Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800021 21 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA EDITAL Nº 6, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGO DE PESQUISADOR O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, torna pública publicação do edital de retificação 004/2023, que ratifica o edital de abertura 001/2023 de CONCURSO PÚBLICO DE P R OV A S E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital. Onde se Lê: Tabela: Cargo; Vagas; Ampla Concorrência; PcD (5%); Negros (20%); Total Leia-se: Tabela: Cargo; Vagas; Ampla Concorrência; PcD (5%); Negros e Pardos (20%); Total Onde se Lê: 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Leia-se: 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros e pardos, com fundamento no art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Onde se Lê: 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação. Leia-se: 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP. Incluir: 1.6.2. A organização e operacionalização do Concurso será delegada ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail: atendimento@idcap.org.br, com sede na Rua Florentino Ávidos, 253 - Vila Rica - Aracruz/ES - CEP: 29194-156 - telefone: (27) 3111-2211, das 09 às 17 horas, conforme contrato administrativo nº 016/2023, publicado no DOU em 14/11/2023. Onde se Lê: 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderá ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço concursos@lncc.br. Leia-se: 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderá ser obtidas junto ao IDCAP endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail: atendimento@idcap.org.br e ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço concursos@lncc.br. Excluir: 1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF. Onde se Lê: 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do IDCAP www.gov.br/lncc/concursos2023 e do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso- lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico. Leia-se: 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis nos sítios eletrônicos do IDCAP em: https://www.idcap.org.br e do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso-lncc- 2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico. Onde se Lê: 1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. Leia-se: 1.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. Onde se Lê: 1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Leia-se: 1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. Onde se Lê: 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, e compreenderá as seguintes etapas: Leia-se: 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, e operacionalização pelo IDCAP, e compreenderá as seguintes etapas: Onde se Lê: 2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame. Leia-se: 2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP. Onde se Lê: 2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro. Leia-se: 2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Todas as divulgações serão na área do candidato no sistema do IDCAP, nas datas previstas no cronograma, com os locais, endereços e horários da realização de cada etapa. Onde se Lê: 2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. Leia-se: 2.6. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. Todas as publicações na página do concurso será a partir das 17 horas. Onde se Lê: 3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC. Leia-se: 3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e aos candidatos pessoas com deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023. O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC. Incluir: 3.7.1. Ao final das etapas do certame será aplicada as regras de desempate e classificação, sendo geradas 3 (três) relações; a primeira será a Relação Final Classificada com todos os candidatos (Ampla Concorrência), onde constaram todos os candidatos que participam do concurso; a segunda será a Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a pessoas com deficiências (PcD) por ordem de classificação e a terceira Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a cota de negro e pardo por ordem de classificação. Incluir: 3.7.2. Os candidatos concorrem, se possuírem as condições, concomitantemente as vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas as Pessoas com Deficiências (PcD) e as vagas reservadas as Cota de Raça para negros e pardos. Onde se Lê: 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por perícia médica do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC ou por ele designada. Leia-se: 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por perícia médica (Junta Médica Multiprofissional - Avaliação Biopsicossocial) do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC ou por ele designada. Onde se Lê: 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 para a posse do cargo. Leia-se: 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 para a posse do cargo/perfil. Onde se Lê: 4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo I. Leia-se: 4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/perfil, conforme disposto no Anexo I. Onde se Lê: 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Leia-se: 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Esta apresentação de documentação prevista neste item terá o caráter eliminatório. Onde se Lê: 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Leia-se: 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, na apresentação deverá estar traduzido por tradutor juramentado, e o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Onde se Lê: 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . Leia-se: 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros ou pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Antes da fase de avaliação de heteroidentificação e exame médico (avaliação biopsicossocial) será publicado um edital complementar com todas as regras. Excluir: 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Excluir: 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar. Onde se Lê: 4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Leia-se: 4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica (Avaliação Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Incluir: 4.15. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples (Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. Incluir: 4.16. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso: a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;Fechar