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Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Leia-se 14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Onde se Lê: 14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. Leia-se 14.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos. Onde se Lê: 14.6 As provas públicas de defesa de Memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. Leia-se: 14.6 A prova pública de defesa de Memorial será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019 Onde se Lê: 15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. Leia-se: 15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfil. Incluir: 15.3.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista de participantes da sessão de prova, devendo colocar todos os equipamentos em envelope porta-objeto a ser fornecido pelo IDCAP, devendo deixar sob a responsabilidade do IDCAP. Tal procedimento será aplicado as demais etapas de provas. Incluir: 15.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja a comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de equipamentos eletrônicos. Incluir: 15.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do órgão. Onde se Lê: 15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Leia-se 15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Onde se Lê: 15.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s), por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. Leia-se: 15.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos. Onde se Lê: 15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. Leia-se: 15.6. A prova pública Oral de Conhecimento será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto Federal nº 9.739/2019. Incluir: 16.1.2. Os membros da Comissão Examinadora (presenciais e remotos) utilizarão o sistema do IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e Senha, para avaliar os documentos de Títulos e Documentos anexados confirmando ou não a validade dos documentos. Onde se Lê: 16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60,00 pontos. Leia-se: 16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos. Onde se Lê: 16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta). Leia-se: 16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela soma das pontuações totais, obtidas conforme o Anexo III, dos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta). Onde se Lê: 16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar e-mail com segurança. Leia-se: 16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) lançar as notas de cada candidato no sistema do IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e senha. Incluir: 16.5 Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos. Onde se Lê: 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma. Leia-se: 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, conforme o Cronograma. Incluir: 17.7.1. A substituição de membros da Comissões Examinadoras será novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão. Onde se Lê: 17.9. O pedido de impugnação contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Leia-se: 17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Onde se Lê: 18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais. Leia-se: 18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras ou pardas e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais. Onde se Lê: 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e pardos e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. Leia-se: 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte por cento) para candidatos negros e pardos e de 5% (cinco por cento) para candidatos pessoas com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e pardos e às pessoas com deficiência. Onde se Lê: Ordem de classificação Ordem de classificação | Candidato aprovado 3º 1º classificado na lista de negros 8º 2º classificado na lista de negros Leia-se: Ordem de classificação Ordem de classificação | Candidato aprovado 3º 1º classificado na lista de negros e pardos 8º 2º classificado na lista de negros e pardos Onde se Lê: 18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados. Leia-se: 18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras ou pardas, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados. Incluir: 18.9. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de cada cargo/perfil estarão lançadas no sistema do IDCAP. Ao final o sistema do IDCAP calculará a média das notas atribuindo os pesos para ao final dar a nota final global de cada candidato. Onde se Lê: 18.9. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. Leia-se: 18.10. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao IDCAP e ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. Onde se Lê: 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, através do e- mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. Leia-se: 18.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao IDCAP, através da área do candidato, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. Onde se Lê: 18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame. Leia-se: 18.12. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, o IDCAP divulgará as listas de classificação por tipo de vagas para a homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame. Onde se Lê: 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Leia-se: 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Excluir: 19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail concursos@lncc.br. Onde se Lê: 19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou deFechar