DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se Lê:
1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da
publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, §
Leia-se:
1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados
da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da
União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art.
43, §
Onde se Lê:
1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas
para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de julho de
2014.
Leia-se:
1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas
para negros e pardos, com fundamento no Art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de julho
de 2014.
Onde se Lê:
1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em
todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação
Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação.
Leia-se:
1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em
todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação
Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação, sendo sua execução e
operacionalização a cargo do IDCAP.
Incluir:
1.6.1.1. A organização e operacionalização do Concurso será delegada ao
Instituto
de
Desenvolvimento
e
Capacitação
-
IDCAP,
endereço
eletrônico:
https://www.idcap.org.br e E-mail: atendimento@idcap.org.br, com sede na Rua Florentino
Ávidos, 253 - Vila Rica - Aracruz/ES - CEP: 29194-156 - telefone: (27) 3111-2211, das 09 às
17 horas, conforme contrato administrativo nº 016/2023, publicado no DOU em
14/11/2023.
Onde se Lê:
1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderão
ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório
Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro
Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço
concursos@lncc.br.
Leia-se:
1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderão
ser obtidas junto ao IDCAP endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail:
atendimento@idcap.org.br e ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº
333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do
endereço concursos@lncc.br.
Excluir:
1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h
às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF.
Onde se Lê:
1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas
alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-
br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como "página do
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC".
Leia-se:
1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas
alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do IDCAP: https://www.idcap.org.br ou
no do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023,
doravante referido apenas como "página do Laboratório Nacional de Computação Científica
- LNCC".
Onde se Lê:
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a
responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC,
e
compreenderá as seguintes etapas:
Leia-se:
2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a
responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC,
e
operacionalização pelo IDCAP, e compreenderá as seguintes etapas:
Onde se Lê:
2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC
nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do
certame.
Leia-se:
2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC
nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do
certame, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP.
Onde se Lê:
2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis,
Rio de Janeiro.
Leia-se:
2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro. Todas as divulgações serão na área do candidato no sistema do
IDCAP, nas datas previstas no cronograma, com os locais, endereços e horários da
realização de cada etapa.
Onde se Lê:
2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste
Concurso Público.
Leia-se:
2.6. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste
Concurso Público. Todas as publicações na página do concurso será a partir das 17
horas.
Onde se Lê:
3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de
deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de
sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352 de
01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública
ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo
gravada
e
transmitida
ao
vivo
pelo
canal
do
LNCC
no
YouTube
(https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro
de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do sorteio,
no sítio eletrônico do LNCC.
Leia-se:
3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e pardos e candidatos pessoa com
deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de
sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352,
de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública
ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo
gravada
e
transmitida
ao
vivo
pelo
canal
do
LNCC
no
YouTube
(https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro
de 2023. O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC.
Incluir:
3.7.1. Ao final das etapas do certame será aplicada as regras de desempate e
classificação, sendo geradas 3 (três) relações; a primeira será a Relação Final Classificada
com todos os candidatos (Ampla Concorrência), onde constaram todos os candidatos que
participam do concurso; a segunda será a Relação Final dos Candidatos que concorrem as
vagas reservadas a pessoas com deficiências (PcD) por ordem de classificação e a terceira
Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a cota de negro e pardo
por ordem de classificação.
Incluir:
3.7.2.
Os
candidatos
concorrem,
se
possuírem
as
condições,
concomitantemente as vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas as Pessoas com
Deficiências (PcD) e as vagas reservadas as Cota de Raça para negros e pardos.
Onde se Lê:
4.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos
de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a
hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990
para a posse do cargo.
Leia-se:
4.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos
de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a
hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990
para a posse do cargo/perfil.
Onde se Lê:
4.8. Possuir os requisitos exigidos para exercício do cargo, conforme disposto
no Anexo I.
Leia-se:
4.8. Possuir os requisitos exigidos para exercício do cargo/perfil, conforme
disposto no Anexo I.
Onde se Lê:
4.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
Leia-se:
4.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I. Está apresentação de documentação prevista neste item
terá o caráter eliminatório.
Onde se Lê:
4.12. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira,
o candidato aprovado deverá providenciar, a revalidação dos títulos por instituição
brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo
com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.
Leia-se:
4.12. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira,
o candidato aprovado deverá providenciar, após tradução por tradutor juramentado, a
revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim,
antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de
dezembro de 2016.
Onde se Lê:
4.14. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente
Ed i t a l .
Leia-se:
4.14. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de
candidatos negros e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital. Antes da fase de avaliação de heteroidentificação e exame médico
(avaliação biopsicossocial) será publicado um edital complementar com todas as regras.
Onde se Lê:
4.15. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos
portadores de deficiência (PcD) aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no
presente Edital.
Leia-se:
4.15. Cumprir com os procedimentos
de perícia médica (Avaliação
Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoa com deficiência
(PcD) aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.
Onde se Lê:
4.16. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar.
Leia-se:
4.16. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples
(Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de não ser dada a posse ao
candidato que não os apresentar.
Incluir:
4.17. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos
ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso:
a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus
anexos e eventuais retificações;
b) Comprovação do pré-requisito do cargo definidos no Anexo I;
c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de
18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso,
conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do
respectivo documento;
f) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:
f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil;
f.2. CPF (deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido
no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento
em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default.
htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20
representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira
f.3. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (ou Atestado de
Quitação Eleitoral);
f.4. 2 (duas) fotos 3x4;
f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica
Federal ou no Banco do Brasil);
f.6. Comprovante de Residência;
f.7. Certidão de Nascimento;
f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);
f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos
(se aplicável);
f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;
f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18
(dezoito) anos;
f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente
do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa
Econômica Federal;
f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções
públicas;
f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;
f.15. Declaração de Imposto de Renda (último 2 (dois) anos) e proventos de
qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou
permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB;
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