DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização. Ao chegar ao local de prova deverá apresentar a certidão de nascimento
do lactente ao coordenador ou ao auxiliar do IDCAP;
Onde se Lê:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário;
Leia-se:
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.2., a mãe deverá, no dia
das provas, levar uma pessoa acompanhante maior de idade que será a responsável pela
guarda da criança durante o período necessário;
Onde se Lê:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
do horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança ficará em
sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;
Leia-se:
9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do
horário estabelecido para fechamento dos portões até o momento do término da prova
da candidata Lactante. A criança ficará em sala reservada para essa finalidade, próxima
ao local de aplicação das provas;
Onde se Lê:
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
uma fiscal.
Leia-se:
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata
amamentará o lactente;
Onde se Lê:
9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a
realização da prova;
Leia-se:
9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da
prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a
realização da prova da candidata lactante;
Onde se Lê:
9.2.10 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
Leia-se:
9.2.10 A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante
deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive
notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao
coordenador do local do exame.
Onde se Lê:
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
Leia-se:
10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos.
Onde se Lê:
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados negros aprovados.
Leia-se:
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade
os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados.
Onde se Lê:
10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer
às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
Leia-se:
10.6. As pessoas negras e pardas que optarem, na forma do item 10.2, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
Onde se Lê:
10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de
vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros.
Leia-se:
10.7. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos, aprovados dentro do
número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil,
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros e
pardos.
Onde se Lê:
10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do
concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla
concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na
lista de classificados de ampla concorrência.
Leia-se:
10.8. Os candidatos autodeclarados negros e pardos que, em qualquer etapa
do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla
concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras e pardas classificadas e
também na lista de classificados de ampla concorrência.
Incluir:
10.8.1. O IDCAP gerará ao final de todas as etapas as relações em ordem de
classificação de candidatos PcD, candidatos negros e pardos e a relação de ampla
concorrência.
Onde se Lê:
10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas
reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
Leia-se:
10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as
vagas reservadas
no perfil,
ou de
não haver
número suficiente
de candidatos
autodeclarados negros ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão
Onde se Lê:
10.10. O
procedimento de
heteroidentificação, complementar
à auto
declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais
informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da
homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da
Lei Federal nº 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 2023.
Leia-se:
10.10. O
procedimento de
heteroidentificação, complementar
à auto
declaração dos candidatos negros e pardos, bem como o respectivo período recursal e
demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da
homologação do resultado final do Concurso, no sítio do IDCAP em: www.idcap.org.br,
nos termos da Lei Federal nº 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 2023.
Onde se Lê:
10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.
Leia-se:
10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros e
pardos.
Onde se Lê:
10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado,
Leia-se:
10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para negros e pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado,
Onde se Lê:
11. DAS PROVAS
Leia-se:
11. DAS ETAPAS DE PROVAS
Onde se Lê:
11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso,
está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma.
Leia-se:
11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso,
está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme o Cronograma.
Onde se Lê:
11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do
Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333,
Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ.
Leia-se:
11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas na cidade de Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro, nas dependências do Laboratório Nacional de Computação
Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis,
R J.
Onde se Lê:
11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil
deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo
I, conforme item 6.1.
Leia-se:
11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil
deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo
I.
Incluir:
11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os
diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo
disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação
Cientifica em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições
homologadas.
Incluir:
12.2.1. O candidato que não acompanhar o sorteio dos tópicos não poderá
realizar a prova sendo eliminado do concurso.
Onde se Lê:
12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão
notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante,
consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que
serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Leia-se:
12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão
notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, consignando estes julgamentos em
cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes
rubricados e lacrados.
Onde se Lê:
12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando
de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido
por senha.
Leia-se
12.5.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora
terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde
lançarão os pareceres, atribuiarão as notas e responderão aos recursos.
Onde se Lê:
13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI);
Leia-se:
13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI, com foto);
Onde se Lê:
13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela.
Leia-se:
13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela, no ato da sua apresentação para confirmar presença e assinar na Lista de
Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, devendo após a assinatura na
lista guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de
segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope
porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros
eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou
analógicos).
Onde se Lê
13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma.
Leia-se
13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
que serão informados conforme o Cronograma.
Onde se Lê:
13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do
recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;
Leia-se:
13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do
recinto, devendo antes assinar a respectiva Lista de Presença e a Ata de realização da
prova;
Onde se Lê:
13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo
permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do
Concurso;
Leia-se:
13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o
candidato colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam
eles Laptops, Notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones
celulares deverão permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível
de eliminação do Concurso;
Onde se Lê:
13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se
as folhas
providenciadas
pela
Comissão Examinadora,
que
estarão
rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá
identificar com seu nome;

                            

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