DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
13.14. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto,
devendo antes assinar a respectiva Lista de Presença e a Ata de realização da prova;
Onde se Lê:
13.16. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros
equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo permanecer
desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso;
Leia-se:
13.16. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros
equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o candidato
colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam eles Laptops,
Notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones os telefones celulares
deverão permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação
do Concurso;
Onde se Lê:
13.17. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por,
pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome;
Leia-se:
13.17. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas de respostas fornecidas pelo IDCAP, que estarão rubricadas por, pelo
menos, um membro da Comissão ou do IDCAP;
Incluir:
13.18. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais a qualquer
momento durante sua permanência no local do exame.
Incluir:
13.19. O candidato não deve colocar seu nome, fazer qualquer tipo de marcação ou
desenho nas Folhas de Respostas sob pena de serem eliminados do certame.
Onde se Lê:
13.20. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será
lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora
no momento de realizar a avaliação da prova.
Leia-se:
13.20. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será
lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora
no momento de realizar a avaliação da prova, quando os membros da Comissão Examinadora
do cargo/perfil acessarão de forma segura com LOGIN e Senha ao sistema do IDCAP onde
lançara as notas
Onde se Lê:
14.1. Na prova pública de defesa e arguição de Memorial, o candidato fará uma
apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de desenvolvimento
tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, analisando-os de
forma
Leia-se:
14.1. Na prova pública de defesa e arguição de Memorial, o candidato fará uma
apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de desenvolvimento
tecnológico, durante um período de até 50 (cinquenta) minutos, analisando-os de forma
Onde se Lê:
14.3. A defesa e a arguição de Memorial de cada candidato serão públicas, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos.
Leia-se:
14.3. A defesa e a arguição de Memorial de cada candidato serão públicas, não
sendo permitida a presença dos demais candidatos, de qualquer cargo/perfil.
Incluir:
14.3.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer
cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a
participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista de
participantes da sessão de prova, devendo colocar todos os equipamentos em envelope porta-
objeto a ser fornecido pelo IDCAP, devendo deixar sob a responsabilidade do IDCAP. Tal
procedimento será aplicado as demais etapas de provas.
Incluir:
14.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja a
comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os cidadãos
assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de equipamentos
eletrônicos.
Incluir:
14.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do
IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do órgão.
Onde se Lê:
14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão
Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato,
consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer e que
serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Leia-se:
14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão
Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato,
consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, lançando
estas notas no sistema do IDCAP e que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Onde se Lê:
14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de
forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.
Leia-se:
14.4.1 Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão
acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os
pareceres, atribuiarão as notas e responderão aos recursos.
Inserir
14.5 O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
14.5 As provas públicas de defesa de Memorial serão gravadas, em atendimento ao
art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
14.6 A prova pública de defesa de Memorial será gravada, em atendimento ao art.
31, do Decreto nº 9.739/2019
Onde se Lê:
15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo
permitida a presença dos demais candidatos.
Leia-se:
15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo
permitida a presença dos demais candidatos deste cargo/perfil.
Incluir:
15.3.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer
cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a
participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista de
participantes da sessão de prova, devendo colocar todos os equipamentos em envelope porta-
objeto a ser fornecido pelo IDCAP, devendo deixar sob a responsabilidade do IDCAP. Tal
procedimento será aplicado as demais etapas de provas.
Incluir:
15.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja a
comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os cidadãos
assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de equipamentos
eletrônicos.
Incluir:
15.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do
IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do órgão.
Onde se Lê:
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão
Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato,
apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas
apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e
lacrados.
Leia-se:
15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão
Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato,
consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão
colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Onde se Lê:
15.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de
forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.
Leia-se:
15.4.1 Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão
acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os
pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.
Onde se Lê:
15.6. A provas pública Oral de conhecimento serão gravadas, em atendimento ao
art. 31, do Decreto Federal nº 9.739/2019.
Leia-se:
15.6. A prova pública Oral de Conhecimento será gravada, em atendimento ao art.
31, do Decreto Federal nº 9.739/2019.
Onde se Lê:
16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que
tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será 50,00.
Leia-se:
16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que
tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 50 (cinquenta)
pontos.
Onde se Lê:
16.3 A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será
obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da Comissão
Examinadora, dividida por 25 (vinte e cinco).
Leia-se:
16.3 A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será
obtida pela soma das pontuações totais, obtidas conforme o Anexo III, dos membros da
Comissão Examinadora, dividida por 25 (vinte e cinco).
Onde se Lê:
16.4.1. O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de
forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.
Leia-se:
16.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora
terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os
pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.
Incluir:
16.5 Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e currículos
contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão examinadora
deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área do candidato sua
nota final da etapa de análise de títulos e currículos.
Incluir:
17.7.1. A substituição de membros da Comissões Examinadoras será novamente
objeto de recurso contra os novos membros da Comissão.
Onde se Lê:
17.9. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório
Nacional de Computação Científica - LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará que a
Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
Leia-se:
17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão
Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado
pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna
de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Onde se Lê
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela
ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
Leia-se:
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla
concorrência quanto na lista de pessoas negras e pardas e na lista de pessoas com deficiência,
será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
Onde se Lê:
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte por
cento) para candidatos negros e de 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência,
sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas
reservadas aos negros e pardos e às pessoas com deficiência.
Leia-se:
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte por
cento) para candidatos negros e de 5% (cinco por cento) para candidatos pessoas com
deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas
vagas reservadas aos negros e pardos e às pessoas com deficiência.
Onde se Lê:
Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
3º
1º classificado na lista de negros
8º
2º classificado na lista de negros
Leia-se:
Ordem de classificação
Ordem de classificação | Candidato aprovado
3º
1º classificado na lista de negros e pardos
8º
2º classificado na lista de negros e pardo
Onde se Lê:
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens
8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por
pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
Leia-se:
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens
8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras e pardas, e o 5º
posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
Incluir:
18.9. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de cada
cargo/perfil estarão lançadas no sistema do IDCAP. Ao final o sistema do IDCAP calculará a
média das notas atribuindo os pesos para ao final dar a nota final global de cada candidato.
Onde se Lê:
18.9. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao Diretor do
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e
divulgará o resultado final do certame.
Leia-se:
18.10. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao IDCAP e ao
Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, que decidirá sobre os casos
omissos e divulgará o resultado final do certame.
Onde se Lê:
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame,
dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, através do e-mail
concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado.

                            

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