DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
8.8. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
pessoas com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
Onde se Lê:
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições
Leia-se:
8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF,
que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições
Onde se Lê:
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
Leia-se:
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Onde se Lê:
8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na
data, horário e local estabelecidos,
Leia-se:
8.11. O candidato, quando convocado, que deixar de comparecer à perícia
médica oficial, na data, horário e local estabelecidos,
Onde se Lê:
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e,
se
Leia-se:
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pessoa com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
Onde se Lê:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá indicar, no
Leia-se:
9.1. O candidato que necessitar de adaptações (NE - Necessidades Especiais)
para a realização das provas deverá indicar, no
Onde se Lê:
9.1.1. Os serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos
candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos
períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
Leia-se:
9.1.1. Os serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos
candidatos pessoas com deficiência serão registrados
em áudio e vídeo e
disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
Incluir:
9.1.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados
serão apresentados ao candidato quando estiver preenchendo o formulário de
inscrição, devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos
especiais necessários, tais como:
sala de fácil acesso;
ledor;
transcritor;
tempo adicional para realização da prova;
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
entre outros determinados por lei.
Incluir:
9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá:
Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de
membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando
o nome completo e sua função a congregação.
Incluir:
9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou
intérprete 
de 
Língua 
Brasileira 
de 
Sinais 
(LIBRAS) 
ou 
outra 
necessidade
especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de
não ter seu pedido atendido:
ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição deste edital;
constar nome completo do candidato;
constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o
atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou
adaptações;
no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia
das inscrições;
no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.
Onde se Lê:
9.1.4. Nos
casos de
força maior,
em que
seja necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o
pedido.
Leia-se:
9.1.4. Nos
casos de
força maior,
em que
seja necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar
solicitação
de 
atendimento
especial
para
o 
IDCAP
por
E-mail:
atendimento@idcap.org.br, juntamente
com cópia
digitalizada do
laudo médico
específico que justifique o pedido.
Onde se Lê:
9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes).
Leia-se:
9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo
tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). O candidato
Onde se Lê:
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
Leia-se:
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao
coordenador da IDCAP ou auxiliar no momento que chegar no local de prova.
Onde se Lê:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
Leia-se:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável
pela guarda da criança durante o período necessário.
Onde se Lê:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do
horário estabelecido para de fechamento dos portões, e devendo ficará com a criança
em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Leia-se:
9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de
fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante,
e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao
local de aplicação das provas.
Incluir:
9.2.6.1. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto
todos os equipamentos eletrônicos e relógio (eletrônico ou analógico) devendo
entregar o envelope ao coordenador do local do exame.
Onde se Lê:
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
um fiscal.
Leia-se:
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata
amamentará o lactente.
Onde se Lê:
9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas.
Leia-se:
9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas da candidata lactante.
Onde se Lê:
9.2.10. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
Leia-se:
9.2.10. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante
deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive
notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope
ao coordenador do local do exame.
Onde se Lê:
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
Leia-se:
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS E PARDOS
Onde se Lê:
10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
Leia-se:
10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos.
Onde se Lê:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros
Leia-se:
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos
Onde se Lê:
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados negros aprovados.
Leia-se:
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados negros e pardos aprovados.
Onde se Lê:
10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer
às vagas reservadas concorrerão
Leia-se:
10.6. As pessoas negras ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão
Onde se Lê:
10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para
Leia-se:
10.7. As pessoas negras ou pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para
Onde se Lê:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras que obtiverem pontuação suficiente para
Leia-se:
10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para
Onde se Lê:
10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão
ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a
pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase.
Leia-se:
10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras ou
pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não
deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas
a pessoas negras ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.
Onde se Lê:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número
Leia-se:
10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para
as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número
Onde se Lê:
10.12. 
O 
procedimento 
de
heteroidentificação 
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros será realizado
Leia-se:
10.12. 
O 
procedimento 
de
heteroidentificação 
complementar 
à
autodeclaração dos candidatos negros e pardos será realizado
Onde se Lê:
10.15. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.
Leia-se:
10.15. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros e
pardos.

                            

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