Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800023 23 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 que compõe o Memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital. Incluir: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma forma, os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão recusados e não serão pontuados. Onde se Lê: 6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/). Leia-se: 6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), deverá ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital. Onde se Lê: 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível; Leia-se: 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos previstos para o envio destes documentos, na área do candidato; Onde se Lê: 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital; Leia-se: 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital; Excluir: 6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos: Incluir: 6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa na página do concurso na área do candidato no sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento. Excluir: 6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123 6.3.7.2. Gestão: 00001; 6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; 6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 6.3.8 A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil. 6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 18/03/2024; 6.3.8. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Incluir: 6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Incluir: 6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagar em qualquer banco, correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e outros sistemas de pagamento. Incluir: 6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Onde se Lê: 7.2.1. Para o candidato, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); Leia-se: 7.2.1. Para o candidato, hipossuficiente econômico, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); Onde se Lê: 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Leia-se: 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload), na área do candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Onde se Lê: 7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas, Leia-se: 7.5. O IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, Onde se Lê: 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Leia-se: 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. Onde se Lê: 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento; Leia-se: 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar do indeferimento; Onde se Lê: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para divulgação, no sítio eletrônico, e a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do Cronograma. Leia-se: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na página a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam no Cronograma. Onde se Lê: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. Leia-se: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. Incluir: 7.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto. Onde se Lê: 8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Leia-se: 8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Onde se Lê: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. Leia-se: 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. Onde se Lê: 8.2.1. Declarar-se portador de deficiência; Leia-se: 8.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência; Onde se Lê: 8.2.2. Anexar no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); Leia-se: 8.2.2. Anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); Onde se Lê: 8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. Leia-se: 8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá anexar na área do candidato quando estiver preenchendo seu formulário de inscrição o Laudo Médico com o parecer emitido por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. Onde se Lê: 8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. Leia-se: 8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. Onde se Lê: 8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados. Leia-se: 8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem pessoas com deficiência aprovados. Onde se Lê: 8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. Leia-se: 8.6. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão concomitantemente em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. Onde se Lê: 8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência. Leia-se 8.7. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência. Onde se Lê: 8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. Leia-se 8.8. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos pessoas com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. Onde se Lê: 8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.Fechar