DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
que compõe o Memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato,
rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste
edital.
Incluir:
6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum
Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos
e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma
forma, os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo.
Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão
recusados e não serão pontuados.
Onde se Lê:
6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se
brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/).
Leia-se:
6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se
brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), deverá
ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item
e subitem de acordo com o definido neste edital.
Onde se Lê:
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível;
Leia-se:
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos
previstos para o envio destes documentos, na área do candidato;
Onde se Lê:
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital;
Leia-se:
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas
com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de
inscrição, conforme previsto neste Edital;
Excluir:
6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso,
a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos
preenchidos com os seguintes códigos:
Incluir:
6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa na página
do concurso na área do candidato no sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer
banco ou meio de pagamento.
Excluir:
6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123
6.3.7.2. Gestão: 00001;
6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica -
LNCC;
6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7
- TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO.
6.3.8 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo 
pagável
somente no Banco do Brasil.
6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 18/03/2024;
6.3.8. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Incluir:
6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Incluir:
6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de
Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste
concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagar em qualquer banco,
correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e
outros sistemas de pagamento.
Incluir:
6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Onde se Lê:
7.2.1. Para o candidato, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição
do Número de Identificação Social (NIS);
Leia-se:
7.2.1. Para o candidato, hipossuficiente econômico, que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS);
Onde se Lê:
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no
formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Leia-se:
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload),
na área do candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição cópia da
Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (REDOME).
Onde se Lê:
7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se
responsabilizará por inscrições não recebidas,
Leia-se:
7.5. O IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se
responsabilizarão por inscrições não recebidas,
Onde se Lê:
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar
dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.
Leia-se:
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja
inscrição no certame foi homologada.
Onde se Lê:
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail concursos@lncc.br, dentro
de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado do indeferimento;
Leia-se:
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento
de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado preliminar do indeferimento;
Onde se Lê:
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para
divulgação, no sítio eletrônico, e a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame
foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do
Cronograma.
Leia-se:
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a
divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na
página a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo
com as datas que constam no Cronograma.
Onde se Lê:
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a
divulgação da relação final de inscrições homologadas.
Leia-se:
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área
do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o antes do prazo para
a divulgação da relação final de inscrições homologadas.
Incluir:
7.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do
candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto.
Onde se Lê:
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Leia-se:
8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Onde se Lê:
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do
Decreto
Federal nº
3.298/1999, e
do
Decreto Federal
nº 9.508/2018,
conforme
discriminado no Anexo I.
Leia-se:
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do
Decreto
Federal nº
3.298/1999, e
do
Decreto Federal
nº 9.508/2018,
conforme
discriminado no Anexo I.
Onde se Lê:
8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;
Leia-se:
8.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência;
Onde se Lê:
8.2.2. Anexar no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID);
Leia-se:
8.2.2. Anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do
formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis)
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
Onde se Lê:
8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita
deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
Leia-se:
8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita
deverá anexar na área do candidato quando estiver preenchendo seu formulário de
inscrição o Laudo Médico com o parecer emitido por profissional especialista na
deficiência apresentada pelo candidato.
Onde se Lê:
8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a
organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para
realização das provas.
Leia-se:
8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência e eximirá a
organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para
realização das provas.
Onde se Lê:
8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados.
Leia-se:
8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos que se declarem pessoas com deficiência aprovados.
Onde se Lê:
8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de
ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas
e também na lista de classificados de ampla concorrência.
Leia-se:
8.6. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de
ampla concorrência, figurarão concomitantemente em lista específica de pessoas com
deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.
Onde se Lê:
8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência
no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos
portadores de deficiência.
Leia-se
8.7. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência, aprovados dentro
do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil,
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com
deficiência.
Onde se Lê:
8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores de
deficiência aprovados
para ocupar as
vagas reservadas,
as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
Leia-se
8.8. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
pessoas com
deficiência aprovados para ocupar
as vagas reservadas,
as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
Onde se Lê:
8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso,
ainda
que em
cadastro
de
reserva,
deverá submeter-se
a
avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º,
do Decreto Federal nº 9.508/2018.

                            

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