DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se Lê:
14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos
em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer,
Leia-se:
14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, lançando no sistema do IDCAP
mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes
julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer,
Onde se Lê:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão Examinadora.
Leia-se:
14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da média das notas atribuídas pelos membros da
Comissão Examinadora de cada perfil.
Incluir:
15.1.2. A Comissão utilizará o sistema do IDCAP para avaliar os documentos
de Títulos e Documentos anexados confirmando ou não a validade dos documentos.
Onde se Lê:
16.2.1. Os
membros da Comissão
Organizadora que
participarem por
videoconferência enviarão por e-mail, em arquivo protegido por senha.
Leia-se:
16.2.1.
Os membros
da Comissão
Examinadora
que participarem
por
videoconferência lançarão suas notas e julgamentos no site mediante acesso seguro com
LOGIN e Senha.
Incluir:
16.2.2. A nota ao cabo da análise dos títulos e currículo será a média das
notas de cada membro da comissão examinadora.
Incluir:
16.2.3. Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e
currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão
examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área
do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos.
Onde se Lê:
16.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, solicitará
Leia-se:
16.8. O recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será
realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato, que, julgando-o procedente,
solicitará
Incluir:
16.8.1. A
substituição de membros
da Comissões
Examinadoras será
novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão.
Onde se Lê:
16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada e/ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
Leia-se:
16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada formação acadêmica e/ou
de maior tempo
no serviço público federal exercer a
presidência da Comissão
Examinadora.
Onde se Lê:
17.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.
Leia-se:
17.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. Todas as
notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de cada cargo/perfil serão
lançadas no sistema do IDCAP que lançará a nota média aritmética de cada etapa/fase na
área do candidato. Ao final o sistema do IDCAP calculará a média das notas atribuindo
os pesos para ao final dar a nota final de cada candidato.
Onde se Lê:
17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota
final global mínima igual ou superior a
Leia-se:
17.4. Serão
considerados habilitados e
aprovados os
candidatos que
alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a
Onde se Lê:
17.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do
CBPF, que decidirá sobre os casos omissos.
Leia-se:
17.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao IDCAP e ao
Diretor do CBPF, que decidirá sobre os casos omissos.
Onde se Lê:
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos ser dirigidos
ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará, em última
instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
Leia-se:
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra
alguma divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, em última instância no âmbito da Unidade
de Pesquisa.
Onde se Lê:
18.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
exclusivamente, ou através do e-mail do Concurso, concursos2023@cbpf.br.
Leia-se:
18.1.1. Os recursos deverão ser apresentados, na área do candidato no
sistema do IDCAP mediante o procedimento "Recurso" disponível nesta área do
candidato.
Onde se Lê:
18.1.3. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará
por pedidos de recurso não recebidos,
Leia-se:
18.1.3. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se
responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos,
Onde se Lê:
20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação
do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas,
conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, e deverá
ser publicadas no DOU.
Leia-se:
20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação
do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas,
conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, dentre as
3 (três) listas, Ampla Concorrência, Vagas Reservadas de PcD e Vagas Reservadas aos
Cotistas de Raça e deverão ser publicadas no DOU.
Onde se Lê:
20.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros
aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com
os candidatos de ampla concorrência.
Leia-se:
20.3. A convocação dos candidatos pessoas com deficiência e dos candidatos
negros e pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e
a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
Onde se Lê:
20.4. O candidato convocado que não se apresentar para a posse do cargo no
prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, §
6º da Lei Federal nº 8.112/1990.
Leia-se:
20.4. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar para a
posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme
previsto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/1990.
Incluir:
20.6. O
candidato convocado para
a apresentação
dos documentos
relacionados neste edital que deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, ou
ainda não apresentar os exames médicos previstos ou documentos que comprovem ter
as condições para a nomeação, serão eliminados.
Onde se Lê:
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o CBPF disponha de seus
Leia-se:
21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o IDCAP e o CBPF disponham de seus
Onde se Lê:
21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverá seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão
Leia-se:
21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverá seguir as diretrizes definidas pelo IDCAP e o Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que
estarão
Onde se Lê:
Perfil 1:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8.
Leia-se:
Perfil 1:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8.
Onde se Lê:
Perfil 2:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e portadores de deficiências: a ser
definido
Leia-se:
Perfil 2:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido
Onde se Lê:
Perfil 3:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Titular I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido
Leia-se:
Perfil 3:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Titular I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido
Onde se Lê:
Perfil 4:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido
Leia-se:
Perfil 4:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido
Onde se Lê:
Perfil 5:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiência: a ser definido
Leia-se:
Perfil 5:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido
Onde se Lê:
Perfil 6:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido
Leia-se:
Perfil 6:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido
Onde se Lê:
Perfil 7:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de
deficiências: a ser definido
Leia-se:
Perfil 7:
- Cargo: Pesquisador
- Classe/Padrão: Adjunto I
- Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido

                            

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