficiência,
Onde se Lê:
8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;
Leia-se:
8.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência;
Onde se Lê:
8.2.2. anexar na inscrição, cópia de laudo médico original,
Leia-se:
8.2.2. anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do
formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
Onde se Lê:
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições
Leia-se:
8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições
Onde se Lê:
8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data,
horário e local estabelecidos,
Leia-se:
8.11. O candidato, quando convocado, que deixar de comparecer à perícia
médica oficial, na data, horário e local estabelecidos,
Onde se Lê:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar, no
Leia-se:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações (NE - Necessidades Especiais)
para a realização das provas deverá indicar, no
Incluir:
9.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados e
serão apresentados ao candidato quando estiver preenchendo o formulário de inscrição,
devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais
necessários, tais como:
sala de fácil acesso;
ledor;
transcritor;
tempo adicional para realização da prova;
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
entre outros determinados por lei.
Incluir:
9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá:
Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de
membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o
nome completo e sua função a congregação.

                            

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