Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800016 16 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 22 de dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 08 de março de 2024, ao site do IDCAP em www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha para acessar na área do candidato o formulário de inscrição, não sendo aceitos outros meios de inscrição. Incluir: 6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válidos. Caso o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB) acessando em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20 representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira Onde se Lê: 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: Leia-se: 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os documentos solicitados para cada demanda, indicando: Onde se Lê: 6.2.3. se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; Leia-se: 6.2.3. se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; Onde se Lê: 6.2.4. se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; Leia-se: 6.2.4. se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência; Onde se Lê: 6.3. O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Leia-se: 6.3. O candidato deverá anexar na área do candidato, quando terminar de preencher o formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Onde se Lê: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. Leia-se: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. Os documentos que compõe o memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital. Incluir: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma forma os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão recusados e não serão pontuados. Onde se Lê: 6.3.3. Curriculum Vitae Leia-se: 6.3.3. Curriculum Vitae, deverá ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital. Onde se Lê: 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível. Leia-se: 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos previstos para o envio destes documentos, na área do candidato. Onde se Lê: 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. Leia-se: 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. Incluir: 6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa ao final do preenchimento do formulário de inscrição, na página do concurso na área do candidato no sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento. Excluir: 6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240120 6.3.7.2. Gestão: 00001 6.3.7.3. Nome da Unidade: Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas 6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público. 6.3.8. A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil. Onde se Lê: 6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 8 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Leia-se: 6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 18 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Onde se Lê: 6.3.10. A GRU deverá ser paga até o dia 11 de março de 2024. Leia-se: 6.3.10. A GRU deverá ser paga até a data limite prevista no cronograma. Onde se Lê: 6.3.11. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Leia-se: 6.3.11. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (Boleto GRU) não seja efetuado até o dia 18 de março de 2024. A data limite para pagamento do Boleto GRU previsto no cronograma. Incluir: 6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagá-lo em qualquer banco, correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e outros sistemas de pagamento. 6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Onde se Lê: 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando, no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Leia-se: 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload), na área do candidato, no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Onde se Lê: 7.5. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta Leia-se: 7.5. O IDCAP e o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma Onde se Lê: 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.1 a 7.1, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Leia-se: 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.1 a 7.1, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Onde se Lê: 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. Leia-se: 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar do indeferimento. Onde se Lê: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, e divulgando na página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Leia-se: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Onde se Lê: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante. Após, a finalização do prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP antes do prazo para a divulgará a relação final de inscrições homologadas. Leia-se: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o. Após, a finalização do prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP divulgará a relação final de inscrições homologadas. Incluir: 7.7.1. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto. Onde se Lê: 8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Leia-se: 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Onde se Lê: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, Leia-se: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência, Onde se Lê: 8.2.1. Declarar-se portador de deficiência; Leia-se: 8.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência; Onde se Lê: 8.2.2. anexar na inscrição, cópia de laudo médico original, Leia-se: 8.2.2. anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, Onde se Lê: 8.4. A inobservância do disposto no item 8 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. Leia-se: 8.4. A inobservância do disposto no item 8 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. Onde se Lê: 8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem portadores de deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. Leia-se: 8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem pessoa com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. Onde se Lê: 8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados. Leia-se: 8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem pessoa com deficiência aprovados. Onde se Lê: 8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Leia-se: 8.7. Os candidatos que se declarem pessoa com deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Onde se Lê: 8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagasFechar