Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800017 17 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 8.8. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos pessoas com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas Onde se Lê: 8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições Leia-se: 8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições Onde se Lê: 8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência. Leia-se: 8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência. Onde se Lê: 8.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, Leia-se: 8.11. O candidato, quando convocado, que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, Onde se Lê: 8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se Leia-se: 8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se Onde se Lê: 9.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no Leia-se: 9.1. O candidato que necessitar de adaptações (NE - Necessidades Especiais) para a realização das provas deverá indicar, no Onde se Lê: 9.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. Leia-se: 9.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos pessoas com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. Incluir: 9.1.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados serão apresentados ao candidato quando estiver preenchendo o formulário de inscrição, devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso; ledor; transcritor; tempo adicional para realização da prova; intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); entre outros determinados por lei. Incluir: 9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá: Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo e sua função a congregação. Incluir: 9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido: ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital; constar nome completo do candidato; constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações; no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições; no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições. Onde se Lê: 9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursos2023@cbpf.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. Leia-se: 9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o IDCAP por E-mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. Onde se Lê: 9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). Leia-se: 9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 5 Mb (cinco megabytes). O candidato Onde se Lê: 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Leia-se: 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao coordenador da IDCAP ou auxiliar no momento que chegar no local de prova. Onde se Lê: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Leia-se: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Onde se Lê: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para de fechamento dos portões, e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Leia-se: 9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante, e devendo ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Incluir: 9.2.6.1. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos e relógio (eletrônico ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. Onde se Lê: 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Leia-se: 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o lactente. Onde se Lê: 9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas. Leia-se: 9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas da candidata lactante. Onde se Lê: 9.2.10. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Leia-se: 9.2.10. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. Onde se Lê: 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS Leia-se: 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS E PARDOS Onde se Lê: 10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. Leia-se: 10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos. Onde se Lê: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros Leia-se: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos Onde se Lê: 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados. Leia-se: 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros e pardos aprovados. Onde se Lê: 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão Leia-se: 10.6. As pessoas negras ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão Onde se Lê: 10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para Leia-se: 10.7. As pessoas negras ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para Onde se Lê: 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para Leia-se: 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para Onde se Lê: 10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase. Leia-se: 10.9. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas negras ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase. Onde se Lê: 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número Leia-se: 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número Onde se Lê: 10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado Leia-se: 10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e pardos será realizado Onde se Lê: 10.15. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. Leia-se: 10.15. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros e pardos.Fechar