Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800024 24 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. Onde se Lê: 8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. Leia-se: 8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial (Junta Médica Multiprofissional), munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. Onde se Lê: 8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. Leia-se: 8.9.3. A equipe encarregada pelo IDCAP, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. Onde se Lê: 8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, do Laboratório Nacional de Computação Científica. Leia-se: 8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, nos sites do IDCAP e do Laboratório Nacional de Computação Científica. Onde se Lê: 8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro de reserva. Leia-se: 8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência, inclusive em cadastro de reserva. Onde se Lê: 8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Leia-se: 8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, ou deixar de apresentar os documentos solicitados, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Onde se Lê: 8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Leia-se: 8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Onde se Lê: 9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Leia-se: 9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (NE) DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Onde se Lê: 9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários (Necessidade Especial) para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 8.2. Leia-se: 9.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), ou o candidato que momentaneamente esteja com alguma restrição para a realização das provas, e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários (Necessidade Especial) para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 8.2. Incluir: 9.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados serão apresentados ao candidato quanto estiver preenchendo o formulário de inscrição, devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais necessários, tais como: a) sala de fácil acesso; b) ledor; c) transcritor; d) tempo adicional para realização da prova; e) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); f) entre outros determinados por lei. Incluir: 9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá: a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo e sua função a congregação. Incluir: 9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido: a) ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital; b) constar nome completo do candidato; c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; d) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; e) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações; f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições; g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições. Onde se Lê: 9.1.4. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato PDF e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição. Leia-se: 9.1.4. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato (PDF) e tamanho (5MB) para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição, acessando na área do candidato. Onde se Lê: 9.1.6. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.5. Leia-se: 9.1.6. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, serão concedidos 60 (sessenta) minutos a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.5. Onde se Lê: 9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar através do e-mail concursos@lncc.br, dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. Leia-se: 9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido para o IDCAP pelo E-Mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. Onde se Lê: 9.1.9. LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. Leia-se: 9.1.9. O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência 9.1.9 O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. Onde se Lê: 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Leia-se: 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Ao chegar ao local de prova deverá apresentar a certidão de nascimento do lactente ao coordenador ou ao auxiliar do IDCAP; Onde se Lê: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; Leia-se: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.2., a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; Onde se Lê: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; Leia-se: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; Onde se Lê: 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. Leia-se: 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o lactente; Onde se Lê: 9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova; Leia-se: 9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova da candidata lactante; Onde se Lê: 9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Leia-se: 9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. Onde se Lê: 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS Leia-se: 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS E PARDOS Onde se Lê: 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. Leia-se: 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. Onde se Lê: 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto, conforme o quesito conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Leia-se: 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Onde se Lê: 10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.Fechar