Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800012 12 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se Lê: 14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, Leia-se: 14.6. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, Onde se Lê: 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão Examinadora. Leia-se: 14.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora de cada perfil. Incluir: 15.1.2. A Comissão utilizará o sistema do IDCAP para avaliar os documentos de Títulos e Documentos anexados confirmando ou não a validade dos documentos. Onde se Lê: 16.2.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão por e-mail, em arquivo protegido por senha. Leia-se: 16.2.1. Os membros da Comissão Examinadora que participarem por videoconferência lançarão suas notas e julgamentos no site mediante acesso seguro com LOGIN e Senha. Incluir: 16.2.2. A nota ao cabo da análise dos títulos e currículo será a média das notas de cada membro da comissão examinadora. Incluir: 16.2.3. Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos. Onde se Lê: 16.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que, julgando-o procedente, solicitará Leia-se: 16.8. O recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato, que, julgando-o procedente, solicitará Incluir: 16.8.1. A substituição de membros da Comissões Examinadoras será novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão. Onde se Lê: 16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Leia-se: 16.9. Caberá ao profissional pertencente ao quadro de servidores do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF ou da classe mais elevada formação acadêmica e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Onde se Lê: 17.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. Leia-se: 17.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de cada cargo/perfil serão lançadas no sistema do IDCAP que lançará a nota média aritmética de cada etapa/fase na área do candidato. Ao final o sistema do IDCAP calculará a média das notas atribuindo os pesos para ao final dar a nota final de cada candidato. Onde se Lê: 17.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a Leia-se: 17.4. Serão considerados habilitados e aprovados os candidatos que alcançarem a nota final global mínima igual ou superior a Onde se Lê: 17.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do CBPF, que decidirá sobre os casos omissos. Leia-se: 17.8. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao IDCAP e ao Diretor do CBPF, que decidirá sobre os casos omissos. Onde se Lê: 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos ser dirigidos ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que os apreciará, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Leia-se: 18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Onde se Lê: 18.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente, ou através do e-mail do Concurso, concursos2023@cbpf.br. Leia-se: 18.1.1. Os recursos deverão ser apresentados, na área do candidato no sistema do IDCAP mediante o procedimento "Recurso" disponível nesta área do candidato. Onde se Lê: 18.1.3. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, Leia-se: 18.1.3. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, Onde se Lê: 20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, e deverá ser publicadas no DOU. Leia-se: 20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, dentre as 3 (três) listas, Ampla Concorrência, Vagas Reservadas de PcD e Vagas Reservadas aos Cotistas de Raça e deverão ser publicadas no DOU. Onde se Lê: 20.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. Leia-se: 20.3. A convocação dos candidatos pessoas com deficiência e dos candidatos negros e pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. Onde se Lê: 20.4. O candidato convocado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/1990. Leia-se: 20.4. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/1990. Incluir: 20.6. O candidato convocado para a apresentação dos documentos relacionados neste edital que deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, ou ainda não apresentar os exames médicos previstos ou documentos que comprovem ter as condições para a nomeação, serão eliminados. Onde se Lê: 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o CBPF disponha de seus Leia-se: 21.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o IDCAP e o CBPF disponham de seus Onde se Lê: 21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverá seguir as diretrizes definidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão Leia-se: 21.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas, bem como os candidatos, deverá seguir as diretrizes definidas pelo IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão Onde se Lê: Perfil 1: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8. Leia-se: Perfil 1: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8. Onde se Lê: Perfil 2: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e portadores de deficiências: a ser definido Leia-se: Perfil 2: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido Onde se Lê: Perfil 3: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Titular I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido Leia-se: Perfil 3: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Titular I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido Onde se Lê: Perfil 4: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido Leia-se: Perfil 4: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido Onde se Lê: Perfil 5: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiência: a ser definido Leia-se: Perfil 5: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido Onde se Lê: Perfil 6: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido Leia-se: Perfil 6: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definido Onde se Lê: Perfil 7: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e para candidatos portadores de deficiências: a ser definido Leia-se: Perfil 7: - Cargo: Pesquisador - Classe/Padrão: Adjunto I - Número de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos pessoas com deficiência: a ser definidoFechar