DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Incluir:
14.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja
a comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os
cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de
equipamentos eletrônicos.
Incluir:
14.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores
do IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do
órgão.
Onde se Lê:
14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos
em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
Leia-se
14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao
respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Onde se Lê:
14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por
senha.
Leia-se
14.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora
terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde
lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.
Onde se Lê:
14.6 As provas públicas de defesa
de Memorial serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
14.6 A prova pública de defesa de Memorial será gravada, em atendimento
ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019
Onde se Lê:
15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos.
Leia-se:
15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfil.
Incluir:
15.3.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer
cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar
a participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista
de participantes da sessão de prova, devendo colocar todos os equipamentos em
envelope porta-objeto a ser fornecido pelo IDCAP, devendo deixar sob a responsabilidade
do IDCAP. Tal procedimento será aplicado as demais etapas de provas.
Incluir:
15.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja
a comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os
cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de
equipamentos eletrônicos.
Incluir:
15.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores
do IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do
órgão.
Onde se Lê:
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos
em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
Leia-se
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e
senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas,
junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Onde se Lê:
15.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s), por e-mail, em arquivo PDF, protegido
por senha.
Leia-se:
15.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora
terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde
lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.
Onde se Lê:
15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em
atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
15.6. A prova pública Oral de Conhecimento será gravada, em atendimento ao
art. 31, do Decreto Federal nº 9.739/2019.
Incluir:
16.1.2. Os membros da Comissão Examinadora (presenciais e remotos)
utilizarão o sistema do IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e Senha, para avaliar
os documentos de Títulos e Documentos anexados confirmando ou não a validade dos
documentos.
Onde se Lê:
16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e
que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60,00
pontos.
Leia-se:
16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e
que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60
(sessenta) pontos.
Onde se Lê:
16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez),
será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da
Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta).
Leia-se:
16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez),
será obtida pela soma das pontuações totais, obtidas conforme o Anexo III, dos membros
da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta).
Onde se Lê:
16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar e-mail com segurança.
Leia-se:
16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) lançar as notas de cada candidato no sistema do IDCAP,
mediante acesso seguro com LOGIN e senha.
Incluir:
16.5 Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e
currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão
examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área
do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos.
Onde se Lê:
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma.
Leia-se:
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação, conforme o Cronograma.
Incluir:
17.7.1. A substituição
de membros da Comissões
Examinadoras será
novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão.
Onde se Lê:
17.9. O pedido de impugnação contra a inscrição de membros da Comissão
Examinadora será dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica
- LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de
Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a
Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão
Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser
analisado pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará ao
Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de
novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência,
será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
Leia-se:
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras ou pardas e na lista de pessoas com
deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
Onde se Lê:
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para
candidatos negros e pardos e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o
quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas
aos negros e às pessoas com deficiência.
Leia-se:
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte
por cento) para candidatos negros e pardos e de 5% (cinco por cento) para candidatos
pessoas com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla
concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e pardos e às pessoas com
deficiência.
Onde se Lê:
Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
3º
1º classificado na lista de negros
8º
2º classificado na lista de negros
Leia-se:
Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
3º
1º classificado na lista de negros e pardos
8º
2º classificado na lista de negros e pardos
Onde se Lê:
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e
o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
Leia-se:
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos
itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras ou
pardas, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos
aprovados.
Incluir:
18.9. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de
cada cargo/perfil estarão lançadas no sistema do IDCAP. Ao final o sistema do IDCAP
calculará a média das notas atribuindo os pesos para ao final dar a nota final global de
cada candidato.
Onde se Lê:
18.9. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao Diretor
do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que decidirá sobre os casos
omissos e divulgará o resultado final do certame.
Leia-se:
18.10. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao IDCAP
e ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que decidirá
sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.
Onde se Lê:
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, através do e-
mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados
a partir da divulgação do resultado.
Leia-se:
18.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, dirigido ao IDCAP, através da área do candidato, dentro de um prazo não
superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
Onde se Lê:
18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número
existente de vagas, Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC
publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), e
encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos
aprovados no certame.
Leia-se:
18.12. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número
existente de vagas, o IDCAP divulgará as listas de classificação por tipo de vagas para a
homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), e encaminhará ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no
certame.
Onde se Lê:
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que os
apreciará. Caso ocorra alguma divergência o candidato poderá encaminhar por escrito
recurso ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC que os
apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
Leia-se:
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra
alguma divergência o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC que os apreciará em última
instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
Excluir:
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
através do e-mail concursos@lncc.br.
Onde se Lê:
19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se
responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta
ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de

                            

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