DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso,
ainda
que em
cadastro
de
reserva,
deverá submeter-se
a
avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º,
do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Onde se Lê:
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos
de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.
Leia-se:
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial (Junta
Médica Multiprofissional), munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação
Internacional de
Doenças
(CID), bem
como
à
provável causa
da
deficiência.
Onde se Lê:
8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base
no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a
atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta
decisão.
Leia-se:
8.9.3. A equipe encarregada pelo IDCAP, com base no resultado desta
avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o
candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.
Onde se Lê:
8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, do
Laboratório Nacional de Computação Científica.
Leia-se:
8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, nos
sites do IDCAP e do Laboratório Nacional de Computação Científica.
Onde se Lê:
8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro
de reserva.
Leia-se:
8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência, inclusive em cadastro de
reserva.
Onde se Lê:
8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na
data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
Leia-se:
8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na
data, horário e local estabelecidos, ou deixar de apresentar os documentos solicitados,
será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
Onde se Lê:
8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Leia-se:
8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Onde se Lê:
9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Leia-se:
9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (NE) DE
ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Onde se Lê:
9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência e que necessitar de
adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os
recursos especiais necessários (Necessidade Especial) para cada etapa do concurso,
conforme previsto no item 8.2.
Leia-se:
9.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), ou o candidato
que momentaneamente esteja com alguma restrição para a realização das provas, e que
necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de
inscrição, os recursos especiais necessários (Necessidade Especial) para cada etapa do
concurso, conforme previsto no item 8.2.
Incluir:
9.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados serão
apresentados ao candidato quanto estiver preenchendo o formulário de inscrição,
devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais
necessários, tais como:
a) sala de fácil acesso;
b) ledor;
c) transcritor;
d) tempo adicional para realização da prova;
e) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
f) entre outros determinados por lei.
Incluir:
9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá:
a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de
membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando
o nome completo e sua função a congregação.
Incluir:
9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou outra necessidade especial/específica
deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido
atendido:
a) ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição deste edital;
b) constar nome completo do candidato;
c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
d) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o
atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
e) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses
ou adaptações;
f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das
inscrições;
g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.
Onde se Lê:
9.1.4. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato
PDF e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.
Leia-se:
9.1.4. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato
(PDF) e tamanho (5MB) para o envio de documentação, contidas no formulário de
inscrição, acessando na área do candidato.
Onde se Lê:
9.1.6. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional
para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.5.
Leia-se:
9.1.6. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, serão
concedidos 60 (sessenta) minutos a mais para os candidatos que tenham a solicitação do
tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do
item 9.1.5.
Onde se Lê:
9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar através do e-mail
concursos@lncc.br, dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia digitalizada do
laudo médico específico que justifique o pedido.
Leia-se:
9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido para o
IDCAP pelo E-Mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com a cópia digitalizada do
laudo médico específico que justifique o pedido.
Onde se Lê:
9.1.9. LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou
recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores
ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica dos dados.
Leia-se:
9.1.9. O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não
recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência
9.1.9 O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não
recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos
computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem
a transferência eletrônica dos dados.
Onde se Lê:
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
Leia-se:
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização. Ao chegar ao local de prova deverá apresentar a certidão de nascimento
do lactente ao coordenador ou ao auxiliar do IDCAP;
Onde se Lê:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário;
Leia-se:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.2., a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável
pela guarda da criança durante o período necessário;
Onde se Lê:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;
Leia-se:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do
horário estabelecido para fechamento dos portões até o momento do término da prova
da candidata Lactante e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade,
próxima ao local de aplicação das provas;
Onde se Lê:
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma
fiscal.
Leia-se:
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma
fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata
amamentará o lactente;
Onde se Lê:
9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a
realização da prova;
Leia-se:
9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a
realização da prova da candidata lactante;
Onde se Lê:
9.2.10 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
Leia-se:
9.2.10 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante
deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive
notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao
coordenador do local do exame.
Onde se Lê:
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
Leia-se:
10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS E PARDOS
Onde se Lê:
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014,
conforme discriminado no Anexo I.
Leia-se:
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei Federal nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
Onde se Lê:
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto, conforme o quesito conforme o quesito "cor ou raça"
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Leia-se:
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Onde se Lê:
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

                            

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