DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição
22/12/2023
a
08/03/2024
. Prazo limite para pagamento da Taxa de Inscrição
18/03/2024
. Relação Preliminar das inscrições homologadas
21/03/2024
. Relação Preliminar das inscrições para as vagas reservadas de
PcD e reservadas para negros e pardos homologadas
21/03/2024
. Relação Preliminar dos Pedidos de Necessidades Especiais
(NE)
21/03/2024
. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da
inscrição, conforme o edital
22/03/2024
. Prazo para interposição de recurso contra Relação Preliminar
das inscrições para as vagas reservadas de PcD e reservadas
para negros e pardos
22/03/2024
. Prazo
para interposição
de
recurso
contra a
Relação
Preliminar dos
Pedidos de Necessidades
Especiais (NE);
22/03/2024
22/03/2024
. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas
27/03/2024
. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis
após homologação final das inscrições)
12/04/2024
. Divulgação
da
composição
preliminar
das
comissões
examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da
primeira prova)
03/05/2024
. Prazo para impugnação da relação preliminar das comissões
examinadoras
07/05/2024
. Divulgação
da
relação
da
composição
das
comissões
examinadoras
10/05/2024
. Prazo limite para o envio (upload) do Memorial Descritivo,
Curriculum Vitae e Documentos solicitados, de acordo com o
edital
10/05/2024
. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após
a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art.
5º)
13/05/2024
a
28/06/2024
Onde se Lê:
6.1.
A inscrição
no
presente Concurso
Público
será
efetuada do
dia
18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item
5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico não sendo aceitos
outros meios de inscrição.
Leia-se:
6.1.
A inscrição
no
presente Concurso
Público
será
efetuada do
dia
22/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no
Cronograma, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico do
IDCAP em: www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha
para acessar na área do candidato o formulário de inscrição não sendo aceitos outros
meios de inscrição.
Incluir:
6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válidos. Caso
o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da
Receita Federal do Brasil (RFB) acessando em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default.
htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20
representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira
Onde se Lê:
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
Leia-se:
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário de inscrição anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os
documentos solicitados para cada demanda, indicando:
Onde se Lê:
6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
Leia-se:
6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra e pardas para concorrer às eventuais
vagas reservadas;
Onde se Lê:
6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às
eventuais vagas reservadas;
Leia-se:
6.2.3. Se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
Onde se Lê:
6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes
etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;
Leia-se:
6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes
etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;
Onde se Lê:
6.3. O candidato deverá anexar, formulário de inscrição, os seguintes
documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:
Leia-se:
6.3. O candidato deverá anexar, na área do candidato, quando terminar de
preencher o formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com
tamanho individual igual ou menor que 5 MB:
Onde se Lê:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.
Leia-se:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Os documentos
que compõe o Memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato,
rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste
edital;
Incluir:
6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum
Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens
definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados,
da mesma forma, os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo
ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados
serão recusados e não serão pontuados.
Onde se Lê:
6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se
brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/);
Leia-se:
6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se
brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/),
deverá ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada
por item e subitem de acordo com o definido neste edital;
Onde se Lê:
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível;
Leia-se:
6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos
previstos para o envio destes documentos, na área do candidato;
Onde se Lê:
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital;
Leia-se:
6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
pessoas com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital;
Incluir:
6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa na página
do concurso na área do candidato no sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer
banco ou meio de pagamento.
Excluir:
6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso,
a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os
campos preenchidos com os seguintes códigos:
6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123
6.3.7.2. Gestão: 00001;
6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica -
LNCC;
6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7
- TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO.
Excluir:
6.3.8
A
GRU
poderá
ser
preenchida
e
impressa
no
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
sendo
pagável
somente no Banco do Brasil.
Excluir:
6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 08/03/2024;
Excluir:
6.3.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia
útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Incluir:
6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Incluir:
6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de
Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste
concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagar em qualquer banco,
correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e
outros sistemas de pagamento.
Incluir:
6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Onde se Lê:
7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição
do Número de Identificação Social (NIS);
Leia-se:
7.2.1. Para o candidato, hipossuficiente econômico, que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS);
Onde se Lê:
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no
formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Leia-se:
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload),
na área do candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição cópia da
Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME).
Onde se Lê:
7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se
responsabilizará por inscrições não recebidas,
Leia-se:
7.5. O IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não
se responsabilizarão por inscrições não recebidas,
Onde se Lê:
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista
preliminar
Leia-se:
7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar
Onde se Lê:
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição
de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail concursos@lncc.br,
dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação
do resultado do indeferimento;
Leia-se:
7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição
de recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o
procedimento de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis,
contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento;
Onde se Lê:
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para
divulgação divulgando na página, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja
inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9-
5.11 do Cronograma.
Leia-se:
7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para
divulgação divulgando na página, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja
inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam no
Cronograma.
Onde se Lê:
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a
divulgação
Leia-se:
7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área
do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o antes do prazo para
a divulgação
Incluir:
7.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área
do candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto.
Onde se Lê:
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Leia-se:
8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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